CURITIBA – PR – O governo não estaria interessado em resolver, de uma vez por todas, o problema das “filas da cidadania” na América do Sul, em especial no Brasil, antes que seja obrigado a faze-lo por determinação da justiça administrativa? Pergunta mais ou menos semelhante, mas em caráter de urgência, acaba de fazer ao governo italiano o deputado Fabio Porta, eleito para o Parlamento através da sessão da América do Sul da Circunscrição do Exterior e residente no Brasil.
Para respondê-la – e não por escrito, mas em plenário – o governo tem prazo de uma semana, segundo explica Porta, ao acrescentar que sua iniciativa foi apoiada por todos os deputados eleitos no exterior, além do presidente do Comitê dos Italianos no Exterior e do ex-primeiro ministro Massimo D’Alema, dentre outros.
A “interpelação urgente”, dirigida aos ministros do Interior e das Relações Exteriores, foi protocolada semana que passou no Parlamento e, segundo anunciou Porta, tem a assinatura de outros trinta parlamentares. A iniciativa é outra consequência das sentenças emanadas recentemente pelo Tar – Tribunal Administrativo Regional do Lácio, que deu ganho de causa a diversos interessados na obtenção da cidadania italiana por direito de sangue, determinando o atendimento, com prazo determinado, por parte dos consulados gerais da Itália em Curitiba e São Paulo, a pedidos de legalização de documentos.
Na interpelação dirigida ao governo, os parlamentares falam na necessidade de medidas de reforço da estrutura dos consulados que operam no Brasil e pedem, também, informações sobre a situação em que se encontram os processos de cerca de 44.000 interessados descendentes de imigrantes de áreas antigamente pertencentes ao ex-Império Áustro-Húngaro (notadamente trentinos).
A iniciativa de Porta foi divulgada dia 14 último pelo próprio deputado, através de um de seus “comunicados à imprensa”, em que ele anunciava que “o Parlamento (italiano) enfrentará o grave problema das longas esperas para a cidadania italiana no Brasil”. A decisão – afirmou o parlamentar – de levar a plenário a questão do acúmulo dos pedidos de reconhecimento da cidadania italiana diante dos consulados no Brasil decorre “da situação insustentável que foi criada”.
O parlamentar observa que o mutirão (“task force”) instituído há alguns anos  produziu resultados eficazes em outros Países da América do Sul, onde o acúmulo de processos foi praticamente resolvido, enquanto no Brasil esse acúmulo “supera ainda a casa dos 200 mil processos “que constituem mais de 80% do total do Continente”. “As listas de espera – acentua ainda o parlamentar – foram alongadas em anos e não apenas para o reconhecimento da cidadania, mas também para a simples legalização dos documentos que precisam ser anexados aos pedidos”.
Todos os que foram bater às portas do Tar do Lácio recorrendo contra a demora dos consulados – observa ainda o parlamentar – obtiveram razão da Justiça que, repetidamente, declarou que os cidadãos têm o direito de serem atendidos dentro de um determinado tempo: “Que se espera, então – pergunta o parlamentar -: que o Tar seja invadido por recursos de quem tem dinheiro para isso fazer? Ou então que, ao redor desse caso, que vê o Estado italiano sistematicamente condenado, seja expandido o já florescente negócio das agências particulares?”
Segundo Porta, fazendo votos que se encontre uma forma de evitar que a Itália sofra o previsível desgaste de sua imagem e credibilidade internacionais, “não é possível continuar a fingir que nada acontece”.
Os termos da “interpelação urgente” estão abaixo, na íntegra:

“Os subscritores interpelam o Ministro das Relações Exteriores e o Ministro do Interior:

