Terceiro declarante: Porta interroga o governo. “Justiça e respeito por aqueles que confiaram nas instituições”

“Que os processos já iniciados sejam concluídos sem penalização para os requerentes que agiram de boa fé e seguindo as regras estabelecidas”. Este é um dos pedidos que está fazendo ao governo italiano o deputado Fábio Porta (PD), eleito na América do Sul para o Parlamento. A iniciativa aparentemente é consequência do protesto realizado na semana que passou (20/11) na Avenida Paulista, diante do Consulado Geral da Itália em São Paulo. Os manifestantes pediam um pronunciamento oficial a respeito de solicitações “engavetadas”.

No dia seguinte ao protesto, o mesmo Consulado publicou em seu site a decisão segundo a qual não serão mais aceitos pedidos de acertamento de cidadanias por direito de sangue de requerentes em que o nascimento de algum dos ancestrais tenha sido registrado sob declaração de terceiros, isto é, não de um dos genitores.” A medida atingiria cerca de 30% dos enfileirados na circunscrição de São Paulo, segundo Gabriel Paulini, um dos organizadores da manifestação

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“No Brasil era prática comum – está escrito no comunicado do deputado Fabio Porta – que o registro de nascimentos fosse realizado por terceiros (“terceiro declarante”) — como parentes, conhecidos ou empregadores — sem especificar os motivos da ausência do pai. Esse costume, até agora aceito, está sendo questionado, gerando confusão e incerteza entre os requerentes, que temem perder anos de espera e os custos já incorridos”.

Na verdade, os requerentes que entregaram seus documentos nessa situação e pagaram a taxa, segundo informam os interessados, perdem os documentos e também a taxa de 300 euros. Gabriel Paulini assegura que, além dos documentos, perderá 900 euros se não houver devolução do dinheiro, já que a solicitação dizia respeito a três interessados.

O comunicado de Fabio Porta também se reposta aos chamados “filhos de naturalizados”, isto é, filhos menores de pais que perderam a cidadania italiana em razão da aquisição voluntária de uma cidadania estrangeira.

““A questão não diz respeito apenas à gestão administrativa dos processos, mas também representa um tema de justiça e respeito por aqueles que confiaram nas instituições”, afirma o comunicado de Porta, que, juntamente com seu colega Christian Di Sanzo, encaminhou interrogação aos ministérios do Exterior e do Interior. A seguir, traduzimos o texto do comunicado, difundido em língua italiana.

“Porta (PD) – Cidadania italiana jure sanguinis: necessidade de clareza sobre “terceiro declarante” e “filhos de naturalizados”

Os deputados Fabio Porta e Christian Di Sanzo apresentaram hoje uma interrogação aos Ministros das Relações Exteriores e do Interior para abordar uma questão urgente que afeta diversas circunscrições consulares, especialmente no Brasil. Numerosas denúncias indicam que cidadãos descendentes de italianos, mesmo tendo reunido toda a documentação necessária para solicitar a cidadania italiana jure sanguinis, foram informados — inclusive por meio de avisos específicos recentemente publicados nos sites oficiais dos consulados — de que seus pedidos não serão aceitos caso as certidões de nascimento dos antepassados italianos não tenham sido redigidas com base em declarações feitas por pessoas legitimadas de acordo com a legislação italiana vigente à época do evento (art. 373 do Código Civil de 1865, art. 70 do R.D. de 9 de julho de 1939, nº 1238, e art. 30, parágrafo 1, do D.P.R. de 3 de novembro de 2000, nº 396).

Vale lembrar que no Brasil era prática comum que o registro de nascimentos fosse realizado por terceiros (“terceiro declarante”) — como parentes, conhecidos ou empregadores — sem especificar os motivos da ausência do pai. Esse costume, até agora aceito, está sendo questionado, gerando confusão e incerteza entre os requerentes, que temem perder anos de espera e os custos já incorridos.

