u CURITIBA – PR – Ao mesmo tempo em que recolocou na internet a lista de espera contendo os nomes dos que requereram o reconhecimento da cidadania italiana ius sanguinis, o cônsul geral da Itália em Curitiba, Riccardo Battisti, anunciou que revogou a ordem que suspendeu, em janeiro de 2005, a recepção de novos pedidos. “Todos aqueles que pretendem solicitar o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis nos termos da Lei número 91 de 1992, com as mesmas modalidades utilizadas precedentemente” podem apresentar seus pedidos, escreveu o cônsul num comunicado que assumiu o título de “Aviso n. 2/2007” e traz a data de 21 de maio de 2007.

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Battisti informa, entretanto, que devido à situação de carência de funcionários e ao elevado volume de trabalho, os novos pedidos não poderão ser atendidos imediatamente e, sim, após a análise dos pedidos já recebidos que passam agora a ser atendidos pela ordem cronológica. Os inscritos serão chamados por carta a apresentarem os documentos.

Há poucos dias, o consulado geral de Curitiba, seguindo orientação do Ministério das Relações Exteriores, voltou atrás na decisão de bloquear os serviços de reconhecimento de documentos, também conhecido como “legalização”, para pessoas que vão à Itália para iniciar o processo de reconhecimento da cidadania por direito de sangue a partir da Península. Os demais consulados que operam no Brasil (exceto o de Rio de Janeiro, que não havia interrompido) também reiniciaram tais serviços.

A fila de espera republicada no site do consulado de Curitiba contém 23.962 pedidos de núcleos familiares e, segundo se divulgou recentemente, compreenderia cerca de 80 mil nomes. Ela pode ser consultada no endereço

http://www.conscuritiba.esteri.it/Consolato_Curitiba/Menu/I_Servizi/Per_i_cittadini/lista_d_attesa/

Já os documentos necessários à apresentação de novos pedidos podem ser conferidos no endereço

http://www.conscuritiba.esteri.it/Consolato_Curitiba/Menu/I_Servizi/Per_i_cittadini/Cittadinanza/

Leia, na íntegra, os avisos emitidos pelo Consulado Geral da Itália em Curitiba:

 

u AVVISO  N. 2/2007

Domande di riconoscimento della cittadinanza italiana

 

1) Si informa la gentile utenza che la lista nominativa,  contenente le domande di cittadinanza a suo tempo inoltrate presso questo Consolato Generale, è stata ripubblicata, in ordine cronologico, sul sito www.conscuritiba.esteri.it. Come si ricorderà, la lista era stata tolta, per ragioni tecniche, in occasione della migrazione sui nuovi siti omogenei del Ministero degli Affari Esteri.

 

La lista, che contiene attualmente le 23.962 domande residue di nuclei familiari, potrà essere ora consultata utilizzando le iniziali dei cognomi dei richiedenti, in ordine alfabetico.

 

Si informa che nei prossimi giorni  i primi cento nominativi, iscritti nella menzionata lista, saranno invitati per iscritto a presentare  la documentazione originale necessaria, come da istruzioni contenute nel “roteiro para a obtençao do reconhecimento da cidadania italiana” pubblicato sul sul sito www.conscuritiba.esteri.it, departamentos, cidadania. Successivamente, si procederà per gruppi di cento.

 

Le modalità di inoltro della documentazione saranno ricordate nella lettera che sarà inoltrata ai singoli interessati all’indirizzo a suo tempo fornito dagli stessi.

La documentazione, se risulterà completa, sarà esaminata in tempi il più possibile brevi e agli interessati sarà inviata una comunicazione personale  contenente l’esito della valutazione dei documenti presentati.

 

2) si informa altresì che l’avviso N. 1/2005, del 14 gennaio 2005, che sospendeva temporaneamente la possibilità di ricevere nuove domande di cittadinanza, è ora da considerarsi abrogato.

 

A partire da oggi, sarà quindi nuovamente possibile la presentazione di nuove domande per tutti coloro che intendono chiedere il riconoscimento della cittadinanza italiana “jure sanguinis” ai sensi della Legge n. 91 del 1992, con le stesse modalità in uso precedentemente.

 

Corre peraltro l’obbligo di informare che, stante il permanere dell’attuale situazione di carenza di personale e di sostenuti carichi di lavoro presso questo Consolato Generale, l’evasione delle nuove domande avrà tempi al momento non valutabili, che si suppone saranno certo non brevi (diversi anni). Appare infatti evidente che le nuove domande verranno processate solo successivamente a quelle finora ricevute.

 

Le istruzioni contenute nel “Vademecum per il riconoscimento della cittadinanza italiana”, che si può consultare sul sito: www.conscuritiba.esteri.it , departamentos, cidadania, sono tutt’ora valide e si consiglia di consultarle attentamente qualora dovessero sorgere dubbi sulle modalità di presentazione delle domande e successivamente della documentazione. Si ricorda che le domande dovranno essere compilate in tutte le loro parti e firmate dall’interessato maggiorenne richiedente la cittadinanza.

 

Le domande dovranno poi essere inoltrate all’indirizzo sottoindicato, necessariamente per posta e saranno quindi inserite in un nuovo elenco che andrà ad aggiungersi, in ordine progressivo, alla precedente lista. L’elenco sarà pubblicato sul sito: www.conscuritiba.esteri.it  e aggiornato ogni quindici giorni.

