CURITIBA – PR – Recebemos do jornalista Stefano Ghisio Erba, vice-cônsul honorário da Itália em Sorocaba-SP, carta em que solicita publicação de texto que se refere a matéria publicada neste Portal em 31.07.2009, sob o título “Fabio Porta propõe mobilização da coletividade em prol de melhorias na rede consular italiana”. Na matéria, distribuída pela “Oriundi.net”, o parlamentar aborda, entre outras, questões ligadas à estrutura consular da Itália no Brasil, incluindo a rede consular honorária que, em nome do Governo Italiano desenvolve trabalho dativo em favor da comunidade italiana.

O texto enviado por Ghisio Erba é o seguinte, na íntegra: “Em referencia a matéria “Fabio Porta propõe mobilização da coletividade em prol de melhorias na rede consular italiana“ de 31/07/2009, tenho a fazer algumas observações.

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O fato de a matéria ter sido assinada “Redação revista eletrônica Oriundi“ não isenta o autor, tampouco o jornal, da responsabilidade e profissionalismo de que todo jornalista deveria primar, mesmo justificando eventual empolgação com “Giornalismo fatto con passione”.
O ilustre Deputado, durante uma não melhor especificada manifestação popular, teria sido entrevistado ou feito diversas declarações e a reportagem cita afirmações incorretas e ofensivas em referencia a Rede Consular honorária Italiana.

Cabe ressaltar que os operadores (Vice-cônsul ou Agente Consular que seja) são pessoas civis que dedicam graciosamente boa parcela de seu tempo prestando serviços na jurisdição a eles designada, para população residente que de outra forma deveria enfrentar despesas ás vezes relevantes (em viagens e estadias) para procurar o Consulado Italiano distante centenas de quilômetros. A prestação dos serviços envolve, na maioria dos casos, responsabilidades civis e penais de que o titular será chamado responder pessoalmente.
A nomeação  comporta um juramento, e o compromisso de dispor de tempo, recursos, locais adequados e estrutura para o funcionamento do escritório. Não è prevista alguma retribuição, com exclusão de um reembolso de despesas.

Quanto acima, e muito mais, é previsto em lei: Decreto del Presidente della Repubblica 5 gennaio 1967, n.18, “Ordinamento dell’Amministrazione degli Affari Esteri”, que pode ser encontrada em rede internet

É bom dispensar um parágrafo a parte sobre o “reembolso de despesas”, sempre muito aquém do efetivamente gasto, que para os Vice-Consulados da jurisdição de São Paulo, no ano 2007 (pago em 2008) foi em média de 1800 Euro. Quanto ao reembolso das despesas do ano 2008 ainda nem se falou, e provavelmente os Vice-cônsules irão amargar total prejuízo.

Portanto a afirmação de uma “irrisória contribuição dada pelo Estado Italiano” è, no mínimo, desatualizada. Mas o “X” da questão na referida reportagem, é outro: está nas palavras que finalizam as declarações atribuídas ao Deputado, no terceiro parágrafo da matéria, onde está escrito: “… favorecendo fenômenos de corrupção“.
Cabe observar que é inimaginável uma situação onde “já que foram eliminadas, há muito tempo, importantes atribuições dos Vice-consulados e Agências Consulares”, estes tenham alguma coisa a negociar como fonte ilícita gerando assim a corrupção.

É compreensível que o Deputado Porta, sempre atento aos problemas da comunidade, critique e tente resolver uma situação, que não é de hoje, cuja possível solução está atualmente nas mãos de um governo ao qual ele representa a oposição. É também, compreensível, que defenda como solução o aproveitamento de entidades onde o parlamentar  cresceu politicamente e que lhe proporcionaram um grande número de votos.
Sugerir á comunidade, já tanto sensível, a suspeita de fenômenos de corrupção generalizada, se è isto que Porta disse, é gravíssimo e requer adequada retifica, tendo em vista que atinge não só civis que fazem do trabalho uma missão, mas abala  instituições que representam o Estado e que estão acima de qualquer iniciativa particular.
Mesmo querendo fazer referência ao caso de Florianópolis, assim como descrito pela revista Insieme, o ocorrido parece se tratar de um caso de apropriação indébita, e não de corrupção. Conforme dito acima, o Vice-Cônsul foi responsabilizado e foi chamado dar explicações pela atitude de um funcionário.

Se observa, por fim, que com frequencia os representantes da Rede Consular honorária são chamados em causa pelos usuários e a imprensa com acusações de ineficiência, incapacidade, e demais declarações caluniosas. Porém, raramente se buscou verificar os fatos; menos ainda houve  uma iniciativa de esclarecimento ao público sobre as obrigações e limitações do representante consular.

Tudo isto, gera grande desconforto para minha pessoa e outros colegas que, compreensivelmente ofendidos me questionaram se não era o caso de colocar um basta no clima de “sucateamento” e descrédito em relação á Rede Consular honorária, fato que se repete há muito tempo.
 
Stefano Ghisio Erba, Vice-Cônsul honorário em Sorocaba”