Uma situação de criticidade semelhante foi levantada pelos dois deputados democráticos em uma recente interrogação sobre a circular nº 43347 de 3 de outubro de 2024, emitida pelo Ministério do Interior italiano. A circular esclarece que, em caso de perda da cidadania italiana por parte de um dos pais em razão da aquisição voluntária de uma cidadania estrangeira, a transmissão da cidadania aos filhos menores (“filhos de naturalizados”) é considerada interrompida. Essa interpretação, baseada em recentes decisões da Corte de Cassação, está gerando preocupações e incertezas entre os requerentes com processos em andamento.

Com as duas interrogações, os deputados pedem ao Governo que adote medidas transitórias para permitir que os processos já iniciados sejam concluídos sem penalizações para os requerentes que agiram de boa fé e seguindo as regras estabelecidas. Ao mesmo tempo, os deputados solicitam a definição de diretrizes claras e uniformes para garantir transparência e estabilidade no reconhecimento da cidadania jure sanguinis.

“A questão não diz respeito apenas à gestão administrativa dos processos, mas também representa um tema de justiça e respeito por aqueles que confiaram nas instituições. É necessário agir com determinação para proteger os direitos dessas pessoas, garantindo uma aplicação justa e coerente da legislação e preservando a credibilidade das instituições italianas no exterior”, declarou o deputado Porta ao comentar a apresentação da interrogação.”

O texto original, em italiano, tem o seguinte teor:

Porta (PD) – Cittadinanza italiana jure sanguinis: necessità di chiarezza su “terzo dichiarante” e “figli di naturalizzati”

I deputati Fabio Porta e Christian Di Sanzo hanno presentato oggi un’interrogazione ai Ministri degli Esteri e dell’Interno per affrontare una problematica urgente che interessa molte circoscrizioni consolari, in particolare in Brasile. Numerose segnalazioni indicano che cittadini discendenti da italiani, pur avendo raccolto tutta la documentazione necessaria per richiedere la cittadinanza italiana jure sanguinis, sono stati informati – anche tramite specifici avvisi pubblicati di recente sui siti ufficiali dei consolati – che le loro domande non saranno accettate nel caso in cui i certificati di nascita degli antenati italiani non siano redatti sulla base di dichiarazioni rilasciate da persone legittimate ai sensi della normativa italiana vigente al momento dell’evento (art. 373 del Codice Civile del 1865, art. 70 del R.D. 9 luglio 1939, n. 1238, e art. 30, comma 1, del D.P.R. 3 novembre 2000, n. 396).

Giova ricordare che in Brasile, era prassi consolidata che la registrazione delle nascite fosse effettuata da terzi (“terzo dichiarante”) – come parenti, conoscenti o datori di lavoro – senza specificare le ragioni dell’assenza del padre. Questa consuetudine, finora accettata, è ora messa in discussione, generando confusione e incertezza tra i richiedenti, che temono di perdere anni di attesa e i costi sostenuti.

Una situazione di analoga criticità è stata sollevata dai due deputati democratici in una recente interrogazione relativa alla circolare n. 43347 del 3 ottobre 2024, emanata dal Ministero dell’Interno italiano. La circolare chiarisce che, in caso di perdita della cittadinanza italiana da parte di un genitore a seguito dell’acquisizione volontaria di una cittadinanza straniera, la trasmissione della cittadinanza ai figli minori (“figli di naturalizzati”) viene considerata interrotta. Questa interpretazione, basata su recenti sentenze della Corte di Cassazione, sta suscitando preoccupazioni e incertezza tra i richiedenti con procedimenti in corso.

Con le due interrogazioni, i deputati chiedono al Governo di adottare misure transitorie per consentire ai procedimenti già avviati di concludersi senza penalizzazioni per i richiedenti che hanno agito in buona fede e seguendo le regole stabilite. Al tempo stesso, i deputati sollecitano la definizione di linee guida chiare e uniformi, per garantire trasparenza e stabilità nel riconoscimento della cittadinanza jure sanguinis.

“La questione non riguarda solo la gestione amministrativa delle pratiche, ma rappresenta anche un tema di giustizia e rispetto per chi ha agito con fiducia nelle istituzioni. È necessario agire con decisione per tutelare i diritti di queste persone, assicurando un’applicazione giusta e coerente della normativa e proteggendo la credibilità delle istituzioni italiane all’estero”, ha dichiarato l’on. Porta a margine della presentazione dell’interrogazione.

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