Tribunal lembra que prazo máximo para o trâmite de todo o processo de reconhecimento da cidadania italiana “iure sanguinis” não pode passar de 240 dias.

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Imagem da sede do Tribunal Administrativo Regional de Roma.

CURITIBA – PR – Pelo menos outros seis ítalo-brasileiros foram beneficiados, nos últimos 30 dias, com sentenças do Tribunal Administrativo Regional do Lácio que, como no caso de Renata Vargas di Franco, da circunscrição consular de São Paulo, recorreram à justiça para obter pronto atendimento consular na legalização de documentos para o processo de reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue. São eles Rafael Avanzi Matos, Murilo Macedo Moro, Thiago Bertone Martins, Felipe Bertone Martins e Matheus Bertone Martins, todos da circunscrição de São Paulo; e Lucas Machado Migliorelli e Eliziane da Silva Nascimento, da circunscrição consular de Curitiba. Em todos os processos – exceto no de Eliziane, que obteve o reconhecimento da cidadania durante o trâmite do processo – o Tar do Lácio determinou atendimento no prazo de 90 dias. Todas as ações foram propostas contra o Ministério das Relações Exteriores e contra os respectivos consulados e, na verdade, o caso de Renata, tornado público por “L’Italiano”, foi o último deles.
Outra questão importante que aflora na maioria dos processos julgados é que o Tar define 240 dias como o prazo máximo para o trâmite de todo o processo de reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue e a entrega da respectiva certificação ao interessado. “A duração total – escrevem os juízes – do processo relativo à concessão da cidadania italiana e entrega da relativa certidão para todos os sujeitos descendentes “jure sanguinis” de cidadãos italianos não pode exceder a 240 dias”. Este é o prazo máximo válido também para o Exterior, isto é, em toda a área de influência do Ministério das Relações Exteriores. No Brasil, há casos em que a espera na fila dura mais de 10 ou mesmo 15 anos.
Na defesa apresentada em quase todos os processos, os consulados alegaram que o agendamento eletrônico foi instituído para assegurar ao grande número de requerentes condições iguais de atendimento. Apesar disso, a justiça administrativa italiana determinou o atendimento dos reclamantes. Murilo Macedo Moro, por exemplo, tivera fixado o agendamento para a legalização de seus documentos para 16/04/2018.

Confira, na íntegra, as sentenças, proferidas na seguinte ordem: