VOTO PRECISA CHEGAR NOS CONSULADOS ATÉ AS 16 HORAS DO DIA 21 DE
FEVEREIRO

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CURITIBA – PR – Um apelo à participação dos
ítalo-brasileiros com direito de voto nas eleições políticas italianas está
sendo feito pelo cônsul geral da Itália em Curitiba (jurisdição sobre o Paraná e
Santa Catarina), Salvatore di Venezia. Ele gravou três vídeos para o serviço
on-line da Revista Insieme onde fala sobre a
importância das eleições, a forma de participação dos eleitores inscritos na
Circunscrição Eleitoral do Exterior e os prazos que os eleitores por
correspondência precisam respeitar para não invalidar o voto.

As eleições se realizam na Itália nos dias 24 e 25 de fevereiro, data em que
todas as cédulas colhidas nos cinco continentes, deverão estar em Roma, para
apuração concomitante.

Segundo Di Venezia, os consulados vão expedir o material para o exercício do
voto por correspondência (cédulas, envelope de retorno pré-pago, documento de
identificação do eleitor, explicações em italiano e português, etc) a partir do
dia 6 de fevereiro. Como é por sedex, os correios deverão entregar esse material
aos eleitores em dois, no máximo três dias. Di Venezia orienta os eleitores a
votarem em seguida e devolver o quanto antes o envelope pré-selado aos correios.
Somente os votos que chegarem nos consulados até as 16 horas do dia 21 serão
considerados. Os retardatários serão anulados e incinerados.

Se, por acaso, alguém com direito a voto não receber o material eleitoral até
o dia 10 de fevereiro, deve entrar em contato com o consulado de sua jurisdição
para procurar esclarecer os motivos e, assim, garantir seu direito de voto. O
mesmo ocorre com quem não atualizou endereço. No vídeo, Di venezia explica como
proceder nesses casos.

Os eleitores italianos em todo o mundo elegem 12 deputados e seis senadores.
Na seção eleitoral da América do Sul, onde menos de 1,3 milhão de eleitores
estão aptos, serão eleitos quatro deputados e dois senadores. No Brasil os
ítalo-brasileiros com direito de voto não chegam a 300.000. Enquanto todos acima
de 18 anos podem votar para deputado, apenas os que tiverem completado 25 anos
de idade podem votar para senador. As eleições foram
antecipadas e anunciadas logo no início do ano
. Veja os vídeos explicativos
do cônsul Di Venezia: