Man putting ballot into voting box on blue background

CAROS CIDADÃOS, O PRÓXIMO DIA 12 DE JUNHO SERÁ UM DIA IMPORTANTE

Nós, os italianos residentes no Brasil, não tendo optado até o dia 17 de abril por votar pessoalmente no Município onde consts nossa inscrição A.I.R.E.(cadastro dos italianos residentes no exterior – NR), votaremos por correspondência, depois de ter recebido por correio o envelope contendo nossa certidão eleitoral, cédulas de voto e instruções mais importantes para o exercício do mais importante dos direitos civis de um cidadão de uma nação democrática, que o artigo 48 da nossa Constituição muito justamente define como “dever cívico”.

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Mas vamos votar em quê? É do nosso interesse votar? Qual é a importância do nosso voto?

Votaremos pela renovação da administração pública local de 982 dos 7.904 municípios da Itália.

Também votaremos para manifestar nossa escolha em 5 Referendos, através dos quais decidiremos pela revogação ou não de outras tantas partes legislativas do nosso Regime Jurídico atualmente em vigor.

No que concerne às chamadas “eleições administrativas”, ou seja, as municipais, apenas alguns de nós serão chamados a votar, ou seja, aqueles cuja inscrição A.I.R.E. está feita nos municípios em causa. Pode-se pensar que isso pouco nos interessa, já que se trata de eleger os prefeitos e vereadores daquelas cidades distantes. No entanto, já pensou que compete ao Prefeito e à Câmara Municipal a escolha dos titulares dos Oficiais do Estado Civil que tratam das práticas de cidadania? Pensem, gente, meditem!

Sobre o tema dos referendos, o discurso muda e se torna mais importante. Todos podemos votar.

Em 2020, ano do último referendo, erramos em tudo: votamos para mudar a Constituição e assim autorizar a redução do número de parlamentares; também votamos e decidimos aqui no Brasil, por esmagadora maioria, reduzir também o número de Senadores e Deputados eleitos no exterior, os primeiros de 6 para 4 e os segundos de 12 para 8; assim, participamos ativamente na redução significativa de nossa força representativa no Parlamento italiano, contra nossos interesses e para a felicidade daqueles que querem excluir da política italiana os cidadãos residentes no exterior.

Agora, vamos votar nos cinco tópicos a seguir:

I. PRISÃO PREVENTIVA – A prisão preventiva é a medida pela qual um suspeito pode ser detido ainda durante a investigação, ou seja, antes da sentença. Se vencer o “Sim” no referendo, a prisão preventiva devido a uma possível “repetição do mesmo crime” seria abolida. Além disso, de acordo com as intenções dos proponentes, a prisão preventiva permaneceria em vigor para aqueles que cometem os crimes mais graves, mas seria abolida quando o crime for o de “financiamento ilegal de partidos”. Meu voto? “Não”, porque a prisão preventiva dos arguidos por crimes de financiamento político ilícito é necessária para evitar a manipulação de provas; este referendo é mais uma das muitas tentativas dos políticos de escapar à lei.

II. SEPARAÇÃO DAS CARREIRAS DOS MAGISTRADOS – Aqui, é necessário explicar um fato importante: na Itália, a atividade do Ministério Público em processos criminais é exercida por um magistrado, que exerce a função de “investigador” e é chamado de “Procurador Público”, ou seja, a mesma que no Brasil é de competência específica do “Ministério Público – MP”; a função de “investigar” distingue-se da função de “julgar”, que é própria dos magistrados que julgam as causas, que são propriamente chamados de “juízes”. As duas funções podem ser trocadas entre si durante a carreira do magistrado, nos termos da lei. A questão da separação de carreiras na magistratura, em suma, diz respeito à abolição das regras que permitem essas duas possibilidades: (1) que um juiz possa se tornar promotor e (2) que um promotor possa se tornar juiz. Portanto, se o referendo for aprovado e o “Sim” vencer, no início de sua carreira, o magistrado terá que escolher entre ser juiz ou promotor. E terá que permanecer nessa função ao longo de sua vida profissional como magistrado. Meu voto? “Sim”, porque as funções de “investigar” e “julgar” são absolutamente distintas, pelo fato de as primeiras se caracterizarem por investigações e denúncias públicas contra os suspeitos/réus, enquanto as últimas são a pura essência do Estado de Direito, com o dever primordial de imparcialidade, no interesse da justiça, e não do Estado como parte do processo penal, ficando assim sempre acima das partes.