PATROCINANDO SUA LEITURA

Considerando que

os pedidos de reconhecimento da cidadania italiana tiveram, principalmente nos anos a cavalo do novo século, uma particular expansão nos países da América Latina que hospedam as comunidades de origem mais consolidadas e consistentes;

concorreram para determinar esta situação fatores de natureza diversa, como o apelo cultural de origem sempre muito vivo nos contextos indicados, a sensibilização que deriva da introdução do voto por correspondência para as eleições políticas italianas e para a renovação dos órgãos de representação comunitária, a pesquisa de outros pontos de referência diante do agravamento da crise social que provocou o interesse de algumas realidades, a possibilidade de obtenção de um passaporte europeu capaz de ajudar numa maior mobilidade internacional, além de outros motivos;

diante de um número de pedidos que, em poucos anos, chegou próximo de um milhão de processos nos países considerados, e de tempos de espera de diversos anos, o governo de centro-esquerda, atendendo a uma solicitação do Ministério das Relações Exteriores, incluiu no Orçamento de 2008 recursos para a ativação de uma “task force” com o objetivo de eliminar a fila de espera, através de uma ação extraordinária, com duração prevista para dois anos;

no início da presente legislatura, o quadro da situação dos pedidos de cidadania se apresentava assim: Brasil 553.740; Argentina 434.744; Uruguai 13.440; Venezuela 2.500; a ação extraordinária destinada a remover a longa fila era concebida na forma de 20/25 missões de longa duração, a serem realizadas a partir de 2009, com o emprego de 25 funcionários de carreira a mais que aqueles previstos; o contrato de 50 empregados por tempo indeterminado e da utilização interina, através de empresas de mão-de-obra, de um certo número de assim chamados “digitadores” para a inserção dos dados nos sistemas.

a essa situação, devem ser acrescentados os 44.000 pedidos originários da lei número 379, de 14 de dezembro de 2000 e sucessivas mudanças, da parte de descendentes de habitantes do ex-Império Áustro-Húngaro, também eles provenientes em larga maioria dos nossos consulados no Brasil, ainda não atendidos em cerca da metade, não obstante o empenho reafirmado, inclusive no Parlamento, por parte dos responsáveis do Ministério do Interior.

em 31/12/2010, a situação dos pedidos que aguardavam atendimento (cidadania e pedidos de agendamento) tinha sido modificada da seguinte maneira: Argentina 34.311; Brasil 209.270; Uruguai 12.683; Venezuela 6, perfazendo um total de 256.270.

a ação sobre a fila da cidadania teve, portanto, resultados contraditórios: as filas existentes diante dos consulados italianos da Argentina e do Uruguai foram substancialmente resolvidas; as da Venezuela praticamente zeradas; enquanto as que se referem ao Brasil não foram beneficiadas pelo mesmo ritmo e permanecem notavelmente altas, mais que 81% do total da área sul-americana;
 
nos consulados gerais da Itália no Brasil os tempos de espera foram alongados por diversos anos, inclusive para os pedidos de legalização dos documentos necessários aos pedidos de reconhecimento de cidadania e para os agendamentos diante dos consulados, em evidente violação da lei que reconhece ao cidadão o direito de obter, para as legalizações, como para qualquer outro ato administrativo, uma resposta dentro de 90 dias e, para todo o pedido de reconhecimento da cidadania, uma resposta final dentro de 240 dias.

dentro do mesmo Brasil, segundo dados fornecidos por nossa Embaixada, consolidou-se uma posterior contradição entre os diferentes consulados gerais, a partir do momento que apenas o consulado de São Paulo detém 75% dos pedidos verificados em todo o território brasileiro;

o fato de o Brasil não ter aderido à Convenção de Haia sobre o reconhecimento recíproco dos atos administrativos, tornando mais difícil o trâmite dos processos por parte dos escritórios consulares, deveria levar o Governo a acelerar as tratativas para um acordo bilateral, sobre o qual se tem inclusive falado em passado recente, em relação e esse fato, também porque a peculariedade da situação brasileira não exime a administração italiana das responsabilidades impostas pelo nosso ordenamento jurídico em relação aos cidadãos;

diante da situação formada, diversos interessados dirigiram-se ao Tar do Lácio para solicitar a condenação da administração e a designação de um comissário especial, seja para as legalizações, como para a cidadania, obtendo sentenças positivas para ambos os casos;

