É o que falta ao consulado geral da Itália em Curitiba em relação à comunidade ítalo-brasileira dos Estados do Paraná e Santa Catarina. Só!
Hoje pela manhã tomei conhecimento pela revista Insieme que o sottosecretario Ricardo Merlo suspendeu a validade do vademecum da cidadania, o novo roteiro proposto pelo Intercomites que deveria conter reunidas as “melhores práticas” de todos consulados italianos no Brasil em relação ao procedimento de reconhecimento da nacionalidade italiana, mas que acabou sendo elaborado quase que exclusivamente pela Embaixada da Itália no Brasil sem a final revisão do Intercomites.
Mas antes de comemorar a suspensão é preciso fazer um passo atrás para entender o porquê o tal vademecum foi publicado apenas pelo Consulado em Curitiba e na contra-mão de todos os demais consulados operantes no Brasil e sem qualquer tipo de momento de transição.
Acho que que a questão tem o gosto amargo da insatisfação do cônsul Raffaele Festa em relação a sua atividade de cônsul da comunidade ítalo-brasileira da nossa circunscrição. Não encontro outra explicação. Se existir outro motivo para todos esses acontecimentos que apenas prejudicam a nossa comunidade, eu gostaria de saber.
Logo após a reunião do sistema Itália ocorrido em 08/11/2019 em Curitiba fomos surpreendidos com a notícia de que o cônsul Raffaele Festa tinha decidido não realizar a convocação da fila de espera, que estava programada para novembro. A situação foi confirmada na reunião do Comites de 30/11/2019, na qual o cônsul não se fez presente e mandou seu representante participar, e novamente fiz a sugestão, conforme ata, para que a) as convocações da cidadania italiana, se poderiam ser aumentadas de 3 mil para 5 mil, já que existe suporte financeiro para isso; b) Para que não tivesse prazo algum para entrega da documentação, para que os requerentes possam preparar a documentação sem atropelo e c) para que fosse possível o envio dos documentos por correio – e não pessoalmente, visto que muitos requerentes residem longe da capital paranaense.
Em conclusão, sugeriram aguardar o vademecum, pois a convocação estaria programada para janeiro de 2020.
No início do ano a expectativa da publicação do novo roteiro aumentou quando o cônsul italiano em São Paulo, Filippo La Rosa, anunciou em 29/01 por vídeo nas redes sociais a convocação da fila de espera daquela circunscrição, que reunia enfileirados de 2008, 2009 e 2010 e com as mesmas regras anteriores ao vademecum, ou seja, repleto de bom senso e cordialidade em relação às pessoas que estavam aguardando há pelo menos 12 anos por esse momento.
Após reunião do presidente do Comites de Curitiba com o cônsul ocorrida em 07/02, recebi a informação de que surgiu uma “proposta de período transitório”, pela qual ele poderia seguir os passos do consulado de São Paulo e convocar imediatamente 3 mil requerentes logo em 17/02 e com as mesmas regras do roteiro anterior vigente, mas com a condição de que se eventualmente o vademecum fosse publicado até a entrega da documentação dos requerentes, eles também deveriam adequar a documentação conforme a nova regra.
Segundo a comunicação do presidente, essa “proposta” seria submetida à apreciação do Comites na reunião ordinária que estava agendada para 15/02 e que, se o conselho desse parecer favorável, a convocação seria imediata em 17/02.
Ao ler a “proposta” no meu WhatsApp a minha primeira reação foi escrever um extenso “hahahaha”, pois tal situação me pareceu mais uma “imposição” do cônsul, que assim fazendo estaria numa posição estratégica típica de Pôncio Pilatos na tentativa de dividir a sua responsabilidade com o Comites.
Se estivesse na condição de presidente do Comites. teria dito não à imposição de consenso imediatamente sem sequer levar tamanha insanidade à apreciação do Conselho, pois, ao meu ver, o bom senso deve vigorar nesses casos apenas porque os requerentes que estavam prestes as serem convocadas estão aguardando pelo menos desde 2013 ou 2014 – cerca de 6 anos – sem contar ainda os 2 anos de espera que o consulado pode faze-los aguardar para dar retorno do deferimento ou não da cidadania.
Sabe aquela coisa a chamada Empatia? De tentar se colocar no lugar do outro para entender o outro lado da coisa? Pois é, é isso que falta ao Raffaele Festa, que não se importa nem um pouco (mesmo) com a angustia, expectativa e a esperança dos requerentes na conclusão do di-rei-to que lhes são reservados por lei.
Pasmem, tal falta de empatia ocorre também com alguns conselheiros do próprio Comites do qual faço parte, pois já ouvi em sede de reunião que o assunto “cidadania” sequer deveria fazer parte das nossas reuniões, pois os enfileirados não são cidadãos ainda. Dá pra acreditar nisso?
