Foto Desiderio Peron / Arquivo Insieme

PATROCINANDO SUA LEITURA

porta-n.jpg

O deputado Fabio Porta; cobrar dos enfileirados é dar sentido retroativo à lei.

CURITIBA – PR – Embora tenha recebido do governo sinais de que a “taxa da cidadania” não será cobrada dos já “enfileirados”, o deputado Fabio Porta assegura que “continuará a pedir confirmações claras e definitivas”, pois a cobrança pelos serviços de quem já fez o pedido e está nas filas há muito tempo por culpa da administração, mesmo sem ter ainda apresentado a documentação exigida, caracterizaria a retroatividade da lei, coisa que não existe no ordenamento jurídico.

O parlamentar, em comunicado à imprensa com data de hoje (11/07/2014), diz estar preocupado com notícias que lhe chegam da América do Sul e anuncia também que está apresentando um projeto de lei para que o governo italiano devolva aos consulados arrecadadores todo o dinheiro da “taxa da cidadania”, que deverá ser aplicado na reestruturação dos próprios consulados, de tal forma que tenham condições de resolver o problema das chamadas “filas da cidadania”.

O problema, que diz respeito mais à América do Sul e, em especial, ao Brasil, onde calcula-se que um contingente superior a 800 mil pessoas aguardam há dez ou mais anos um pronunciamento consular, é tido como o “calcanhar de aquiles” da presença italiana no continente. A ideia da instituição de uma taxa vinha sendo discutida há tempos pelas principais lideranças, como forma de neutralizar o principal argumento da burocracia romana, isto é, a sempre alegada falta de recursos. Tal ideia, entretanto, tinha como pressuposto a permanência e gestão desses recursos nos próprios consulados. Lei aprovada recentemente no Parlamento, estabeleceu a taxa de 300 euros por pessoa adulta sem vincular o recurso à sua origem. A cobrança da taxa está em vigor desde o dia 8 último.

Em seu comunicado, Fabio Porta – filiado ao principal partido de sustentação do atual governo italiano, o Partido Democrático – lembra que a contribuição dos 300 euros não foi proposta pelo governo, “mas foi inserida no Senado, durante a discussão das medidas sobre a competitividade”. Na sequência, o texto foi aprovado tanto no Senado quanto na Câmara, sob regime de “fiducia”, sem a possibilidade de emendas que, inclusive, já tinham sido apresentadas. “A essas alturas – acrescenta Porta – não há outra alternativa que transformar a ‘necessidade em virtude’ e procurar dar um sinal positivo a um ato que, de outra forma, pareceria um injustificado sacrifício em prejuízo dos cidadãos”.

Segundo Porta, sua interpelação ao Ministério das Relações Exteriores do governo italiano se deu na condição de presidente do Comitê dos Italianos no Mundo junto à Câmara dos Deputados. Os que estão na fila, segundo seu entendimento, mesmo que ainda não tenham aparesentado documentação, não podem ser cobrados, uma vez que ali se encontram aguardando, não por culpa sua, mas da administração pública italiana, que foi incapaz de proporcionar o atendimento exigido.

O deputado não faz referência clara, mas deixa entrever que isso se aplica também aos milhares de processos de descendentes de imigrantes trentinos que, ou se encontram em Roma ainda sob a responsabilidade de uma Comissão Mista Especial, ou retornaram aos Consulados de origem e, ali, aguardam os trâmites finais do processo, sendo chamados um a um para completar ou atualizar eventuais documentos.

Nos sites dos consulados, invariavelmente com a mesma redação, aparecem comunicados que não deixam dúvida sobre a forma pretendida de cobrança da taxa dos 300 euros: o comprovante de pagamento deve acompanhar a documentação no ato de entrega à autoridade consular, que sequer receberá os papéis em caso de não pagamento. Ora, todos os que se encontram na “fila da cidadania” têm, no máximo, uma inscrição eletrônica, com base na qual aguardam o chamamento (que inclusive deixou de ser nominal e por correspondência) com base na inscrição numérica, ante a advertência de prazo para apresentação dos documentos exigidos. Palarelamente a isso, alguns consulados restringiram, recentemente, o horário de atendimento aos usuários, depois de ter transferido a responsabilidade de fornecer informações ao público para uma empresa privada, que cobra pelos servços prestados.

Segundo Porta assegura em seu comunicado de hoje, “o ponto sobre o qual não podem nem devem existir dúvidas é exatamente este: a extensão aos adultos que solicitam o reconhecimento da cidadania da contribuição de 300 euros, que na Itália é estabelecida para os estrangeiros que desejam tornar-se cidadãos, pode ser justificada somente se os recursos retornarem aos próprios cidadãos na forma de serviços mais eficientes. E isto vale sobretudo para aquelas realidades, como o Brasil e, no geral, a América do Sul, onde os tempos de espera para a conclusão de um processo burocrático são contados em anos”.
A seguir, publicamos o comunicado à imprensa, emitido em língua italiana, pelo deputado Fabio Porta:

PORTA (PRESIDENTE COMITATO ITALIANI NEL MONDO DELLA CAMERA):
“NESSUNA RETROATTIVITA’ PER I 300 EURO E I PROVENTI DESTINATI AL MIGLIORAMENTO DEI SERVIZI CONSOLARI”
L’esponente del PD è intervenuto sul Governo per evitare la retroattività del contributo e annuncia un disegno di legge per destinare i proventi allo smaltimento delle pratiche di richiesta di cittadinanza
Il mio impegno per la destinazione al miglioramento dei servizi consolari dei proventi del versamento di 300 euro per le domande di cittadinanza non si è fermato all’accoglimento da parte del Governo dell’ordine del giorno che richiedeva l’attivazione delle task force per lo smaltimento degli arretrati. Al di là delle speculazioni propagandistiche, che non mancano, e dei toni protestatari indifferenziati, il punto sul quale non possono né devono esserci equivoci è proprio questo: l’estensione agli adulti che richiedono il riconoscimento di cittadinanza del contributo di 300 euro, che in Italia è stabilito per gli stranieri che desiderano diventare cittadini, si può giustificare alla sola condizione che quelle risorse ritornino agli stessi cittadini in forma di servizi più efficienti. E questo vale soprattutto per quelle realtà, come il Brasile e in genere l’America meridionale, nelle quali i tempi di attesa per la conclusione dell’iter burocratico ormai si contano ad anni.
Intanto, ho interpellato il MAE sulle notizie, che vengono proprio dall’America meridionale, relative alla pretesa, francamente assurda, che il contributo di 300 euro sia versato anche per le domande già presentate. Anche se l’iter amministrativo non è ancora iniziato – ma per responsabilità dell’amministrazione e non del richiedente – si tratterebbe di un’estensione retroattiva degli effetti di una legge che nel nostro ordinamento non dovrebbe essere consentita. Per la verità, dal Governo sono giunte rassicurazioni in questo senso, per le quali, comunque, continuerò a chiedere conferme formali e definitive.
Ad ogni modo, per mettere la questione una volta per tutte in punto di diritto, sto presentando un disegno di legge nel quale si prevede il ristorno da parte del Ministero delle Finanze delle somme percepite e l’assegnazione delle stesse ai consolati perché siano utilizzate per migliorare i servizi ai cittadini e, in particolare, per riassorbire in tempi ragionevoli le pratiche di cittadinanza presentate che aspettano da anni un loro esito.
Voglio ricordare che il contributo dei 300 euro non è stato proposto dal Governo, ma è stato inserito al Senato durante la discussione sul provvedimento sulla competitività. A questo punto, non resta che fare di necessità virtù e cercare di dare un segno positivo ad un atto che altrimenti suonerebbe come un ingiustificato sacrificio a danno dei cittadini”.