Diretamente na Itália? É possível
u Interromperei nesta edição o itinerário sobre a cidadania para responder a um questionamento de muitos leitores sobre a possibilidade de entregar o processo diretamente na Itália. O passo-a-passo será retomado no próximo número com a análise dos documentos para retificação. Vou começar com a Circular nº 28 de dezembro de 2002:
“MINISTÉRIO DO INTERIOR, Departamento para os Negócios Internos e Territoriais, Direção Central para os Serviços Demográficos, Circular n. 28 de 23 de dezembro de 2002
Assunto: Inscrição nos registro civis de residência dos descendentes de cidadãos italianos por nascimento, para o reconhecimento da cidadania italiana.
Este Departamento foi informado por várias partes sobre o diferente comportamento observado pelas Repartições demográficas municipais em relação à inscrição nos registros civis de residência de cidadãos italianos por nascimento possuidores de um visto válido (permesso di soggiorno), condição indispensável para iniciar na Itália o processo de reconhecimento da cidadania Jure sanguinis.
Portanto, após de um aprofundado exame da matéria, achamos oportuno emitir a seguinte disposição, garantindo a igualdade de tratamento dos sujeitos interessados, evitando aos mesmos dificuldades complementares e facilitando os procedimentos previstos. Portanto, confirmando a orientação já declarada em outras ocasiões, consideramos que deve-se proceder à inscrição no registro civis dos descendentes de cidadãos italianos por nascimento, possuidores de um visto válido, independentemente da duração e do título para o qual o mesmo foi concedido.
Por outro lado, conforme o decreto nº286 de 25 de julho de 1998, e do seu regulamento, adotado com o Decreto do Presidente da República nº 394, de 31 de agosto de 1999, os estrangeiros possuidores de visto válido, podem ser inscritos nos registros civis da população residente, independente da duração do visto, conforme estabelecido pelo artigo. 6, item 7 do citado decreto nº286/1998. Comunique-se aos prefeitos o conteúdo da presente circular. Obviamente será tarefa dos Consulados fornecer rapidamente, a pedido dos Municípios, os elementos necessários para confirmar o direito à cidadania. O Diretor Central.”
Em dezembro de 2002 foi distribuída esta circular e em abril de 2003 o Ministério do Interior esclareceu ao C.G.I.E (Conselho Geral dos Italianos no Exterior) que descendentes de cidadãos italianos por nascimento que possuíssem um visto, independentemente de sua duração e do motivo para o qual fora concedido, poderiam pedir a inscrição dos seus registros civis e o reconhecimento de sua cidadania jure sanguinis, transformando o visto turístico em visto “na espera do reconhecimento da cidadania italiana”, que infelizmente não permitiria que o requerente trabalhasse até a conclusão do processo de reconhecimento.
Em 2003, ainda havia muita insegurança nestes procedimentos, pois os municípios e as centrais de polícia interpretavam a circular a seu modo, agindo não uniformemente. Alguns diziam que o visto devia ser obtido no consulado italiano de origem do requerente e não diretamente na Itália; outros ainda, informavam que o requerente deveria poder demonstrar ter emprego e residência na Itália. Como, se o visto “na espera da cidadania italiana” não permitia trabalhar?
Após algus meses, a circular começou a ser usada adequadamente e, em alguns casos, a documentação requerida na Itália era até menor do que aquela requerida no Brasil, pois lá (por exemplo) não era necessária a certidão de óbito, dispensa militar, divórcio e nascimento dos cônjuges, a não ser que eles também quisessem a cidadania.
Na prática, o processo pode ser feito sem medo, mas alguns pontos devem ser esclarecidos e observados:
< o requerente tem que estar na Itália e não há como um terceiro fazer o processo por ele e nem ele pode requerer a cidadania a terceiros (por exemplo para irmãos e parentes);
< gasta-se mais fazendo o processo na Itália do que no Brasil porque é necessário legalizar toda a documentação no Consulado Italiano no Brasil além de permanecer em média 3 meses, sem poder trabalhar legalmente na Itália, no aguardo do reconhecimento;
< é muito importante conhecer o idioma local pois existe todo o trâmite legal a ser efetuado no município e na polícia italiana;
< mesmo que alguém da família já tenha feito todo o processo de cidadania é oportuno levar todos os documentos a partir do imigrante porque estes dificilmente estarão transcritos no comune de origem do italiano, a maioria está registrada apenas em Roma;
< a cidadania diretamente na Itália é possível, aliás já era possível desde abril de 1991, porém, com a Circular de dezembro de 2002, o processo ficou mais ágil e mais rápido;
< o processo, que no Brasil leva até 8 anos, na Itália leva de 1 mês e meio a 3 meses;
< para que cada documento brasileiro (nascimento, casamento etc.. ) possa ser aceito pelas autoridades italianas deverá ser legalizado pelo consulado competente, ou seja, o consulado da circunscrição em que você residia no Brasil antes de ir para a Itália.
Como proceder:
1 – Prepare toda a documentação, traduza e legalize no Consulado Italiano de sua circunscrição;
2 – Chegando na Itália, nos primeiros 8 dias de permanência, vá no posto de polícia (questura) e peça um visto (permesso di soggiorno) para turistas;
3 – Com este em mãos, mais os documentos do seu processo, legalizados pelo consulado competente, vá no setor demográfico (ufficio demográfico) da prefeitura (município), que não precisa ser o de origem do antepassado e solicite a entrada do processo de reconhecimento da cidadania italiana;
4 – Com o comprovante desta entrada de processo, vá novamente no posto de polícia (questura) e peça um visto (permesso di soggiorno) do tipo “na espera de reconhecimento da cidadania italiana”.
5 – Daí em diante terá o direito de permanecer na Itália até obter o reconhecimento da cidadania italiana que vai lhe dar todos os direitos do cidadão italiano.
Obs.: Se seu Consulado de competência não quiser legalizar sem uma comprovação de que você está na Itália, leve para a Itália todos os documentos, mesmo sem legalizar, e explique ao setor demográfico da prefeitura que o consulado só aceita legalizar mediante pedido direto deles por causa da grande fila de espera que há no mesmo e solicite que eles encaminhem o todo ao consulado competente.