Diante da proposta do período transitório nos moldes propostos ao Comites, cheguei a escrever um e-mail em 10/11 a todos os conselheiros explicando que o período de transição não deveria ter exigência alguma caso fosse publicado o novo roteiro, justamente por aplicação do um princípio legis tempus regit actum, ou seja, que a documentação a ser entregue pelas pessoas quando da convocação deveria seguir as regras anteriores vigentes à época dos requerimentos. Ainda, que a proposta em estilo imposição era de tamanha imoralidade e arbitrariedade em relação a quem seria convocado. Uma sacanagem!
Antes mesmo da reunião, dia 11/02 recebi comunicação do presidente do Comites que reencaminhou e-mail do cônsul que informou que não existiria mais “período transitório” algum, pois tinha recebido a autorização do Ministério e da Embaixada para publicar o vademecum e que a convocação seria feita em 17/02 com as novas regras.
Na última reunião do Comites, realizada em 15/02 em Curitiba – na qual tivemos a grata participação de muitos enfileirados e outros simpatizantes ao tema “fila de espera” após meu convite nas redes sociais – a quem desde já parabenizo pela iniciativa, agradeço a presença e desde já reforço o convite para as próximas reuniões – o cônsul novamente não se fez presente e quando o assunto da convocação com o novo roteiro perguntei porque existe tanto ódio do Raffaele Festa em relação a nossa comunidade, pois todos os consulados italianos operantes no Brasil tiveram um período de transição sem qualquer imposição de entrega de novos documentos e, por isso, ele poderia sim aplicar o mínimo de bom senso e ter respeito em relação aos que esperam por anos para a chegada desse momento.
Recebi uma resposta tangente com o exímio da responsabilidade do cônsul, pois a imposição do vademecum era da Embaixada e que o cônsul estava “apenas cumprindo-o” e, ainda, que qualquer proposta que agora pudesse ser feita deveria ser realizada via Comites ao Intercomites, para que este, por sua vez, levasse a conhecimento da Embaixada para eventual alteração do roteiro.
Como ainda não tínhamos conhecimento do teor ‘oficial’ do vademecum, insisti ao perguntar a respeito se continha no novo roteiro validade das certidões em 6 meses, e fomos informados não haver qualquer limite de validade.
O assunto nesse momento se encerrou na reunião, mas destaquei a informação de que a convocação dos 3 mil a cada semestre é, na verdade, uma falácia, pois cerca de 20% não entrega a documentação quando convocado. Em outras palavras, o consulado opera apenas cerca de 80% do número convocado, mas informam publicamente que foram processados 3 mil requerimentos. Ora, se essa média de documentos entregues pelos enfileirados permanecesse com a convocação de 5 mil nomes, o consulado italiano iria processar cerca de apenas 1.000 requerimentos a mais, pois 20% de 5 mil nomes nos dá exatamente essa diferença.
Na sequência lembrei sobre o tal concurso que foi realizado no ano passado para a assunção de dois novos funcionários, pois gostaria de ver aumento do número de convocações já que outras duas pessoas irão compor a equipe consular na qualidade de contrato a tempo indeterminado. Por que não coloca-los no setor de preparação da documentação da cidadania italiana?
Enfim, apesar do consulado italiano em Curitiba estar na contra-mão do bom senso, hoje pela manhã fui surpreendido com a notícia da suspensão da aplicação do vademecum em Curitiba por iniciativa do Intercomites em requerimento encaminhado ao sottosecretario Ricardo Merlo. Logo temi, e temo ainda, que possa vir ainda hoje uma notificação no site do consulado suspendendo inclusive a convocação já feita no último 17/02. Espero que isso não aconteça, mas cobro desde já imediata atualização na página do consulado para que seja suspensa a aplicação do novo roteiro e, já que foi realizada a convocação e os requerentes estão se preparando para a entrega da documentação, que seja feita com base no roteiro anterior sem quaisquer outras exigências.
