u ROMA -“La concessione da parte del Ministero dell’Economia e delle Finanze dell’ulteriore detrazione ICI anche agli italiani residenti all’estero è una decisione che rende giustizia a tutti i nostri connazionali nel mondo, che ora possono godere degli stessi diritti degli italiani residenti in Italia in materia di detrazioni fiscali sugli immobili di proprietà adibiti ad abitazione principale”. Il senatore Edoardo Pollastri si dice soddisfatto della decisione del dicastero: “un ottimo risultato –afferma- che dimostra quanto lavoro è stato fatto dai parlamentari eletti all’estero. I risultati –aggiunge– iniziano a vedersi ora ed è un peccato che il nostro lavoro sia stato interrotto”.
“Con la risoluzione n. 5 il dipartimento delle Politiche Fiscali del MEF –dichiara il senatore Pollastri-, si fa chiarezza sull’ambito di applicazione dell’art. 1, comma 5, della legge finanziaria che oltre ai 103 euro di detrazione base sull’abitazione principale prevede un’ulteriore detrazione fino a un massimo complessivo di 300 euro concessa anche  alle unità immobiliari possedute dagli italiani residenti all’estero a condizione che non risultino locate”. 

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Detração ICI: uma decisão justa aos italianos no exterior.

“A concessão por parte do Ministério da Economia e das Finanças (MEF) da ulterior detração do ICI (Imposto Comunale sugli Immobili – corresponde ao IPTU) também para os italianos no exterior é uma decisão justa para todos os nossos oriundos no mundo, que agora podem aproveitar os mesmos direitos dos italianos residentes na Itália, em relação à detração  fiscal sobre os imóveis de  propriedade destinados a habitação principal” O Senador Edoardo Pollastri está satisfeito da decisão  do ministério “ Um ótimos resultado – afirma- que demonstra quanto trabalho foi realizado pelos parlamentares eleitos no exterior. Os resultados – acrescenta – começam a aparecer agora e é uma pena que o nosso trabalho seja interrompido”.

“Com  o advento da Resolução n°5 o departamento das Políticas Fiscais do MEF- declara o Senador Pollastri- fica claro que o âmbito da aplicação do art. 1, parágrafo 5  da Lei Orçamentária,  além dos 103 euros de detração base sobre a habitação principal , prevê uma ulterior detração de no máximo 300  euros concedida também aos imóveis de propriedade dos italianos no exterior , a condição que estes não resultem alugados”.