é previsível que o caminho do recurso ao tribunal administrativo seja sempre mais buscado, ensejando uma sistemática condenação da administração pública, além da abertura de uma estrada repleta de operações especulativas por parte de escritórios de advocacia especialmente organizados para tal, e da criação de uma distinção entre quem está em condições de desembolsar recursos não pequenos para pagar um custoso processo judicial e aqueles que, ao contrário, não têm condições de faze-lo;

além dos problemas de ordem administrativa, existe o problema de princípio que a potenciais cidadãos italianos não seja de fato negado, nem ao menos retardado o exercício de um direito fundamental que é aquele do voto, e que a diferença dos tempos de eliminação das filas entre os diversos países de uma mesma secção eleitoral não venha a gerar repercussões também na distribuição territorial da representação;
 
para saber

se o Governo não tem a intenção de adotar medidas extraordinárias especiais para  resolver em tempos definidos e razoáveis o contencioso de pedidos de reconhecimento da cidadania italiana na América do Sul, com especial destaque à grave situação existente nos consulados italianos do Brasil, correspondendo, antes que o faça a justiça administrativa, a um fundamental direito que o nosso ordenamento jurídico garante e protege;

se, para isso, o Governo não pretende adotar medidas de reforço da estrutura do consulado de São Paulo, e dos outros consulados italianos no Brasil, considerando particularmente a oportunidade de tornar mais flexível o contingente do pessoal contratado e avaliando também a possibilidade de eventuais variações compensatórias dentro do programa “Italianos no mundo e Políticas Migratórias”;

qual é o quadro atualizado do processamento dos pedidos de reconhecimento apresentados pelos descendentes dos habitantes do ex-Império Áustro-Húngaro e quais as medidas que os Ministros questionados pretendem tomar para que a Comissão prevista pela lei 379/2000, e em operação junto ao Ministério do Interior, termine seu trabalho em prazo razoável.

Roma, 13 julho de 2011″.
   


   
Destinatari

Ministro degli Esteri
ministro dell’interno

I sottoscritti interpellano il Ministro degli Esteri e il Ministro dell’Interno:

premesso che

la richiesta di riconoscimento della cittadinanza italiana ha conosciuto, soprattutto negli  anni a cavallo del nuovo secolo, una particolare espansione nei paesi dell’America Latina che ospitano le comunità di origine più consolidate e consistenti;

hanno concorso a determinare questa situazione fattori di diversa natura, quali il richiamo culturale d’origine sempre molto vivo nei contesti indicati, la sensibilizzazione derivante dall’introduzione del voto per corrispondenza per le elezioni politiche italiane e per il rinnovo degli organi di rappresentanza comunitari, la ricerca di altri punti di riferimento di fronte all’acutezza della crisi sociale che ha interessato alcune realtà, la possibilità di ottenere un passaporto europeo capace di favorire una più fluida mobilità internazionale, e altro ancora;

a fronte di un numero di domande che nel giro di pochi anni ha sfiorato il milione di pratiche per l’insieme dei paesi considerati e di tempi di attesa di diversi anni, il governo di centro-sinistra, raccogliendo una sollecitazione dell’amministrazione degli Esteri, ha previsto nella Finanziaria per il 2008 risorse da destinare all’attivazione di una task force con il compito di riassorbire le giacenze con un intervento straordinario della durata di due anni;

all’inizio della presente legislatura il quadro della situazione delle richieste di cittadinanza  si presentava in questi termini: Brasile 553.740; Argentina 434.744; Uruguay 13.440; Venezuela 2.500; l’intervento straordinario volto a rimuovere queste gravi giacenze veniva concepito in forma di 20/25 missioni di lunga durata, da realizzare a partire dal 2009,  di assegnazione di 25 persone di ruolo in aggiunta a quelle previste; di assunzione di 50 impiegati a contratto a tempo indeterminato, dell’utilizzazione tramite società di lavoro interinale di un certo numero di cosiddetti “digitatori” per inserire i dati in anagrafe;

a questa situazione, sono da aggiungere le 44.000 richieste di riconoscimento della cittadinanza avanzate, ex lege 14 dicembre 2000 n. 379 e successive modificazioni, dai discendenti degli abitanti dell’ex Impero Austro-Ungarico, anch’esse provenienti in larga prevalenza dai nostri consolati in Brasile, ancora inevase per circa la metà, nonostante l’impegno ribadito anche in sede parlamentare dai responsabili del Ministero dell’Interno;

al 31/12/2010 la situazione delle domande giacenti (cittadinanza e richieste di appuntamento) si era modificata in questo modo: Argentina 34.311; Brasile 209.270; Uruguay 12.683; Venezuela 6, per un totale di 256.270.