III. CANDIDATURA PARA COMPOSIÇÃO DO CSM – O CSM – Conselho Superior da Magistratura é o órgão máximo que, de acordo com a Constituição italiana, administra o Poder Judiciário, autônomo e independente do Poder Legislativo (Parlamento) e do Executivo (o Governo). Hoje um magistrado que quer ser eleito e ingressar no CSM precisa encontrar de 25 a 50 assinaturas de outros magistrados para apresentar a sua candidatura, por isso precisa do apoio das “correntes políticas” dentro do Judiciário, sem as quais não poderia se candidatar. Se o referendo for aprovado e o “Sim” vencer, cai a obrigação de buscar as assinaturas, excluindo assim a possibilidade de interferência política na formação do órgão máximo do Poder Judiciário. Sobre a mesma questão (as candidaturas de magistrados ao CSM) a Ministra da Justiça, Cartabia, e o Premier Draghi apresentaram a sua reforma. Meu voto? “Sim”, porque sem a obrigação de apresentar um número pré-determinado de assinaturas para a candidatura do CSM, os magistrados poderão apresentar-se livremente, sem terem de se submeter à “autoridade” dos grupos que aderem às várias “correntes”, hoje muito ligadas à política, mais do que deveria, o que salvaguardará melhor a independência do Judiciário.

4. AVALIAÇÃO DO TRABALHO DOS MAGISTRADOS – A avaliação do profissionalismo e competência dos juízes cabe ao CSM, que atualmente decide com base em avaliações também feitas pelos Conselhos Judiciais.

O que são os Conselhos Judiciais?

São órgãos territoriais compostos por juízes, mas também por outras pessoas, por exemplo, advogados e professores universitários. Hoje, porém, em tais conselhos, por lei, apenas os magistrados têm direito a voto. O referendo propõe precisamente que a regra seja revogada nas partes em que limita o voto apenas aos magistrados. Portanto, em caso afirmativo, o trabalho dos magistrados será julgado com base nos votos de todos os membros dos Conselhos Judiciais, incluindo os advogados e professores universitários que os compõem.

Meu voto? “Sim”, porque o trabalho dos magistrados deve ser julgado não só por outros magistrados, sempre tentados a “proteger a casta”, mas é certo que também deve ser avaliado com base nos votos dos demais juristas que compõem os Conselhos Judiciais, que são advogados e professores universitários de notório saber jurídico, portanto, igualmente habilitados a se manifestarem sobre os juízes.

V. VETO A CANDIDATURA E PERDA DE MANDATO PARA POLÍTICOS CONDENADOS POR CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Este referendo propõe a revogação do decreto nº 235, de 31 de dezembro de 2012, pedra angular da Lei Severino. A lei Severino foi aprovada entre 2012 e 2013 pelo governo Monti e leva o nome da então Ministra da Justiça, Paola Severino. De acordo com essas normas, os políticos condenados não podem ser candidatos ou eleitos para cargos em instituições. E se estiverem no cargo, decaem. O decreto atualmente em vigor prevê a incapacidade, inelegibilidade e caducidade de parlamentares, membros do governo, secretários regionais, prefeitos e administradores locais. Para os administradores locais, o decreto hoje em vigor prevê que sejam suspensos do cargo mesmo em caso de condenação em primeiro grau, portanto, não definitiva. Se vencer o “Sim” no referendo, os políticos condenados voltarão a poder se candidatarem e poderão ser eleitos. E os já eleitos, se condenados, não terão que deixar o cargo.

Meu voto? “Não”, absolutamente “Não”: estamos diante de mais uma tentativa de políticos desonestos de não perder seus assentos “confortáveis” por causa de seus delitos!

Perguntava-se se é do nosso interesse votar.

A Itália é nossa! A Itália somos nós, que dela fazemos parte! Não seria do nosso interesse participar do seu funcionamento, ou seja, do funcionamento de algo que é nosso? Seria como dizer que não estamos interessados ​​em participar da gestão da nossa casa.

Perguntava-se também sobre qual é a importância do nosso voto.

Simplesmente servirá para demonstrar aos residentes na Itália que nós existimos, que somos muitos e que, para demonstrar que não estamos dispostos a ser marginalizados em nossos direitos, começamos por mostrar que não nos esquivamos de nossos deveres. Juramos fidelidade à República.

Pense, gente, medite!☑