u CURITIBA – PR – O Consulado Geral da Itália em Curitiba informa que voltará a receber, a partir de primeiro de dezembro (2005), pedidos de “legalização” sob pagamento de documentos para a instrução de processos de cidadania italiana jure sanguinis. O comunicado em que é anunciada a reabertura do serviço, modificando instruções contidas em comunicado anterior, é assinado pelo cônsul geral Riccardo Battisti. O consulado adverte, entretanto, que a reabertura acontecerá “na medida do possível” e ressalva também a hipótese dos casos em que algum município italiano venha a rejeitar os documentos. Quando os documentos são apresentados pelos municípios italianos, o serviço de “legalização” é gratuito. Veja, a seguir, o teor do comunicado, na íntegra:

Consulado Geral da Itália – Curitiba

PATROCINANDO SUA LEITURA

O CONSULADO INFORMA
LEGALIZAÇÃO DE CERTIDÕES DE REGISTRO CIVIL

Modificando parcialmente o comunicado de 1º de setembro de 2005, informa-se que a partir de 1º de dezembro de 2005 este Consulado reabrirá – na medida do possível – o serviço de legalização “a pagamento” de certidões de registro civil para o reconhecimento da cidadania diretamente na Itália.

 

Comunica-se, outrossim, o que segue:

 

Verificou-se que, em diversos casos, os interessados decidem obter o reconhecimento da cidadania iniciando o processo junto à um “Comune” italiano mediante a apresentação de documentos não legalizados.

 

1. Caso algum “Comune” ou “Questura” rejeite a aceitação destes documentos, este Consulado Geral não poderá intervir para corrigir as consequências negativas que podem recair sobre os interessados, em consequência desta rejeição.

 

2. O Consulado continuará legalizando gratuitamente os documentos solicitados pelos “Comuni” italianos que aceitem iniciar o procedimento de reconhecimento da cidadania italiana mesmo com a apresentação de documentos não legalizados.

 

Curitiba, 23 de Novembro de 2005.

O Cônsul Geral Riccardo Battisti

 

u Consolato Generale d’Italia – Curitiba

 

IL CONSOLATO INFORMA

LEGALIZZAZIONE DI ATTI DI STATO CIVILE

 

A parziale modifica di quanto comunicato il 1º settembre 2005, si informa che a partire dal 1º dicembre 2005 questo  Consolato riattivera’ – nella misura del possibile – il servizio di legalizzazione a pagamento di atti di stato civile finalizzati al riconoscimento della cittadinanza italiana.

 

Si fa peraltro presente quanto segue.

 

E’ stato riscontrato che in molti casi gli interessati decidono di ottenere il riconoscimento della cittadinanza avviando il procedimento presso un Comune italiano mediante presentazione di documenti non legalizzati.

      

1. Nel caso in cui alcuni Comuni o Questure rifiutino l’accettazione di tali documenti, questo Consolato Generale non potrà intervenire per correggere le conseguenze negative che da detti rifiuti ricadono sugli interessati.

 

2. Si continuerà invece a provvedere alla legalizzazione gratuita richiesta dai Comuni italiani che accettino di avviare il procedimento di riconoscimento della cittadinanza italiana anche dietro presentazione di documenti non legalizzati.

 

Curitiba, 23 Novembre 2005.

Il Console Generale Riccardo Battisti