“Taxa da cidadania” entra em vigor dia 8. Ainda não se sabe se quem já está na fila terá que pagar

 

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CURITIBA – PR – Entra em vigor no próximo dia 8, terça-feira, a taxa de 300 euros incidente sobre todo pedido de reconhecimento de cidadania italiana por direito de sangue. A novidade foi instituída por lei aprovada pelo Parlamento Italiano mês passado e excetua da cobrança apenas os menores de idade. Não se sabe ainda como agirão os consulados italianos que operam no Brasil em relação às solicitações já realizadas e que se encontram na enorme “fila da cidadania” que, segundo algumas informações, contabilizariam mais de 800 mil interessados – muitos deles na espera há mais de dez anos.
Também entra em vigor, na mesma data, o novo preço a ser cobrado pelo governo italiano para a emissão de passaportes: 116 euros.O novo valor corresponde ao custo do livreto (42,50 euros) e ao pagamento de uma única taxa administrativa (73,50 euros). Em compensação, foi abolida a taxa anual, anteriormente cobrada, de tal forma que nada mais pagará o cidadão italiano pelo seu passaporte durante o prazo de validade do documento.
Segundo informa o advogado Walter Petruzziello, conselheiro do CGIE – Consiglio Generale degli Italiani all’Estero, “todos os maiores de 18 anos que solicitarem o reconhecimento da cidadania, a qualquer título” estão sujeitos ao pagamento da taxa de 300 euros. “Se esclarece – acrescenta Petruzziello – que a taxa é devida para analise do processo e deve ser paga, obrigatoriamente, no momento da apresentação dos documentos e os mesmos não serão aceitos sem o comprovante do pagamento”.
Acrescenta ainda o advogado que isso acontecerá independentemente da aceitação ou não do processo, ou seja, “a taxa será devida mesmo que o processo seja recusado por incompleto ou falta do direito”. Permanecem a titulo gratuito todos os pedidos para menores de idade.
O conselheiro do CGIE explica também que “quanto ao pedido ou declarações para fins de eleição, aquisição, re-aquisição ou concessão da cidadania, permanecem sujeitos ao pagamento da taxa de 200 euros previsto no art. 9 bis da Lei 91/1992.”
PARA ONDE VAI O DINHEIRO – Por ora, segundo se conseguiu apurar, não há nenhuma orientação para que os novos recursos sejam aplicados com exclusividade no reforço da estrutura dos consulados, como forma de auxiliar na solução do enorme contencioso de interessados no reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue, principalmente na América do Sul e, em especial, no Brasil. Projeto de lei neste sentido, apresentado no Parlamento, sequer foi apreciado, desde que as votações obedeceram a comando decorrente do “voto di fiducia”, quando os textos de interesse do governo são votados sem emendas.
As Ordens do Dia apresentadas pelos deputados Fabio Porta e Renata Bueno, embora aprovadas durante as votações sob “fiducia”, não têm força de lei e, assim, os recursos deverão continuar a integrar as dotações orçamentárias do Governo, sem compromisso específico com suas origens.
Sabe-se que, no Brasil, os consulados italianos têm uma grande fonte de renda nas chamadas “legalizações de documentos” – um procedimento que dá lucro também aos cartórios brasileiros enquanto não forem assinados pela Itália e Brasil os tratados internacionais existentes que eliminariam tanto a burocracia quanto o custo dela decorrente.
Observadores argumentam que nova fonte de recursos decorrente da taxa de 300 euros já seria suplementar às necessidades orçamentárias dos consulados, isto é: sem ela, a arrecadação pelos serviços prestados e cobrados já seria suficiente para a manutenção de sua estrutura.
Por enquanto, apenas o Consulado de São Paulo colocou em sua página na internet um aviso sobre a nova “taxa da cidadania”, cujo pagamento deverá ser comprovado no ato da entrega dos documentos, ou seja, os documentos sequer serão aceitos se o pagamento não for comprovado no ato.
O consulado da Itália em São Paulo (o único a abordar o tema por enquanto), que orienta também sobre o preço dos novos passaportes, informa ainda que a “taxa da cidadania” deverá ser paga em reais, não ao câmbio oficial vigente no dia, mas ao câmbio estabelecido pelo próprio consulado a cada trimestre.
Veja os dois avisos postados na página da Internet do Consulado de SP
LEGGE N.89 DEL 23 GIUGNO 2014
Si informa che la legge n. 89/2014 ha introdotto l’obbligo di pagamento di Euro 300,00 da parte di ogni persona maggiorenne che presenta domanda di riconoscimento della cittadinanza italiana.
Il contributo è dovuto per la trattazione della pratica, indipendentemente dall’esito della trattazione, vale a dire che nel caso di mancato riconoscimento l’importo pagato non sarà restituito.
Sono esenti dal contributo soltanto le richieste di riconoscimento della cittadinanza a favore di minorenni.
Il contributo deve essere pagato all’atto della presentazione della richiesta; i documenti saranno accettati – per successiva analisi – soltanto se accompagnati dalla ricevuta di pagamento.
Il pagamento dovrà essere fatto in Reais e l’importo sarà calcolato al tasso di ragguaglio consolare in vigore per il trimestre.
San Paolo, 26 giugno 2014
AVVISO
A partire dall’8 luglio prossimo i valori per il rilascio del passaporto ordinario saranno:
Costo del libretto pari a 42,50 Euro.
Contributo amministrativo unico valido per tutta la durata del passaporto pari a 73,50 Euro.
(Tot. Euro 116,00 pari a R$ 355,00)
Sempre a partire dall’8 luglio prossimo scompare la tassa annuale sul passaporto sostituita dal contributo amministrativo unico.
San Paolo, 26 giugno 2014.