CURITIBA – PR – Num “aviso aos cidadãos italianos”, a Embaixada da Itália no Brasil e os consulados a ela subordinados estão informando a comunidade ítalo-brasileira sobre as eleições para a renovação dos Comites – Comitati degli Italiani all’Estero, que acontecerão no dia 19 de dezembro, já às vésperas do Natal.
Na verdade, embora a data, a eleição, que se desenvolverá por correspondência, constitui processo que já foi iniciado com a chamada aos eleitores: eles precisam, antes, habilitarem-se ao voto, solicitando dos consulados o envio do material eleitoral. Também está em curso a formação das chapas ou listas concorrentes.
Podem votar cidadãos italianos maiores de 18 anos, desde que residentes na jurisdição consular há mais de seis meses. O voto não é obrigatório.
As últimas eleições para os Comites ocorreram em 2004 e seus conselheiros, eleitos para um mandato de cinco anos, foram mantidos nos cargos por sucessivas prorrogações ocorridas desde 2009.
Na nota divulgada, que não acrescenta grandes novidades ao que já até aqui tem sido divulgado, a Embaixada tenta explicar sucintamente a função dos Comites que, diante da fracassada tentativa de alteração legislativa, continuam funcionando como órgãos meramente consultivos, sem poder decisório sobre matérias de sua competência, como se pretendia. Veja o conteúdo da nota divulgada em língua portuguesa e em italiano:

AVISO AOS CIDADÃOS ITALIANOS
ELEIÇÕES DOS COMITES (COMITÊS DOS ITALIANOS NO EXTERIOR)
(Lei 286/2003, D.PR. 395/2003)

PATROCINANDO SUA LEITURA

Foram marcadas para o dia 19 de dezembro de 2014 as eleições dos Comites (Comitês dos Italianos no Exterior) – DL 109/2014 publicado no Diário Oficial n. 179 de 4 de agosto de 2014.

Os Comites são órgãos eletivos que representam os interesses dos cidadãos italianos residentes no exterior colaborando com os Consulados e assinalando, previamente concordado com eles,as necessidades da coletividade italiana também junto às Regiões, Administrações autônomas locais, Entidades e Associações ativas no território de cada jurisdição consular. Promovem iniciativas de natureza cultural, em matéria de assistência escolar, de formação profissional como também no setor social, civil, recreativo e lazer.

Os Comites são compostos por 12 membros para as coletividades de até 100.000 cidadãos italianos residentes na jurisdição de cada Consulado e 18 membros para as coletividades compostas por mais de 100.000 cidadãos italianos residentes. Os membros dos Comites permanecem no cargo por cinco anos e não recebem remuneração pelas atividades por eles desenvolvidas.

Os membros dos Comites são eleitos com base em listas eleitorais assinadas pelos cidadãos italianos residentes nas jurisdições consulares. Os cidadãos italianos podem se organizar para formar listas de candidatos compostas por pessoas que gozem da confiança da coletividade, dentre as quais serão sucessivamente eleitos os membros dos Comitês.

Poderão votar os cidadãos maiores de 18 anos, residentes no Brasil e por pelo menos 6 meses na jurisdição consular, inscritos nas listas eleitorais, que tenham feito o pedido específico para votar utilizando o formulário disponível em cada Consulado e em seus respectivos sites na Logo Eleições Comitês 2014. Os pedidos de inscrição nas listas eleitorais poderão ser desde já enviados aos Consulados e deverão estar acompanhados de uma cópia simples do documento de identidade do requerente com assinatura.

A votação é feita por correspondência. Um envelope contendo todo o material eleitoral e um folheto informativo ilustrando como votar será enviado somente aos eleitores, de posse dos citados requisitos de lei, até o vigésimo dia antecedente à data das eleições (29/11/2014).A restituição deve ocorrer, o mais rápido possível, por correio, endereçando o envelope à Representação Diplomático-Consular competente territorialmente, que deverá chegar ao seu destino antes das 24 hs do dia estabelecido para as votações (19/12/2014).

AVVISO AI CITTADINI ITALIANI
ELEZIONE DEI COMITES (COMITATI DEGLI ITALIANI ALL’ESTERO)
(Legge 286/2003, D.PR. 395/2003)

Sono state indette per il giorno 19 dicembre 2014 le elezioni dei Comites (Comitati degli Italiani all’Estero) – DL 109/2014 pubblicato sulla Gazzetta Ufficiale n.179 del 4 agosto 2014.
I Comites sono organi elettivi che rappresentano le esigenze dei cittadini italiani residenti all’estero collaborando con gli Uffici Consolari, segnalando, previa intesa con i predetti, le necessità della collettività italiana anche presso le Regioni, Enti, autonomie locali e le Associazioni operanti nel territorio di ogni circoscrizione consolare. Promuovono iniziative di natura culturale, in materia di assistenza scolastica, di formazione professionale nonché nel settore sociale, civile, ricreativo e del tempo libero.

I Comites sono composti da 12 membri per le collettività fino a 100.000 cittadini italiani residenti nella circoscrizione di ciascun Ufficio Consolare e 18 membri per le collettività di oltre 100.000 cittadini italiani residenti. I membri del Comites durano in carica 5 anni e non percepiscono remunerazione per lo svolgimento della loro attività.

I membri del Comites sono eletti sulla base di liste elettorali sottoscritte dai cittadini italiani residenti nelle circoscrizioni consolari. I connazionali possono organizzarsi per costituire liste di candidati, formate da persone che godono della fiducia della collettività, tra i quali verranno eletti i membri dei Comitati.

Potranno votare i cittadini maggiorenni, residenti all’estero, e da almeno 6 mesi nella circoscrizione consolare,iscritti nelle liste elettorali, che ne abbiano fatto espressa richiesta utilizzando il modulo di domanda disponibile presso ogni Ufficio Consolare e sui rispettivi siti internet in corrispondenza del Logo Elezioni Comites 2014. Le domande di iscrizione alle liste elettorali possono essere sin d’ora trasmesse agli Uffici Consolari e dovranno essere corredate da una semplice fotocopia del documento d’identità del richiedente comprensiva della firma.

Il voto avviene per corrispondenza. Il plico elettorale verrà inviato ai soli elettori, in possesso dei citati requisiti di legge, entro il 20mo giorno antecedente la data di indizione delle elezioni (29/11/2014). Nel plico sono contenuti il materiale elettorale e le istruzioni relativamente alle modalità di voto. La restituzione deve avvenire, il più presto possibile, per posta indirizzando il plico alla Rappresentanza Diplomatico Consolare competente territorialmente. La busta dovrà pervenire non oltre le ore 24 del giorno stabilito per le votazioni (19/12/2014).