Transmissão da cidadania iure sanguinis até a terceira geração e, ainda, condicionada ao conhecimento e domínio da língua italiana. Esta é a intenção de uma proposta legislativa que desde o dia 7 de junho está tramitando no Senado italiano, por iniciativa do senador Roberto Menia, do partido Fratelli d’Italia, de Giorgia Meloni.

A proposta é anunciada como “disposições para a reabertura do prazo para a reaquisição da cidadania italiana” e outras modificações sobre a Lei 91, de 5 de fevereiro de 1992. Para além da terceira geração, pela proposta de lei, a cidadania italiana iure sanguinis poderá ser reconhecida apenas se o cidadão, mesmo dominando a língua italiana, tiver residência na Itália pelo prazo de um ano.

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Para explicar os motivos de sua iniciativa, uma vídeo-entrevista do senador Menia foi postada na tarde de hoje pelo canal “Vista Agenzia Televisiva Nazionale”, sob o título “La cittadinanza va legata alla conoscenza della lingua e l’identità italiana”. Nela, o senador fala que a cidadania “não pode ser uma venda de passaporte”, alegando que em alguns lugares, “sobretudo na América Latina”, existe uma “verdadeira compra e venda de passaportes”.

O vídeo postado, entretanto, não está listado e, assim, só pode ser acessado por quem possui o link, que colocamos aqui (além de o termos reproduzido em função de carência de link, mas concedendo todos os créditos originais). A gravação teria sido realizada à margem de uma coletiva de imprensa denominada “Italiani nel mondo: riformare le norme sul voto e sulla cittadinanza”, realizada no Senado. Da coletiva teria participado também a ex-deputada Renata Bueno na condição de presidente de uma associação brasileira intitulada “Per la cittadinanza”.

O senador Menia é bastante respeitado no meio político italiano, já tendo sido deputado diversas vezes desde 1984, sempre pela circunscrição Friuli-Venezia-Giulia. Senador desde outubro do ano passado, ele chegou a ser também subsecretário de Estado (ou vice-ministro) no Ministério do Meio Ambiente. Tem formação jurídica.

Ao analisar rapidamente o projeto de lei, o conselheiro do CGIE – Consiglio Generale degli Italiani all’Estero, Daniel Taddone, que se encontra em Roma para a instalação do órgão de representação, entende que a proposta peca por endereçar suas intenções a artigos equivocados da Lei 91, como o art. 17 e outros, enquanto é o artigo 1º que define a questão da transmissão da cidadania por direito de sangue. Taddone, que na tarde de hoje foi eleito vice-presidente da comissão do CGIE que trata sobre cidadania entende que da forma que está, a proposta  “pode não dar em nada” e que, por isso,“não creio que seja algo com que devamos nos preocupar”.

A advogada ítalo-argentina Monica Restanio, presidente da AUCI – Avvocati per la Cittadinanza Italiana, que por primeiro informou Insieme sobre o assunto, demonstrou-se surpresa que uma iniciativa com tal conteúdo partisse de um parlamentar de FdI. “Incredibile, proprio di FdI, non me l’aspettavo veramente” (incrível, exatamente do FdI, eu não esperava isso), disse ela.

Entretanto o parlamentar italiano, no texto que justifica a proposta, relata que o Ministério do Interior “há anos assinala um incremento de casos de falsificação de documentos e certificados de estado civil usados nos processos de reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue e tem recomendado aos municípios uma extrema cautela na recepção e avaliação de tais documentos produzidos pelos nossos consulados.”

“É inegável – diz o texto – que, de fato, em diversos países de histórica emigração italiana, atualmente se verifica uma “corrida” à cidadania italiana que, se para alguns nasce de um compartilhamento e de uma redescoberta orgulhosa das raizes, para outros está se tornando uma questão de conveniência – verdadeira ou fictícia – desligada de uma italianidade vivida e sentida. Muitos usam o passaporte italiano como chave de fácil ingresso em alguns países, de outra forma dificilmente acessiveis, na União Europeia, mas sem passar pela Itália, ou nela morar, estudar ou trabalhar.”

O parlamentar observa que sobretudo em alguns consulados da América do Sul formaram-se filas de espera “de dez anos para as práticas de “riacquisto” (sic) da cidadania; “entanto cresceu o fenômeno da “compra e venda das cidadanias”; existem escritórios de advocacia e agências que oferecem passagens arranjadas, documentação (também falsa) e residência fictícia para adquirir rapidamente a cidadania italiana”.

Diz mais que “dos próprios consulados, com frequência, se vem a saber sobre cidadanias concedidas a pessoas nascidas no exterior que não conseguem dizer uma só palavra em italiano, que não falam o italiano há gerações e têm ligações efêmeras ou nulas com a Itália”.

Por isso, o art. 2 da proposta “introduz mudanças e acréscimos às atuais condições normativas sobre a cidadania com a finalidade de superar as criticidades acima descritas: particularmente o processo de “reconstrução” da cidadania pode ter origem do ascendente nascido ou residente na Itália e cidadão por nascimento até o terceiro grau; o solicitante deverá, além disso, demonstrar conhecimento da língua italiana nível B1. Analogamente é exigido o conhecimento da língua italiana e um ano de residência na Itália para os descendentes de pessoas de origem italiana além do terceiro grau”.

Trata-se, conclui o testo, de “uma disposição de substancial favor que harmoniza o desejo dos solicitantes e o interesse do Estado”. A proposta contempla também requisitos para a “aquisição, reaquisição ou perda da cidadania após violações de normas penais especialmente graves”.