Aliás, diante das manifestações dos enfileirados feitas nos diversos grupos que participo nas redes sociais, colho abaixo inúmeras propostas advindas dos próprios interessados – e desde já agradeço a imensa colaboração do Sergio Marcondes – que poderiam ser aplicadas nesse momento de suspensão do vademecum para que possam entregar a documentação sem maiores problemas:
Questão 1 – A validade de 6 meses nas certidões: tal exigência não faz o menor sentido, pois esses documentos são históricos, pois a informação contida em certidões tipo nascimento e óbito são, por óbvio, imutáveis. No caso de Curitiba os requerentes já possuem documentos prontos há meses e a exigência de prazo das certidões irá fazer com que cerca de 80% das pessoas tenham que refazer os documentos, traduzi-los e apostila-los novamente. Ao menos para essa convocação, se tal prazo de validade não for corrigido pela Embaixada no vademecum, clamo ao Consulado em Curitiba para que crie uma fase transição em aceite certidões dos convocados sem qualquer prazo de validade;
Questão 2 – Certidões de óbitos: necessidade de tradução juramentada e apostilada da certidão de óbito. Ao menos para essa convocação, clamo ao Consulado em Curitiba para que crie uma fase transição em aceite certidões de óbito apenas apostiladas, sem tradução;
Questão 3 – As retificações: a redação do vademecum pode render inúmeras interpretações, inclusive, exigir que sejam feitas “na justiça” é um contra-senso, pois atualmente muitas retificações podem ser feitas em via administrativa. Ao menos para essa convocação, clamo ao Consulado em Curitiba para que crie uma fase transição em aceite certidões dos convocados como estão;
Questão 4 – Apresentação da cópia da sentença de retificação: tal medida é, ao meu ver, completamente descabida tendo em vista que nas certidões em inteiro teor ocorrem a averbação da informação contida na sentença ou até mesmo na conclusão dos pedidos administrativos. Ao menos para essa convocação, clamo ao Consulado em Curitiba para que crie uma fase transição em aceite certidões dos convocados como estão;
Questão 5 – Declaração que atesta inexistência de registro civil do Dante causa: esse documento não é previsto no regulamento da lei 91/92 e, a meu ver, também completamente desnecessário, uma vez que se apresente a certidão de batismo do imigrante. Ao menos para essa convocação, clamo ao Consulado em Curitiba para que crie uma fase transição em aceite a documentação sem necessidade dessa declaração;
Questão 6 – Comparecimento pessoal: essa exigência poderia ser contornada conforme o roteiro anterior, por um único familiar do grupo convocado, ou até mesmo conforma as propostas reiteradamente apresentadas por mim em sede de reunião do Com.It.Es., para que seja possível da documentação por correio. Ao menos para essa convocação, clamo ao Consulado em Curitiba para que crie uma fase transição em aceite a documentação por correio;
Questão 7 – Prazo para entrega da documentação: a convocação feita em 17/02 estabelece prazo de 6 meses para a entrega da documentação a partir de então. Clamo ao consulado para que não estabeleça prazo para entrega, pois muitos enfileirados estão aguardando conclusão de ações judiciais, traduções ou ainda estão procurando documentos familiares. Deixar de fixar prazo para a entrega da documentação não acarretará problema algum ao consulado, aliás, muito em contrário, irá diminuir a quantidade de retrabalho por parte do Ufficio di cittadinanza na solicitação de documentos complementares dentro do prazo de 730 dias estabelecido pelo regulamento da lei 91/92.
Essas são as minhas ponderações e sugestões na qualidade de conselheiro do Comites de Curitiba e rogo ao consulado para que reabre o canal de comunicação com o Comites, pois este conselho tem exatamente a função de colher os lamentos, sugestões e opiniões da comunidade e apresenta-las ao consulado para que ocorra a melhoria do serviço consular. Eu, na qualidade de conselheiro, tento sempre fazer o que for necessário para (re)estabelecer a ponte entre os anseios da comunidade e o consulado, mas, em contrapartida, o consulado deve escutar e levar em consideração os nossos anseios.
Ao neopresidente do Comites de Curitiba Molossi, nesse momento, cabe uma crítica contundente: a iniciativa de levantamento desses itens acima junto à comunidade não deveria ser apenas minha enquanto conselheiro. Entendo que esse “movimento” de solicitação de imediatos ajustes no vademecum ou a sua suspensão deveria ter partido da presidência do Comites de Curitiba, faço que não aconteceu desde 17/02. Eu não tenho contato direto com o sottosecretario Ricardo Merlo e com certeza não fiquei sabendo em primeira mão sobre a suspensão do roteiro ocorrida hoje por solicitação do Intercomites.
Por isso, diante da suspensão do novo roteiro, sugiro ao presidente Molossi seja agendada urgente reunião para articular com o Raffaele Festa a melhor forma para manutenção da convocação feita em 17/02 com as sugestões delineadas acima e que não sejam causados mais danos a nossa comunidade que espera eficiência e o mínimo de bom senso por parte do Consulado. O mínimo!
De outra ponta, aproveito para fazer agradecimento especial ao presidente de turno do InterComites Andrea Lanzi e, também, ao Daniel Taddone, que movimentaram nos últimos dias as discussões em sede de Intercomites e também solicitaram posição firme do sottosecretario Ricardo Merlo para que a sua decisão vertical não prolongasse ainda mais o sofrimento dos enfileirados em Curitiba (e também o bolso, pois iria sair muito caro refazer toda a documentação).
Por fim, tendo em vista que a convocação de Curitiba ainda está lá exigindo a documentação segundo o vademecum suspenso, faço um apelo ao cônsul em nome da comunidade para ocorra a imediata modificação do aviso contido na página web do consulado e mantenha a convocação em período transitório com as sugestões acima propostas.
O que falta ao consulado geral da Itália em Curitiba em relação à comunidade ítalo-brasileira dos Estados do Paraná e Santa Catarina nada mais é do que respeito, bom senso e empatia. Só!