O ministro Tajani repete Menia: quer mais rigor no reconhecimento da cidadania italiana aos italo-descendentes da América Latina

“Devemos ser mais severos na ‘concessão'(sic*) da cidadania iure sanguinis para aqueles que, sobretudo na América Latina, apenas por terem um ascendente de origem italiana, pedem a cidadania somente para ter em um passaporte”.

A afirmação foi feita ontem, através de uma emissora de TV italiana (Mediaset), pelo ministro Antonio Tajani, das Relações Exteriores e Cooperação Internacional. O ministro, sob cujo comando estão todos os consulados e embaixadas italianas mundo afora, deu sequência às suas considerações favoráveis à introdução do chamado ius scholae no ordenamento jurídico italiano, para contemplar os filhos menores de imigrantes que frequentam escola por um determinado período.

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Suas afirmações, inicialmente, não entravam no mérito da cidadania por direito de sangue, como está atualmente (n. 91, de 1992). Na sequência, Tajani, que está no comando do partido Forza Italia, ressalvou que eram apenas considerações pessoais.

Chegou mesmo a dizer que o assunto, embora importante, não é prioritário para o governo (Parlamento) no momento, depois que suas considerações desencadearam um grande volume de críticas e debates na imprensa italiana, desestabilizando inclusive o equilíbrio interno da coalisão que sustenta o governo de Giorgia Meloni.

Também integrante da coalisão, a Lega comandada por Matteo Salvini publicou ser radicalmente contrária à introdução do ius soli, enquanto nos partidos de oposição avançavam propostas em sentido contrário ou, pelo menos, favoráveis ao mecanismo do ius scholae (lê-se scólé) ou ius culturae (lê-se cultúré) ou, mesmo ius soli temperato, conforme a tendência partidária.

Na última quarta-feira, ao participar do programa “Zona Bianca” do grupo Mediaset, Tajoli analisava a situação eleitoral dos Estados Unidos quando, ao final de sua participação, foi questionado sobre suas declarações a respeito do tema cidadania, feitas no bojo dos debates que se seguiram às 40 medalhas olímpicas obtidas pela Itália na Olimpíada de Paris. Como se sabe, o ouro em vôlei foi comandado por Paola Egonu, filha de nigerianos que foi reconhecida italiana somente as 16 anos de idade. “Nosso país – disse Tajani ao jornal La Repubblica – precisa disso, a Itália mudou”.

Ao se referir a “alguns temas importantes”, o ministro disse que um deles diz respeito  à cidadania. E foi adiante: “Creio que seja justo dá-la para aqueles que nasceram na Itália e fizeram o curso completo de estudos, isto é, até os 16 anos de idade, e obtiveram o diploma, podem tornar-se cidadãos italianos se quiserem, porque foram formados a respeitar e compreender nossa língua, nossa história, nossa geografia, nossa constituição, a aprender e se aperfeiçoar em nosso idioma, porque não se pode estudar tantos anos sem conhecer bem a língua”.

Em seguida foi além, avançando num terreno que até aqui pertencia ao senador Ricardo Menia: “Porém, também digo que devemos ser mais severos na concessão da cidadania ius sanguinis para aqueles que, sobretudo na América Latina,  apenas por terem um ascendente de origem italiana, pedem a cidadania somente para ter em um passaporte, e não para se  tornarem italianos, porque não falam e não querem aprender a língua”.

“Portanto – concluiu -, o tema precisa ser analisado e revisto. E creio que depois de uma revisão minuciosa nossos grupos parlamentares apresentarão um projeto de lei abrangente sobre o tema”. Editamos uma cópia do pronunciamento de Tajani com legendas em português.

Exceto Daniel Taddone, que se encontrava em evento do FamilySearch sem condições de entrevista, até o presente momento não houve reação de nenhuma liderança ítalo-brasileira, enquanto na Argentina o fundador do Maie – Movimento Associativo Italiani all’Estero, Ricardo Merlo, além de aconselhar o ministro Tajani a “pensar bem no que está dizendo”, saiu em defesa do ius sanguinis com seu bordão de sempre: quem tem sangue italiano, italiano é.

*Observe-se que o ministro Antonio Tajani parte do pressuposto que a cidadania iure sanguinis é uma concessão do Estado italiano quando, na interpretação dos juristas ela decorre do nascimento, em função da lei nº 91/92 que em seu artigo primeiro estabelece que é cidadão por nascimento o filho de pai ou mãe cidadãos italianos.