CURITIBA – PR – O Brasil sepultou, por ora, as esperanças de maior celeridade nos processos de milhares de ítalo-brasileiros que se encontram nas filas à espera do reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue: não vai assinar a Convenção de Direito Internacional Privado de Haia, de 05 de outubro de 1961, que evitaria a necessidade de “legalização” dos documentos gerados no Brasil e apresentados perante os Consulados Italianos – um ato burocrático que é apontado como uma das causas que emperram a celeridade dos processos. O pedido para que o Brasil aderisse os termos da Convenção foi feito por integrantes da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados do Brasil (Insieme 126), por sugestão do deputado italiano Fabio Porta, durante reunião realizada em Brasília no dia 2 de junho último.
A resposta do Ministério das Relações Exteriores do governo brasileiro aconteceu no final de agosto, assinada – segundo um comunicado de Fabio Porta – pelo secretário-geral das Relações Exteriores, embaixador Samuel Pinheiro Guimarães:  “O Itamaraty – disse o embaixador – tem reavaliado periodicamente a possibilidade de adesão à referida Convenção, em vigor desde 1961. Todas as reavaliações feitas, no entanto, confirmaram a posição inicial, de que não seria do interesse do Brasil aderir ao instrumento, em razão dos compromissos onerosos que teriam que ser assumidos – especialmente a designação de uma autoridade central e a adaptação de nossos procedimentos de legalização às normas do referido instrumento internacional.”
Segundo o embaixador, em vista da Convenção não possuir adesão universal – apenas 57 países fazem parte do acordo até o momento – o Brasil seria obrigado, caso optasse por aderir ao instrumento, “a administrar de forma muito cuidadosa um sistema misto de regras de legalização para Estados partes e não-partes”, o que, em termos de relação custo-benefício, a eventual adesão do Brasil à Convenção “poderia não aportar vantagens para o País” – completa.
A resposta do Itamaraty frustrou as esperanças de milhares de cidadãos brasileiros que, constitucionalmente, podem solicitar o reconhecimento de uma outra cidadania por direito de sangue, entre eles os descendentes de imigrantes italianos, calculados em cerca de 35 milhões. A assinatura da Convenção teria reflexos também em outras áreas, inclusive a comercial. Os países signatários do documento são, pela ordem alfabética: África do Sul, Albânia, Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Bielorússia, Bélgica, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, China, Chipre, Coréia, Croácia, Dinamarca, Equador, Espanha, Estônia, Estados Unidos, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Hungria, Índia, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão, Ex-república Iugoslava da Macedônia, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, México, Mônaco, Montenegro, Noruega, Nova-Zelândia, Panamá, Países-Baixos, Polônia, Portugal, República Tcheca, Romênia, Reino Unido, Rússia, Sérvia, Eslováquia, Eslovênia, Suécia, Suíça, Suriname, Turquia, Ucrânia, Venezuela.
ACORDO POSSÍVEL –  Segundo o comunicado distribuído pelo deputado Fabio Porta, A celebração de um acordo bilateral com a Itália, em vista da não adesão do Brasil, estaria sendo aventada, preliminarmente, pelo Itamaraty. Uma nova reunião sobre o tema deverá ser realizada entre os parlamentares brasileiros e o deputado italiano, ainda este ano. Segundo ele, se trata de uma reivindicação importante que, se atendida, simplificará os processos de cidadania italiana, que hoje se acumulam em longas filas nos Consulados, além de favorecer as relações comerciais entre o Brasil e os países signatários. Porta lembra que, no ano passado, o governo da Itália chegou a agendar uma missão especial para discutir o assunto em Brasília com representantes do governo brasileiro, mas, por problemas técnicos, a missão não teve continuidade.
Em outro comunicado, Fabio Porta  enfatiza que “embora a resposta do Itamaraty não tenha sido a esperada, esta foi a primeira ação concreta, realizada em parceria com os parlamentares brasileiros, a fim de que o Brasil passe a fazer parte do tratado, importante tanto do ponto de vista dos interesses dos ítalo-brasileiros, quanto das relações internacionais com a Itália”.

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