Itália ‘importa’ Lei Rouanet via proposta de Renata Bueno

Foto Desiderio Peron – Arquivo Insieme

renata-v.jpg

PATROCINANDO SUA LEITURA

A deputada Renata Bueno, autora de projeto que introduz na Itália os mecanismos da Lei Rouanet brasileira.

CURITIBA – PR – Texto de projeto apresentado em março pela deputada Renata Bueno, que introduz na Itália os benefícios da Lei Rouanet brasileira, foi acolhido pelo governo de Matteo Renzi. O acolhimento se deu por meio de um decreto sobre medidas urgentes para a tutela do patrimônio cultural, o desenvolvimento da cultura e incentivo ao Turismo naquele país. A proposta foi introduzida no documento aprovado por 285 parlamentares de quatro partidos, dentre eles o Partido Democrático (PD), o principal agrupamento de sustentação do governo Renzi.

À sessão em 8 de julho passado que aprovou o decreto esteve Dario Franceschini, ministro dos Bens e da Atividade Cultural, o primeiro a acolher a ideia apresentada mediante projeto de Lei por Bueno e os deputados do PD Laura Coccia e Umberto D`Ottavio.

Segundo Renata Bueno, a razão principal que a levou a fazer esta proposta foi a crise econômica na Itália, que implicou num drástico corte nos recursos destinados à cultura. “Desde o começo, acreditei que a nossa lei brasileira, a Lei Rouanet, representasse uma ótima alternativa, um modelo a ser importado. Depois de um trabalho de um ano que envolveu tanto o Parlamento brasileiro quanto os Ministérios da Cultura dos dois países, conseguimos inseri-la na ordem jurídica italiana”, afirmou.

Tanto o Comitê para o Apoio à Cultura, assim como a instituição de um específico Fundo Culturalrepresentam alguns dos pontos principais da proposta. “Vale salientar que este decreto, além de ser uma excelente ação para com a Itália, é fundamental também para a cultura italiana no exterior. Os italianos no exterior precisam de recursos para conservar e renovar uma cultura que, sabemos ser espalhada em grande parte do mundo, mas que necessita de incentivos”, disse Renata.

A proposta aprovada será submetida agora ao exame do Senado.

A Lei Federal de Incentivo à Cultura, de 1991, conhecida como Lei Rouanet (em homenagem ao filósofo e diplomata Sergio Paulo Rouanet, ex-secretário de Cultura e um dos mentores da lei no governo Collor) basicamente funciona como um facilitador para que cidadãos (pessoa física) e empresas (pessoa jurídica) apliquem parte do Imposto de Renda devido em ações culturais. Assim, além de ter benefícios fiscais sobre o valor do incentivo, esses apoiadores fortalecem iniciativas culturais que não se enquadram em programas do Ministério da Cultura (MinC).