CURITIBA – PR – “Apresentei na Comissão de Orçamento uma emenda à proposta de lei – já aprovada no Senado e que agora está na Câmara – que institui uma contribuição de 300 euros para os pedidos de cidadania apresentados junto aos Consulados”, anunciou o deputado Fabio Porta. Pela sua emenda, que é assinada também pelos demais deputados eleitos no exterior pelo mesmo partido (PD), os recursos arrecadados “devem ser inteiramente destinados à contratação de pessoal que será utilizado numa ‘task-force’ destinada ao zeramento das filas da cidadania”.

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O texto aprovado no Senado semana passada no bojo de um “maxiemendamento” sobre questões fiscais, não faz nenhuma menção à destinação da taxa de 300 euros que institui para cada processo de reconhecimento da cidadania italiana. A iniciativa foi do senador trentino Giorgio Tonini, membro da 3ª Comissão Permanente (Negócio Exteriores e Emigração) e foi aprovada sob “fiducia”, isto é, com o voto obrigatório dos parlamentares da base governista.

Fábio disse ao editor da Revista Insieme esperar que o governo não coloque sobre a matéria o “voto di fiducia” e que, portanto, a emenda possa ser votada. Mas se isso acontecer, “apresentarei primeiro uma Ordem do Dia obrigando o governo neste sentido” e, depois, “uma proposta de lei que obrigue o Ministério da Economia a transferir aos consulados essas somas arrecadadas”.

Somente no Brasil, calcula-se que existam entre 500 mil a 800 mil interessados na fila, aguardando o reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue. Tomando o menor número, isto é, 500 mil interessados, multiplicando por 300 euros e convertendo isso em reais, teríamos algo em torno de 453 milhões de reais. Mas, não havendo o dique representado pela excessiva demora no atendimento, esse número de interessados poderá ser bem maior dentro do universo calculado entre 30 e 35 milhões de ítalo-brasileiros, dos quais apenas cerca de 350 mil obtiveram até aqui o reconhecimento.

OPOSIÇÃO – A proposta do estabelecimento de uma taxa (ele falava em 200 euros) para cada processo de reconhecimento da cidadania por direito de sangue é defendida por Fabio Porta há bastante tempo e, em torno dela, ele tem obtido um consistente consenso, principalmente perante as lideranças ligadas aos Comites – Comitati degli Italiani all’Estero e mesmo associações. Afinal, hoje a “indústria da cidadania” formada e crescida diante das dificuldades interpostas pelos consulados desde a década de 90, cobra muito mais para “vender facilidades”. Uma delas, é remeter o interessado à Itália, onde, “fixando residência” por algum tempo, permite ao interessado instaurar processo a partir da Península – caso em que beneficia apenas o interessado isoladamente, e não todo o seu núcleo familiar.

Contra o texto aprovado no Senado e que agora se encontra na Câmara, entretanto, insurgiram-se lideranças como Ricardo Merlo, do Maie – Movimento Associativo Italiani all’Estero para quem a cidadania é um bem e um direito que não pode ser negociado, isto é, deve ser atendido pelo Estado sem a cobrança de nenhum tipo de “pedágio”.

“O reconhecimento da cidadania é um direito e deve ser garantido a todos e não apenas a quem pode pagar por isso”, escreveu num comunicado o deputado Merlo, que é natural da Argentina e pela segunda vez consagrou-se como o deputado eleito no exterior com o maior número de votos individuais. “Em alguns casos, como na Venezuela ou na Argentina, para muitos seria impossível acessar ao sacrossanto reconhecimento desse direito, porque nesses países os câmbios monetários são penalizantes e determinam e acentuam a discriminação também entre os concidadãos residentes em diversos países”, acrescentam os parlamentares do Maie numa nota distribuída à imprensa logo após a aprovação do texto pelo Senado.

“Nós, do Maie, denunciamos essa situação que torna o reconhecimento da cidadania italiana um privilégio e achamos essa taxa absurda, iníqua e discriminatória”, finalizam a nota os citados parlamentares.

A seguir, publicamos o texto em italiano da emenda apresentada por Fabio Porta:

Proposta emendativa al DDL di conversione del decreto-legge

n. 66/2014 (A.C. 2433)

Al Capo II del Titolo I, dopo l’articolo 5-bis è aggiunto il seguente:

«Art. 5-ter.- (Fondo speciale presso le rappresentanze diplomatiche e consolari). 1. Presso le rappresentanze diplomatiche e gli uffici consolari è istituito un Fondo speciale destinato a finanziare la seguente tipologia di spesa:

– Contrattazione di personale locale con la finalità di smaltire l’arretrato di pratiche di cittadinanza presentate presso gli uffici consolari.   

2. Al Fondo speciale di cui al comma 1 affluiscono gli importi derivanti dai diritti consolari riscossi ai sensi dell’articolo 5-bis.

3. Con decreto del Ministro degli affari esteri, di concerto con il Ministro dell’economia e delle finanze, sono stabilite le modalità per il funzionamento e la rendicontazione del Fondo speciale di cui al comma 1.