Protocolo de Veneza: “O gato por lebre”

A fábula “O Gato por Lebre” ilustra a esperteza e a desonestidade. Na narrativa, um gato engana um comprador, oferecendo-lhe um gato em vez de uma lebre. Essa fábula nos ensina a importância de não nos deixarmos enganar pelas aparências e de sermos cautelosos nas transações.

 O universo da cidadania italiana continua a nos surpreender. Recentemente, fomos confrontados com um documento intitulado Protocollo, que, sem valor oficial e vinculante, traz algumas das maiores aberrações relacionadas à cidadania italiana pela via judicial, dos últimos tempos.

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 Assinado em um evento em Veneza no dia 11/10/2024 próximo-passado entre a magistratura italiana e duas associações sem qualquer representatividade, esse documento insólito propõe, entre outras anomalias, a limitação de 10 requerentes por ação (incluindo adultos e crianças).

 Essa medida não apenas aumentaria o volume de ações no Tribunal de Veneza, mas também elevaria exponencialmente os custos para as famílias, que seriam obrigadas a montar em alguns casos duas ou até três pastas de documentos, além de pagar múltiplas taxas de 545 euros para ajuizar várias ações para a mesma família, em vez de uma.

 Tudo isso é apresentado sob o falso argumento de que essa medida aceleraria a tramitação das ações em Veneza, ignorando o fato de que ela dobraria ou até triplicaria o número de processos. E sem a contratação de juízes, tal medida seria enfim, um grande paralogismo.

 O resultado? Maior tempo de espera para os cidadãos ítalo-brasileiros e aumento na arrecadação de tributos para o poder judiciário italiano. Uma isca, uma grande endrómina! O que é ainda mais perplexo é que o Protocolo de Veneza, com seus 15 pontos, impõe exigências exclusivamente aos advogados que atuam na área de cidadania italiana judicial, sem qualquer contrapartida do poder judiciário italiano.

Data maxima vénia, é a primeira vez, em 20 anos de advocacia e atuando em cinco países, que testemunho um documento criado por associações de advogados que prejudica e desvaloriza toda a categoria profissional e os direitos dos clientes, ao mesmo tempo em que beneficia amplamente as demandas da própria magistratura.

 Na minha ingenuidade, acreditava que essas associações defenderiam os interesses da advocacia, e não as imposições ilegais e contrárias ao Código de Processo Civil italiano propostas pela magistratura. Apesar de receber mais de 500 milhões de reais em taxas nos últimos anos, o judiciário italiano não tomou nenhuma medida para garantir celeridade os direitos dos ítalo-brasileiros, nem nomeou novos juízes para acelerar o julgamento das ações de reconhecimento de cidadania.

 É hora de a advocacia brasileira, representada por nobres profissionais atuantes na área de cidadania italiana, criar uma entidade verdadeiramente representativa. Essa entidade não apenas defenderá os direitos dos advogados brasileiros e ítalo-brasileiros no Brasil e na Itália, mas também representará, pela primeira vez, os anseios e direitos de milhões de cidadãos ítalo-brasileiros, que não suportam mais ver seus direitos sendo vilipendiados todos os dias na Itália.

 Obviamente, não cumpriremos qualquer protocollo ilegítimo e sem qualquer representatividade, feito a portas fechadas e sem uma consulta democrática ampla com todos os profissionais da área, que desrespeita o ordenamento jurídico italiano e o código de processo civil, bem como limita os direitos dos cidadãos e cidadãs ítalo-brasileiros.

 A semente começa hoje a ser plantada, colega advogado e advogada, junte-se a nós!