O jurista Walter Fanganiello Maierovitch fala no Direito Natural das pessoas. (Foto Desiderio Peron / Arquivo Revista Insieme)

Uma ação declaratória de inconstitucionalidade do artigo de lei que prevê o voto por correspondência na Circunscrição Eleitoral do Exterior será entrada junto à Corte Constitucional italiana nas próximas semanas, segundo anunciou na tarde de hoje o jurista Walter Fanganiello Maierovitch, que foi candidato a deputado no Parlamento italiano nas últimas eleições sob a legenda da coligação ‘Liberi e Uguali’.

“Vamos preparar e dar entrada, na Corte Constitucional, de uma ação declaratória de inconstitucionalidade do artigo de lei que prevê, para o Exterior, votação por correspondência”, anunciou o jurista que é também membro do Instituto Pimenta Bueno de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo – Largo de São Francisco.

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O argumento central, segundo Fanganiello, que assinará a petição em nome pessoal, juntamente com outros juristas italianos, será “a violação da Constituição italiana de 1948, que estabelece, como cláusula pétrea e republicana, o voto secreto”.

“O acontecido na ultima eleição servirá como pano de fundo fático e prova provada da violação”, afirma Fanganiello. O desembargador aposentado e professor de Direito já durante a campanha defendia que “o sistema eleitoral italiano precisa ser drasticamente reformado”

Além do jurista ítalo-brasileiro, deverão assinar a ação também o jurista e constitucionalista italiano Felice Besostri (que foi senador italiano de 1996 a 2001) e a deputada italiana Anna Falcone.

A coligação ‘Liberi e Uguali’, sob a liderança de Pietro Grasso, realizará assembléia nacional dia 26 próximo, em Roma, e deverá – segundo Fanganiello – ratificar a aprovação da iniciativa já conhecida e aprovada pelo líder do partido e pelo dirigente Cláudio Bernabucci. O jurista brasileiro fora convidado para o encontro, mas devido a problemas de saúde (ele sofreu recente intervenção cirúrgica e está convalescente), não poderá comparecer.

Entretanto, Fanganiello disse que a ação “será proposta no meu nome individual e de outros que se colocarem à disposição na Assembleia”. Ele explica que a ação será em seu nome “por claro interesse em agir (fui candidato) diante do sucedido na eleição passada”. Após as eleições italianas, Fanganiello chegou a formalizar seu pedido de desfiliação partidária, mas, ao que consta, não foi levado em conta, tendo sido instado pelas lideranças italianas a permanecer no ‘front’.

“Colocarei também – explicou – a questão da violação constitucional referente à exclusão de cidadãos italianos, pelo não recebimento do material de votação. Instruirei a ação com farto material produzido pela Insieme, revista e site. Por último, continuo firme na posição, já informada por Liberi e Uguali, de qualquer manifestação a atentar a soberania brasileira, em especial as decisões do seu Poder Judiciário”.

A modalidade do voto por correspondência aos italianos no exterior foi estabelecida por legislação infraconstitucional. O artigo 48 da Constituição Italiana, ao criar, no artigo 48, a Circunscrição Eleitoral do Exterior, não define a forma, explicitando apenas que “a lei estabelece requisitos e modalidades para o exercício do direito de voto aos cidadãos residentes no Exterior e assegura sua efetividade. Para tal fim, é instituída uma circunscrição Exterior para eleição das Câmaras, nas quais são definidas cadeiras em número estabelecido pela norma constitucional e segundo critérios determinados pela lei”.

Jurista e ex-candidato Walter Fanganiello Maierovitch, de volta à atividade. (Foto Divulgação)

Sob uma foto em que ocupa púlpito e microfone na Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, Fanganiello escreveu: “Voltei. Firme e forte. Para o “espelho-espelho-meu” muito mais “gastinho”. Mas, o que interessa e o espelho não sabe é que tenho o dom da Fortaleza. Raizes de imigrantes (Fanganiello e Maierovitch). De árvores que não cresceram na comodidade dos vales irrigados e sombreados. Que cresceram nos cumes elevados, e resistiram a intempéries, sol, neve, furacões, secas e inundações. Árvores mais fortes que o ferro, com dureza adamantina e sarmentos mais flexíveis que o aço. E, como me ensinou a minha saudosa mãe Lydia, e a repetir São Paulo: “tudo posso, naquele que me dá forças”.