A decisão é do final de dezembro último, mas somente hoje foi informado pela Embaixada da Itália no Brasil e por alguns consulados que a obrigatoriedade do uso do SPID – Sistema Pubblico di Identità Digitale foi, outra vez, prorrogado. O adiamento vai até o dia 31 de dezembro próximo, mas os usuários que estiverem de posse de outro tipo de credencial obtida até aquela data poderão usá-la até o final de 2024.
“Portanto, até aquela data, os cidadãos poderão continuar a ter acesso aos serviços consulares na rede sem o emprego do SPID ou mesmo da Carteira de Identidade Eletrônica, instrumentos que infelizmente ainda não têm uma difusão capilar junto à nossa comunidade no exterior”, diz um comunicado publicado no site do Consulado Geral da Itália em Curitiba.
Também no portal dos serviços consulares a informação sobre a obrigatoriedade do SPID foi alterada. A obrigatoriedade desde o dia 1 de janeiro, conforme estava prevista, motivou a realização de um “Quattro Chiacchiere Insieme”, da Revista Insieme, no dia 7 de janeiro, com a participação de Daniel Taddone, Felipe da Silva Vago, Daniela Dardi, Cristiano Girardello e Elton Diego Stolf. Desde então aguardava-se o pronunciamento da Embaixada sobre o tema, o que aconteceu hoje: “fomos informados que o prazo para solicitar a criação do SPID foi estendido até 31/12/2023 e até 31/03/2024 para que o sistema de errogação dos serviços consulares entre em função com estas credenciais. Desta forma, as informações estão sendo atualizadas nos sites dos Consulados italianos no Brasil” escreveu o chefe da Chancelaria Consular, Andrea Desogus.
A prorrogação do prazo foi tomada pelo Parlamento Italiano no bojo do Decreto “Milleprorroghe” (D.L. n. 198 de 29 de dezembro de 2022). Tal decreto “ordenou nova prorrogação do prazo de 31 de dezembro de 2022 relativo à impossibilidade de a AP emitir ou renovar credenciais para identificação e acesso dos cidadãos aos seus serviços online, exceto SPID, CIE e CNS, prorrogando-o por mais 12 meses, até 31 de dezembro de 2023”, diz a nota acima citada.
No portal dos serviços consulares há mais explicações: “Informamos que para quem se cadastrou no Fast It da forma tradicional, após o primeiro acesso com SPID, as credenciais tradicionais (usuário e senha) ficam desabilitadas por questões de segurança. Portanto, a redefinição de senha e a modificação dos dados pessoais não serão mais operativas, e será possível acessar apenas com SPID”.
“Observe – continua – que o nome de usuário e senha de quem já se cadastrou no Fast It será desabilitado por questões de segurança após o primeiro acesso com SPID. Depois disso, a redefinição de senha e a modificação de dados pessoais não serão mais operacionais, e a única maneira de entrar no site será com credenciais SPID”
Não é a primeira vez que a obrigatoriedade do uso do SPID está sendo prorrogada. De forma geral, os usuários encontram dificuldades para obter suas credenciais, que exigem a posse de outros documentos italianos e cuja certificação à distância é geralmente cobrada (os valores vão de 10 a 40 ou mais euros, dependendo dos serviços credenciados.
Embora o adiamento, o Consulado Geral da Itália no Rio de Janeiro convida a “comunidade italiana residente no exterior a adotar as credenciais do SPID o mais rápido possível”. E acrescenta que elas “têm o mesmo valor que qualquer documento de identidade para concluir procedimentos administrativos online. Os usuários que acessam com SPID já tem a vantagem de não precisar apresentar um documento de identidade adicional ao operador consular”.