Além de declarar “cidadãos italianos desde o nascimento”, a justiça italiana condenou o Estado ao pagamento das despesas processuais, incluindo honorários advocatícios, em favor de quatro ítalo-brasileiros de Minas Gerais, “enfileirados” no Consulado da Itália em Belo Horizonte, que, inconformados com a demora, foram bater às portas dos tribunais romanos em busca do reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue.
A sentença, proferida pela mesma Primeira Seção Civil do Tribunal de Roma referida na matéria publicada ontem, beneficia uma família inteira, que descende de imigrante originário do município vêneto de Treviso, casado no Brasil no ano de 1908 com uma brasileira: o pai, nascido em 10/12/1961, e três filhos nascidos, respectivamente, em 02/02/1985, 23/01/1986 e 14/09/1987.
A decisão judicial encurtou em muito a espera dos interessados: protocolaram o pedido no consulado em 21/10/2015, em seguida ingressaram em juízo e, em tempo menor que um ano (no dia 10 de junho de 2016), estavam com a sentença assinada pelos juízes Franca Mangano (presidente da sessão), Donatella Galterio (relatora) e Vincenzo Vitalone.
As “filas da cidadania” constituem o principal problema dos ítalo-brasileiros, constrangidos a esperarem dez, quinze ou mais anos para verem reconhecido o direito de cidadãos italianos por transmissão sanguínea – a chamada dupla cidadania. Conforme descreve a sentença, quando eles protocolaram o pedido no consulado, estavam sendo analisados pedidos feitos ainda em 2006. E a fila estava parada desde 2013. O processo foi instruído, entre outros documentos essenciais, com as informações constantes do próprio site do consulado.
Os requerentes não tiveram que pagar a taxa de 300 euros que, desde meados de 2014, vem sendo cobrada pelos consulados para cada processo de reconhecimento, quando o processo é feito no Brasil. Com a economia de 1.200 euros, puderam completar o valor pago aos advogados italianos, mas não tiveram necessidade de viajar à Itália, como fazem os que procuram o direito indo residir temporariamente (geralmente alugando um endereço por bom preço) na Península. Outra vantagem é que a decisão judicial acolhe toda a família interessada.
Pelo fato de os impetrantes serem mais que um, as custas foram acrescidas de 20%, conforme determina a lei italiana, em favor dos próprios requerentes, importando num total de 11.440 euros, equivalentes a mais de 38 mil reais (550 euros a título de desembolsos e os outros 10.890 euros a título de honorários advocatícios).
Entendidos no assunto, acrescentam ainda outra vantagem, além da maior, que é a rapidez: casos como esse não “ocupam” lugar nas filas nem aumentam o volume do serviço consular, pois a justiça romana manda que o registro do que seria a ‘certidão de nascimento’ dos “novos” italianos seja feita no município originário (onde funciona o serviço correspondente aos nossos cartórios), com comunicação ao Ministério do Interior. Junto aos consulados, os interessados deverão inscrever-se no Aire – a lista oficial de italianos que residem fora da Itália.