RESIDENTES NO EXTERIOR TAMBÉM PODERÃO VOTAR POR CORRESPONDÊNCIA

CURITIBA – PR – Os italianos residentes no exterior também estão sendo convocados a votar nos quatro referendos que ocorrerão na Itália em junho próximo, para aferir a preferência dos italianos sobre matérias  de interesse coletivo como formas de concessão e administração de serviços públicos de relevância econômica, definição da tarifa dos serviços hídricos em função da adequada remuneração do capital investido, novas centrais nucleares para a produção de energia, e sobre o legítimo impedimento do Presidente do Conselho de Ministros e dos Ministros de Estado para comparecer em audiências de natureza penal. Todas as quatro consultas são pela abolição total ou parcial de normas vigentes.

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A informação é divulgada pelo Consulado Geral de São Paulo, mas é a mesma válida para as demais circunscrições consulares dos cinco continentes, desde que o país de residência dos italianos tenha concordado com o exercício do voto dos italianos no exterior.
O voto, na Itália, será expresso nos dias 12 e 13 de junho, enquanto no Exterior, tanto para os inscritos no Aire, quando os integrantes de algumas categorias temporariamente fora da Itália, isso ocorrerá antes, mediante um regulamento específico que prevê, inclusive, a demonstração prévia da vontade de votar.

Na Itália, o referendo “abrogativo” é disciplinado  pelo art.75 da Constituição e ocorre para deliberar a anulação parcial ou total de uma lei quando assim pedem 500 mil eleitores ou cinco Assembléias Regionais. Podem participar dele todos os cidadãos convocados para eleger os representantes na Câmara dos Deputados. A proposta submetida ao referendo será considerada aprovada desde que se verifique a participação da maioria com direito de voto e obtenha a maioria dos votos válidos. Não são admitidos referendos sobre leis tributárias e orçamentárias, de anistia ou indulto e de autorização ou ratificação de tratados internacionais.
A Constituição italiana, em seu art.138, prevê também o referendo de confirmação (“Confermativo”). Ocorre quando uma lei que modifica a Constituição não fo aprovada por ambas as casas parlamentares com a maioria de dois terços podendo, então, ser sumetida ao referendo dentro de três meses da última aprovação, sob solicitação de um quinto dos membros de uma das Câmaras, cinco mil eleitores, ou cinco Assembléias Regionais. Também neste caso podem votar todos os cidadãos com direito de voto na eleição da Câmara dos Deputados e, para sua validade, não existe quorum constitutivo ou deliberativo, acatando-se a deliberação independentemente do número de pessoas que exercerem o direito de voto.

O comunicado consular tem o seguinte teor, na integra:

REFERENDOS 2011
– a)referendo popular n. 1 – Modalità di affidamento e gestione dei servizi pubblici di rilevanza economica.  Abrogazione;
– b)referendo popular. n. 2 – Determinazione della tariffa del servizio idrico integrato in base all’adeguata remunerazione  del capitale investito.  Abrogazione parziale di norma;
– c)referendo popular n. 3 – Nuove centrali per la produzione di energia nucleare. Abrogazione parziale di norme;
– d)referendo popular n. 4 – Abrogazione di norme della legge 7 aprile 2010, n. 51, in materia di legittimo impedimento  del Presidente del Consiglio dei Ministri e dei Ministri  a comparire in udienza penale, quale risultante a seguito della sentenza n. 23 del 2011 della Corte Costituzionale.

Os cidadãos italianos residentes no exterior e algumas categorias de concidadãos  temporariamente residentes no exterior, abaixo especificadas, poderão votar  nos referendos revogadores nos dias 12 e 13 de junho.

O voto nos citados referendos é expresso pelos cidadãos residentes e inscritos no AIRE (Registro dos  Italianos Residentes no Exterior) exclusivamente por meio  de correspondência  nos Paises, como o Brasil,  com os quais o Governo italiano estabeleceu  acordos específicos cujo elenco esta disponível no site www.esteri.it

Também poderão votar por correspondência os cidadãos italianos temporariamente residentes no exterior, tais como militares ou pertencentes às forças de policia em missão internacional, funcionários da administração publica por motivo de serviço, professores universitários bem como seus familiares conviventes. Para que os eleitores temporariamente residentes no exterior pertencentes às categorias acima indicadas e seus familiares conviventes possam votar, deverão subscrever uma declaração para fins eleitorais  até o dia 8 de maio de 2011.

