Suprema Corte Italiana decide: Não é necessária a certidão de transito em julgado para executar sentença de cidadania

“Não é necessária a certidão de trânsito em julgado para executar as sentenças de cidadania italiana” segundo acaba de decidir a Suprema Corte italiana (Corte di Cassazione) no bojo de um processo que envolve uma cidadã ítalo-brasileira. A informação é do advogado italiano Marco Mellone.

Depois de ter sido reconhecida cidadã italiana pelo Tribunal de Roma, a cidadã recorreu porque o oficial de registro civil tinha negado a transcrição dos documentos por falta de certidão de trânsito em julgado. Além da execução da sentença sem o trânsito em julgado, a Suprema Corte condenou a administração pública italiana a pagar 12 mil euros (cerca de 70 mil reais pela conversão atual)

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“Trata-se de um importante precedente que vai simplificar muito a fase de execução das sentenças de cidadania italiana”, observa o advogado Marco Mellone, patrono da causa. “Todos esses passos burocráticos que hoje a administração italiana impõe não são necessários para obter a transcrição dos documentos no cartório italiano”, explica o advogado.

Veja a seguir como Marco Mellone explica o caso: “Uma cidadã ítalo-brasileira é reconhecida cidadã italiana pelo Tribunal de Roma que manda o cartório transcrever os documentos. Logo após a sentença a cidadã muda para a Italia com o filho menor de idade. O oficial de estado civil nega a transcrição por falta da certidão de trânsito em julgado. Infelizmente, a emissão dessa certidão (por todos os problemas burocráticos e a demora do Tribunal) leva muitos meses e neste período esta mãe de família fica sem documentos na Italia. Uma cidadã “fantasma” sem acesso ao sistema de saúde ordinário, sem possibilidade de trabalhar, sem nada. Tanto ela quanto o filho menor de idade.

A cidadã recorre contra a decisão do oficial de estado civil e a Suprema Corte com a sentença n. 2281/2025 estabelece que essa decisão era totalmente ilegítima já que para executar as sentenças que reconhecem a cidadania italiana iure sanguinis não é necessário apresentar a certidão de trânsito em julgado. A lei italiana não estabelece isso (até estabelece o contrário), sendo uma invenção da administração italiana. A Suprema Corte condenou a administração italiana ao pagamento das custas processuais (em torno de 12 mil Euros – 70 mil Reais).

Portanto, todos esses passos burocráticos que hoje a administração italiana impõe (ex. emissão de um codice fiscale, pagamento de imposto de registro por parte do requerente, pedido de emissão do trânsito em julgado) e todo o tempo que isso leva (muitos meses), não são necessários para obter a transcrição dos documentos no cartório italiano.

Trata-se de um importante precedente que vai simplificar muito a fase de execução das sentenças de cidadania italiana. Mas claro cabe a nós advogados cobrar a administração italiana e recorrer caso o oficial de estado civil se negue a transcrever por falta dessa certidão.

Observação final: como cidadão italiano, me sinto mal pensando que uma honesta mãe de família com filho menor de idade, cidadã italiana reconhecida por um Tribunal italiano, foi literalmente “deixada pela rua”, sem documentos, sem acesso à saúde, sem trabalhar (e inclusive recebeu propostas de trabalho) por uma decisão claramente ilegítima de um funcionário público que não quis cumprir com uma decisão judicial.”