l’intervento sul cospicuo arretrato delle pratiche di richiesta di cittadinanza ha avuto dunque esiti contraddittori: le giacenze presenti nei consolati italiani in Argentina e in Uruguay sono state sostanzialmente riassorbite, quelle relative al Venezuela praticamente azzerate, mentre quelle riguardanti il Brasile non hanno beneficiato dello stesso ritmo di riduzione e restano notevolmente alte, oltre l’81% del totale dell’area sudamericana;

nei consolati generali italiani in Brasile le attese si sono prolungate di diversi anni, anche per la richiesta di legalizzazione dei documenti da allegare alla richiesta di cittadinanza e per gli appuntamenti con gli uffici amministrativi, in evidente violazione della legge che riconosce al cittadino il diritto di avere per le legalizzazioni, come per qualsiasi altro atto amministrativo, una risposta entro novanta giorni e per la richiesta di cittadinanza un esito entro 240 giorni;

all’interno dello stesso Brasile, secondo i dati forniti dalla nostra Ambasciata, si è consolidata un’ulteriore contraddizione tra i diversi consolati generali, dal momento che il solo consolato di San Paolo detiene il 75% delle giacenze presenti nel paese;

il fatto che il Brasile non abbia aderito alla Convenzione dell’Aia sul reciproco riconoscimento degli atti amministrativi, rendendo più difficile la trattazione delle pratiche da parte degli uffici consolari, dovrebbe indurre il Governo ad accelerare i tempi di un accordo bilaterale, di cui si è pure parlato nel recente passato, rivolto a questo scopo, anche perché la peculiarità della situazione brasiliana non esime l’amministrazione italiana dalle responsabilità richiamate dal nostro ordinamento nei confronti dei cittadini;

a causa della situazione di stallo che si è venuta a creare, diversi interessati si sono rivolti al TAR del Lazio per richiedere la condanna dell’amministrazione e la designazione di un commissario ad acta sia per le pratiche di legalizzazione che di cittadinanza, ottenendo sentenze positive sia per il primo che per il secondo aspetto;

è prevedibile che la strada del ricorso al tribunale amministrativo sia sempre più praticato con il risultato di vedere la pubblica amministrazione sistematicamente condannata, di aprire la strada al dilagare di operazioni speculative da parte di studi legali particolarmente disinvolti e di creare una distinzione tra chi è in grado di impegnare risorse non irrilevanti per sostenere un costoso procedimento legale e coloro che invece non sono in grado di farlo;

al di là dei risvolti di ordine amministrativo, esiste il problema di principio che a potenziali cittadini italiani non sia di fatto negato o quantomeno gravemente ritardato l’esercizio di un diritto fondamentale qual è quello di voto e che la differenza dei tempi di eliminazione delle giacenze tra i diversi paesi di una stessa ripartizione non si ripercuota anche sulla distribuzione territoriale della rappresentanza; 

 

per sapere

se il Governo non intenda adottare misure straordinarie e mirate volte a riassorbire in tempi definiti e ragionevoli le residue giacenze delle domande di cittadinanza in America Meridionale, con specifico riferimento alla grave situazione esistente nei consolati italiani in Brasile, corrispondendo, prima che lo faccia la magistratura amministrativa, ad un fondamentale diritto che il nostro ordinamento garantisce e tutela;

se, a tal fine, il Governo non intenda adottare misure di potenziamento dell’organico per il consolato di San Paolo e per gli altri consolati italiani in Brasile, considerando in particolare l’opportunità di rendere più flessibile il contingente del personale a contratto e valutando anche la possibilità di eventuali variazioni compensative all’interno del programma “Italiani nel mondo e politiche migratorie”;

quale sia il quadro aggiornato dell’espletamento delle richieste di riconoscimento avanzate dai discendenti degli abitanti dell’ex Impero Austro-Ungarico e quali indicazioni i Ministri interpellati intendano dare affinché la Commissione prevista dalla legge 379/2000 e operante presso il Ministero dell’Interno ne completi in tempi ragionevoli l’esame. .          

Roma, lì 13 luglio 2011

Fabio Porta

Elenco dei co-firmatari dell’atto
Nominativo co-firmatario/Gruppo/Dat/firma