Prazo para votar no Referendum está no fim

u CURITIBA – PR – Encerra na próxima quinta-feira (22.06.2006), às 16 horas, o prazo para que os envelopes contendo a opção dos italianos no exterior no Referendum sobre a reforma constitucional italiana cheguem aos consulados. Enviados pelos correios, os envelopes que chegarem depois daquela hora não serão computados. Cidadãos com direito a voto que não receberam o material informativo e as cédulas eleitorais em casa devem entrar em contato com o consulado de sua jurisdição. O Referendum admite dois tipos de reposta: o SIM, que confirma as mudanças constitucionais realizadas durante a legislatura passada, e o NÃO, que torna sem efeito as mudanças aprovadas pelo Parlamento durante o governo do primeiro ministro Silvio Berlusconi. Sobre o tema, a revista Insieme publicou o seguinte texto em sua edição 90 (maio):

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ROMA – Ao contrário de outros referendum que talvez pudessem interessar especificamente apenas a algumas categorias de cidadãos, este de junho assume um notável peso político para o governo que mal tomou posse e para a oposição que aprovou o texto de lei relativo ao próprio referendum. O referendum, convocado pelo presidente da República em 28 de abril último, além de mudar a Constituição italiana, de fato nasceu da vontade do governo Berlusconi, hoje na oposição. O êxito, portanto, representará o primeiro teste político da atual legislatura. Trata-se, é bom lembrar, de um referendum “confirmativo”, convocado para aprovar um texto de lei relativo às “modificações da Parte II da Constituição”.

O quesito que aparecerá sobre a cédula eleitoral é o seguinte: “Aprova o texto da lei constitucional relativo às mudanças da parte II da Constituição aprovado pelo Parlamento e publicado no Diário Oficial n. 269, de 8 de novembro de 2005?”.  Quem quiser aprovar o texto de lei deve votar “sim”, ao contrário, quem não pretender que a Constituição mude deve votar “não”. As mudanças constitucionais previstas no texto de lei objeto do referendum, pelas quais bateu-se a Lega, prevêem a transferência de algumas responsabilidades às Regiões, particularmente em matéria relativa à saúde, à educação e à polícia local. O texto das mudanças prevê também o chamado “primeiro ministro forte”, mais especificamente um “primeiro ministro” escolhido diretamente pelos eleitores sob indicação vinculante da coalisão, que pode também nomear, desconstituir os ministros e dissolver o Congresso. As mudanças, além disso, instituem o “Senado federal da República”, do qual farão parte também os representantes das Assembléias Regionais e das autonomias locais, mas sem direito de voto. É prevista também a redução do número de parlamentares que passa a 518 na Câmara e 252 no Senado. Tratando-se de um referendum confirmativo, o quorum desta vez não terá nenhum efeito sobre o sucesso, portanto, o abstencionismo que para outros referendum tem influência no resultado nada alterará aqui. Se o “não” vencer, não acontecerão mudanças na atual Constituição; se prevalecer o “sim”, as mudanças previstas no texto de lei objeto do referendum serão aprovadas independentemente do número de votantes.

 

u E si vota un’altra volta

REFERENDUM: SÌ O NO ALLE MODIFICHE COSTITUZIONALI?

  

ROMA – Al contrario di altri referendum che magari potevano interessare nello specifico solo alcune categorie di cittadini, quello di giugno assume un notevole peso politico per il governo appena insediato e per l’opposizione che ha approvato il testo di legge oggetto del referendum stesso. Il referendum, indetto dal presidente della Repubblica lo scorso 28 aprile, oltre a “toccare” la Costituzione, è infatti nato dalla volontà del Governo Berlusconi, oggi all’opposizione. L’esito, quindi, rappresenterà il primo test politico di questa legislatura. Si tratta, è bene ricordarlo, di un referendum “confermativo”, indetto per approvare un testo di legge riguardante le “modifiche della parte II della Costituzione”. Il quesito, che comparirà sulla scheda elettorale, è il seguente: “Approvate il testo della legge costituzionale concernente Modifiche alla parte II della Costituzione approvato dal Parlamento e pubblicato sulla Gazzetta Ufficiale n. 269 del 8 novembre 2005?”. Se si vuole approvare il testo di legge, occorrerà votare “sì”, al contrario, se non si condividono i cambiamenti alla Costituzione, occorrerà barrare il “no”. I cambiamenti  alla Costituzione previsti nel testo di legge oggetto del referendum, sono circa una cinquantina, e sono noti con il termine devolution. In particolare, il referendum, fortemente voluto dalla Lega, prevede il trasferimento di alcune competenze alle Regioni, in particolare per le materie che riguardano la sanità, l’istruzione e la polizia locale. Il testo di modifica della Costituzione prevede anche il   cosiddetto “premierato forte”, ovvero un “primo ministro” scelto direttamente dagli elettori su indicazione vincolante della coalizione, che può anche nominare, revocare i Ministri e sciogliere le Camere. Le modifiche, inoltre, istituiscono il “Senato federale della Repubblica” di cui faranno parte anche i rappresentanti dei Consigli regionali e delle autonomie locali ma senza diritto di voto. Prevista anche la riduzione dei parlamentari che passano a 518 per la Camera e a 252 per il Senato. Trattandosi di un referendum confermativo, il quorum questa volta non avrà nessuna ricaduta sull’esito, quindi l’astensionismo, che per i referendum abrogativi ha peso sul risultato, non avrà alcun valore. Se a vincere saranno i “no”, non ci saranno modifiche all’attuale Costituzione, se prevarranno i “sì”, le modifiche contenute nel testo di legge oggetto del referendum saranno approvate, al di là del numero dei partecipanti al voto.