 

Consolato Generale d’Italia

Ufficio Cittadinanza

Rua Marechal Deodoro, 630 – Cj 2101

CEP 80010-912 – Curitiba (PR) –Brasil

 

Curitiba, 21 maggio 2007

Il Console Generale

Riccardo Battisti

 

u AVISO  N. 2/2007

Pedidos de reconhecimento da cidadania italiana

Informa-se que a lista de espera, que contém os pedidos de cidadania que foram, na época, enviados a este Consulado Geral, foi novamente publicada, em ordem alfabética, no site www.conscuritiba.esteri.it. Lembra-se que a lista havia sido retirada, por motivos técnicos, na ocasião da migração para os novos sites homogêneos do Ministério das Relações Exteriores.

A lista, que contém atualmente 23.962 pedidos restantes de núcleos familiares, poderá ser consultada a partir de hoje utilizando as iniciais dos sobrenomes dos requerentes, em ordem alfabética.

Informa-se que nos próximos dias os primeiros cem requerentes, inscritos na mencionada lista, serão convidados a apresentar a documentação original necessária, como consta nas instruções do “roteiro para a obtenção do reconhecimento da cidadania italiana” publicado no site www.conscuritiba.esteri.it , departamentos, cidadania. Sucessivamente, serão convocados progressivamente por grupos de cem.

As modalidades de envio da documentação serão citadas na carta que será enviada aos interessados no endereço fornecido pelos mesmos na época. A documentação, se estiver completa, será examinada o mais breve possível e aos interessados será enviada uma comunicação informando o êxito da avaliação dos documentos apresentados.

 

Informa-se também que o aviso n. 1/2005, de 14 de janeiro de 2005, que suspendeu temporariamente a possibilidade de receber novos pedidos de cidadania, deve agora ser considerado abrogado.

A partir de hoje, será novamente possível a apresentação de novos pedidos para todos aqueles que pretendem solicitar o reconhecimento da cidadania italiana “jure sanguinis” nos termos da Lei n. 91 del 1992, com as mesmas modalidades utilizadas precedentemente.

É necessário informar que, por causa da atual situação de carência de funcionários e do elevado volume de trabalho deste Consulado Geral, a evasão dos novos pedidos terá um prazo atualmente não determinável, que supõe-se que não será breve (diversos anos). É evidente que os novos pedidos serão processados somente sucessivamente àqueles já recebidos.

As instruções contidas no “roteiro para a obtenção do reconhecimento da cidadania italiana” que pode ser consultado no site www.conscuritiba.esteri.it, departamentos, cidadania, são válidas e aconselha-se consultá-las atentamente caso surjam dúvidas sobre as modalidades de apresentação dos pedidos e, sucessivamente, da documentação. Recorda-se que os pedidos deverão ser preenchidos em todos os campos e assinados pelo interessado maior de idade que requer a cidadania.

Os pedidos deverão successivamente ser enviados ao endereço indicado abaixo, necessariamente por correio, e serão posteriormente inseridos em uma nova lista de espera, que será adicionada no final da lista anterior. Este elenco será publicado no site www.conscuritiba.esteri.it  e atualizado a cada quinze dias.

 

Consolato Generale d’Italia

Setor de Cidadania

Rua Marechal Deodoro, 630 – Cj 2101

CEP 80010-912 – Curitiba (PR) –Brasil

 

Curitiba, 21 de maio 2007

O Cônsul Geral

Riccardo Battisti

 

 

u

COMUNICATO 

 

Il Ministero degli Affari Esteri ha comunicato che in sede di conversione del Decreto Legge n. 10 del 15 febbraio 2007 è stata stralciata la disposizione relativa all’abolizione dei permessi di soggiorno per cittadini extra-comunitari che intendevano permanere meno di 90 giorni nel territorio italiano.

In tale comunicazione si informa che il Ministero dell’Interno ha fatto sapere che le Questure italiane continueranno a rilasciare i permessi di soggiorno ai fini dell’eventuale iscrizione in anagrafe di coloro che intendono richiedere direttamente in Italia il riconoscimento o il riacquisto della cittadinanza, ripristinando di fatto la situazione precedente all’emanazione del Decreto Legge n. 10 del 15 febbraio 2007. La relativa richiesta dovrà peraltro essere presentata dagli interessati non direttamente alle Questure ma per il tramite degli  uffici postali, acquisendo presso di essi gli appositi kit completi di moduli e documentazione al costo di 40 euro ciascuno.

Quanto precede rende di fatto superato il comunicato di questo Consolato Generale in data 10 aprile 2007.

 

Curitiba, 16 maggio 2007

Il Console Generale

Riccardo Battisti

 

 

Consulado Geral da Itália
Curitiba

  

u COMUNICADO

 

O Ministério dos Relações Exteriores italiano comunicou que a conversão do Decreto Lei n. 10 do dia 15 de fevereiro de 2007 excluiu a disposição relativa à abolição dos “pemessi di soggiorno” para cidadãos extra-comunitários que pretendiam permanecer menos de 90 dias no território italiano.

Esta comunicação noticia que o Ministério do Interior informou que as “Questura” italianas continuarão a emitir os “permesso di soggiorno” com a finalidade de eventual inscrição no registro da população residente daqueles que pretendem solicitar diretamente na Itália o reconhecimento ou “riacquisto” da cidadania, retornando à situação precedente ao Decreto Lei n. 10 de 15 de fevereiro de 2007. O relativo pedido deverá ser apresentado pelos interessados não diretamente às “Questura”, mas através do correio, onde poderão ser comprados kits específicos com os módulos ao custo de 40 euros cada um.

Esta comunicação substitui portanto o comunicado deste Consulado Geral publicado no dia 10 de abril de 2007.

 

Curitiba, 16  de maio de 2007

O Cônsul Geral

Riccardo Battisti