O motivo da suspensão do sistema de agendamento através de videochamadas nos consulados da Itália em Curitiba, Belo Horizonte e Rio de Janeiro não foi explicada até agora mas pode ter tido sua motivação numa ‘diffida’ apresentada, ainda em setembro, por um escritório de advocacia com sede na Itália que, entre outras coisas, sustenta a ilegalidade dos procedimentos que ofendem o sistema de agendamento ordinário de petições perante a administração pública por parte dos cidadãos.

Além disso, o agendamento por WhatsApp colide as políticas de proteção de dados adotadas pela Comunidade Europeia. Não pelo fato do trânsito de dados entre o cidadão e o consulado, que é normal, mas por expor tais dados a plataformas externas, inclusive sediadas fora da Comunidade Europeia, uma questão muito sensível em toda a Europa atualmente. “Talvez foi aí que o Ministério percebeu a gravidade da situação e atendeu nosso pedido”, supõe advogada ítalo-brasileira que reside em Nápoles, Silvana Beckauser, que concedeu entrevista exclusiva a Insieme na manhã de hoje.

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Silvia explica as razões da ‘diffida’, apresentada em setembro perante o consulado do Rio de Janeiro, na esteira do debate promovido na noite de ontem, em que ela, convidada, não pode participar. “Nós buscamos um sistema adequado, transparente e justo” de acesso aos serviços públicos oferecidos pelos consulados, disse ela, assinalando que os cidadãos têm o direito de ter registradas, pelo menos, as tentativas de obtenção de serviços sobre os quais incidem prazos para a satisfação dos requerentes.

“O whatsapp é uma tentativa de acesso ao serviço público”,  disse a advogada, “mas não possibilita a apresentação de um pedido formal por parte do cidadão”. É apenas uma “tentativa de acesso” da qual não fica registro, e “isso é ilegal”, completa Silvana, aduzindo que “o consulado tem o dever de registrar os pedidos” apresentando pelos cidadãos. Segundo ela, isso vale tanto para passaportes quanto para o requerimento do reconhecimento da cidadania ‘iure sanguinis’ ou outros serviços.

Segundo Silvana, o comunicado do Consulado do RJ à “diffida” (um tipo de comunicação formal apresentada à autoridade, geralmente precedente à entrada de ação judicial) apresentada pelo seu escritório de advocacia em defesa do interesse de clientes seus, coincidiu com a data de 17/11, data em que os três consulados comunicaram a suspensão dos serviços de agendamento de passaporte através de videochamadas por whatsapp.

Antes das explicações da advogada, corriam boatos de que interessados estariam se valendo de “robôs” para garantirem preferência nas chamadas, fato que poderia ter motivado o cancelamento do sistema pelos consulados. Uma rápida pesquisa pela internet, entretanto, acusa a possibilidade de rediscagem automática através do mesmo aplicativo de videochamadas, principalmente para smartfones baseados em sistema Android.

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Na noite de segunda-feira, o debate promovido por Insieme levantou diversas questões acerca dos agendamentos consulares e serviços prestados à comunidade ítalo-brasileira. O debate durou mais que o desejado (cerca de duas horas), envolvendo nomes como os de Mauro Virgílio Barzotto, Daniel Taddone, Pasquale Perrini, Cristiano Girardello, Daniel Laguna e Walter Petruzziello. Foram analisadas questões inclusive de ordem legal e política, diante da gravidade com que se reveste o problema que já vem se avolumando há tempos.