MINISTRO LEWANDOWSKI MANDA SUSPENDER INVESTIGAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL NO PARANÁ E DETERMINA REMESSA DOS AUTOS A BRASÍLIA

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CURITIBA – PR – Uma investigação da Polícia Federal do Paraná sobre a acusação falsidade ideológica e formação de caixa dois na campanha para vereador em Curitiba, envolvendo a hoje deputada italiana Renata Bueno, acaba de ser suspensa com a liminar concedida ontem (23/07/2013) pelo presidente em exercício do STF – Supremo Tribunal Federal brasileiro, Ricardo Lewandowski.

O procedimento investigatório em curso na Justiça Eleitoral do Paraná, desde maio último passou a envolver também o deputado federal Rubens Bueno, pai de Renata, que requereu fosse o processo apreciado pelo Supremo, já que, como parlamentar, é detentor de foro especial.

Acatando a tese da usurpação de competência por parte do juizo da 1ª Zona Eleitoral de Curitiba, levantada pelo deputado Rubens Bueno, o ministro Lewandowski mandou suspender a investigação e determinou a remessa dos autos ao STF, conforme noticia o Supremo em seu próprio site. O relator do processo é o ministro Marco Aurélio.

Renata Bueno, que não conseguiu se reeleger vereador em Curitiba nas últimas eleições, foi, depois, eleita com 18.077 votos como deputada no Parlamento Italiano (Circunscrição Eleitoral do Exterior, área da América do Sul), onde se candidatou por possuir dupla nacionalidade. Rubens Bueno foi candidato a vice-prefeito na chapa do ex-prefeito Luciano Duci, batido nas urnas por Gustavo Fruet.

O suposto delito atribuido a Renata Bueno e seu pai Rubens Bueno refere-se ainda à eleição de 2008, segundo consta do material divulgado pelo STF. A notícia teve difusão em diversos blogs da Internet. Leia na íntegra o material divulgado pelo site do Supremo:

  • Terça-feira, 23 de julho de 2013

Liminar remete ao STF investigação contra deputado federal

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar para suspender a tramitação de procedimento investigatório em curso na Justiça Eleitoral relativo ao deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e determinar a remessa dos autos ao STF. Na Reclamação (RCL) 15912, o deputado alega usurpação de competência do STF pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de Curitiba, uma vez que caberia ao Supremo o controle judicial de investigações contra membros do Congresso Nacional.

“A orientação jurisprudencial desta Suprema Corte é firme no sentido de que o órgão competente para o controle jurisdicional direto de investigações concernentes a eventuais crimes cometidos por parlamentares, detentores de foro especial por prerrogativa de função é, exclusivamente, o Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 102, I, b, da Constituição Federal”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski.

Para o ministro, em um exame preliminar, pareceu evidente a usurpação da competência jurisdicional do STF. “Diligências requeridas pelo Ministério Público Federal parecem atingir a esfera jurídica de membro do Congresso Nacional, o deputado federal Rubens Bueno, inclusive com expressa possibilidade de oitiva do citado parlamentar”, destacou o presidente em exercício.

Segundo o pedido encaminhado ao STF, em fevereiro de 2012 foi instaurado inquérito para apurar delito de falsidade ideológica supostamente cometido por Renata Bueno, filha de Rubens Bueno, candidata ao cargo de vereador em Curitiba. O crime estaria associado a acusação de realização de esquema de “caixa 2” de campanha. Em maio deste ano o Ministério Público Federal, visando o aprofundamento das investigações, solicitou a realização de diligências que envolveriam também o deputado federal Rubens Bueno.

O ministro Lewandowski concedeu a liminar para suspender o trâmite do procedimento de investigação e determinar a remessa dos autos ao STF, ressaltando que a decisão não afeta melhor juízo que possa ser feito pelo relator da ação, ministro Marco Aurélio.

Leia a íntegra da decisão.

  • Quinta-feira, 11 de julho de 2013

Deputado aponta competência do STF em investigação de crime eleitoral

O deputado federal Rubens Bueno (PPS/PR) propôs uma Reclamação (RCL 15912), com pedido de liminar, contra ato do juiz da 1ª Zona Eleitoral de Curitiba (PR), que determinou o aprofundamento de investigações para apurar a suposta prática do delito de falsidade ideológica para fins eleitorais (que indicaria a existência de caixa 2) na campanha eleitoral de sua filha Renata Bueno, eleita vereadora na capital paraense em 2008. Segundo o deputado, o pedido de renovação de toda a prova testemunhal, feito pelo Ministério Público Eleitoral e deferido pelo juiz, tem a finalidade de apurar se ele estaria envolvido nos fatos, em clara violação à sua prerrogativa constitucional de ser processado e julgado perante o STF. O parlamentar pede a imediata remessa do inquérito ao Supremo, órgão competente para a investigação de crimes envolvendo membros do Congresso Nacional, conforme a Constituição Federal (artigo 102, inciso I, alínea “b”).

Segundo os autos, o Ministério Público Eleitoral de primeira instância, em especial o Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Curitiba (PR), determinou o redirecionamento da investigação à busca de elementos sobre a participação do deputado, em tese, nos fatos narrados. “É inegável que no caso concreto o inquérito policial, após a manifestação do promotor eleitoral, passou a tramitar de forma absolutamente ilegal, eis que apenas o procurador-geral da República perante o STF poderia determinar a investigação de deputado federal”, alega Bueno.

A matéria objeto da Reclamação, conforme a defesa do deputado, “não suscita qualquer dúvida, é pacífica”. Isso porque, os advogados afirmam que, em casos semelhantes, os ministros do STF têm determinado, em sede de reclamação, a suspensão da investigação que deve tramitar perante o Supremo.

Eles acrescentaram que a competência da Corte para conhecer da matéria não se restringe ao momento de oferecimento da denúncia contra membro do Congresso Nacional, mas ocorre desde a fase preliminar de investigação. “O Supremo tem sido inflexível com a preservação de sua competência, impedindo até mesmo que a primeira instância determine o desmembramento das investigações, decisão que também cabe exclusivamente à Corte”, completou.

Assim, a defesa sustenta ser indiscutível o cabimento da reclamação constitucional para a preservação da competência material do Supremo Tribunal Federal, que teria sido usurpada pelo Ministério Público Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral de Curitiba, ao manter sob sua jurisdição investigação contra o deputado, determinando uma série de diligências que buscam investigar a participação de deputado em fatos tidos como delituosos.

O ministro Marco Aurélio é o relator da Reclamação.

EC/VP