Os eleitores permanentemente e temporariamente residentes no exterior receberão do Consulado de competência, no próprio domicilio, um envelope contendo as cédulas e as instruções sobre as modalidades de votação.   

O eleitor que não receber o envelope eleitoral até o dia 29 de maio poderá se apresentar ao Consulado de competência para verificar a sua situação eleitoral.

Os eleitores residentes nesta jurisdição consular os quais optem em votar na Itália, deverão encaminhar a este Consulado Geral o formulário de opção até o dia 14 de abril (também por fax: 0055 11 3253 8801; aconselha-se de utilizar o formulário anexo). A opção poderá ser revogada até o mesmo dia 14 de abril.

O eleitor que se encontra residindo temporariamente no exterior e não pertence a nenhuma das três categorias acima indicadas poderá votar nos referendos somente na Itália junto às sessões instituídas pelo próprio Município.

Concluídas as operações, as cédulas votadas pelos italianos residentes no exterior e recebidas pelos Consulados  até às 16:00 horas de 9 de junho de 2011 serão remetidas  para a Itália , onde terá lugar o escrutínio sob os cuidados  do “Departamento Central para a Circunscrição do Exterior” instituído pelo Tribunal Superior de Roma.
Il Console Generale 
Min. Plen. Mauro Marsili

REFERENDUM 2011

– a)referendum popolare n. 1 – Modalità di affidamento e gestione dei servizi pubblici di rilevanza economica. Abrogazione;  
b)referendum popolare n. 2 – Determinazione della tariffa del servizio idrico integrato in base all’adeguata remunerazione  del capitale investito.  Abrogazione parziale di norma;
– c)referendum popolare n. 3 – Nuove centrali per la produzione di energia nucleare. Abrogazione parziale di norme;
d)referendum popolare n. 4 – Abrogazione di norme della legge 7 aprile 2010, n. 51, in materia di legittimo impedimento  del Presidente del Consiglio dei Ministri e dei Ministri  a comparire in udienza penale, quale risultante a seguito della sentenza n. 23 del 2011 della Corte Costituzionale.

I cittadini italiani residenti all’estero e alcune categorie di connazionali temporaneamente all’estero, come meglio specificato oltre, possono votare per i referendum abrogativi del 12 e 13 giugno prossimo. 

Il voto per i referendum dei cittadini   residenti ed iscritti all’AIRE  si esprime esclusivamente per corrispondenza negli Stati, come il Brasile, con i quali il Governo italiano ha concluso apposite intese il cui elenco verrà pubblicato sul sito www.esteri.it

Anche i cittadini italiani temporaneamente all’estero come militari o appartenenti a forze di polizia in missione internazionale, come dipendenti di amministrazioni pubbliche per motivi di servizio  ovvero come professori universitari e i loro familiari conviventi potranno esprimere il voto per corrispondenza. Gli elettori temporaneamente all’estero appartenenti alle categorie sopra indicate ed i loro familiari conviventi, per poter esprimere il voto, dovranno sottoscrivere una dichiarazione ai fini elettorali entro l’8 maggio 2011.

Gli elettori residenti e temporanei all’estero riceveranno a  domicilio, da parte del Consolato di riferimento, il plico elettorale contenente le schede e le istruzioni sulle modalità di voto.     

Chi non ricevesse il plico elettorale entro il 29 maggio, potrà recarsi di persona all’Ufficio consolare di riferimento  per verificare la sua posizione elettorale.

Gli elettori residenti in questa circoscrizione i quali vogliano optare per votare in Italia, dovranno far pervenire la relativa comunicazione scritta a questo Consolato Generale, entro e non oltre il giorno 14 aprile (anche via fax: 0055 11 3253 8801; si consiglia di usare il modulo allegato). L`opzione può essere ritirata con istanza scritta, entro lo stesso giorno 14 aprile.

Chi si trovi temporaneamente all’estero e non appartenga alle tre categorie sopraindicate, può votare per i referendum solamente recandosi in Italia per esprimere il voto presso le sezioni istituite  nel proprio Comune. 

Concluse le operazioni, le schede votate dagli italiani residenti all’estero pervenute ai Consolati entro le ore 16,00  del 9 giugno 2011 saranno trasmesse in Italia, dove avrà luogo lo scrutinio a cura dell’Ufficio Centrale per la Circoscrizione Estero istituito presso la Corte di Appello di Roma.  
 
          Il Console Generale 
          Min. Plen. Mauro Marsili