u CURITIBA – PR – Agora é definitivo: está eliminado visto de entrada na Itália para permanências curtas (menos de 90 dias) de estrangeiros em visita, negócios, estudo ou turismo. A disposição consta de lei (que tomou o número 68) aprovada dia 28 de maio último, cujo texto foi publicado na Gazzetta Ufficiale de 1º de junho entrando em vigor no dia seguinte.

PATROCINANDO SUA LEITURA

Além de interessar a todos quantos viajam à Itália, facilitando-lhes a vida, a medida também tem a ver com os que para lá viajam para obter o reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue (ius sanguinis). Eles dependiam do visto de entrada com o qual podiam obter o endereço, indispensável à instrução do pedido de reconhecimento do direito.

Para evitar confusões verificadas anteriormente, o Ministério do Interior divulgou uma circular dando novas instruções sobre a matéria. Segundo informa o conselheiros do CGIE, Walter Petruzziello, a orientação do Ministério do Interior é no sentido de que uma declaração de presença constitui documento hábil para a inscrição daqueles que viajam à Itália para iniciar processo de reconhecimento da cidadania. “Acredito – disse Petruzziello – que todos nós dos Comites e do CGIE devemos ficar atentos para que a Embaixada emita orientação igual para todos os consulados a respeito da legalização (autenticação) de documentos”. Segundo Petruzziello, para evitar o que ocorreu recentemente, quando houve divergência na forma de agir, “não devemos aceitar que cada consulado proceda de um forma diferente”.

Endereçada a todos os prefeitos italianos, além de outras autoridades regionais e províncias autônomas, a circular do Ministério do Interior explica que a lei prevê que para permanências de duração inferior a três meses não se exige mais o permesso di soggiorno mas, em lugar disso, é necessária uma “declaração de presença”: Assim, “Os estrangeiros que não provêm de países da área de Schengen (Comunidade Européia) fazem a declaração de presença junto à autoridade da fronteira, no momento do ingresso, enquanto os estrangeiros da área Schengen declaram sua presença ao “Questore” (polícia) dentro de oito dias contados da data de ingresso”. Segundo explica a circular, entende-se que o recibo de tal declaração seja documento útil para os fins de inscrição daqueles que pretendem realizar na Itália o processo para o reconhecimento da cidadania iure sanguinis. Tal declaração, diz ainda a circular, é o procedimento que permite aos estrangeiros permanecer regularmente na Itália por um período de três meses ou por um período menor eventualmente estabelecido no visto de ingresso. O Ministério do Interior diz que igualmente se entende que, para as antigas solicitações de permanência por turismo, apresentadas através dos Correios, o recibo de solicitação entregue pela agência postal possa constituir documento idôneo para os fins de obtenção da inscrição relativa ao reconhecimento da cidadania (aqui a circular fala em “riacquisto della cittadinanza”).

Embora a orientação do Ministério do Interior, que tem competência sobre a matéria no território nacional italiano, a expectativa entre os interessados é de que o Ministério das Relações Exteriores, que coordena as ações das Embaixadas e Consulados, adote entendimento semelhante, ao contrário do que se verificou recentemente.

 

Abaixo, o texto da nova lei, na íntegra:

 

u Legge 28 maggio 2007, n. 68

“Disciplina dei soggiorni di breve durata degli stranieri per visite, affari, turismo e studio” pubblicata nella Gazzetta Ufficiale n. 126 del 1° giugno 2007


Art. 1.
Disciplina dei soggiorni di breve durata degli stranieri per visite, affari, turismo e studio

1. Ai sensi dell’articolo 4, comma 4, e dell’articolo 5, comma 3, del testo unico delle disposizioni concernenti la disciplina dell’immigrazione e norme sulla condizione dello straniero, di cui al decreto legislativo 25 luglio 1998, n. 286, e successive modificazioni, per l’ingresso in Italia per visite, affari, turismo e studio non è richiesto il permesso di soggiorno qualora la durata del soggiorno stesso sia non superiore a tre mesi. In tali casi si applicano le disposizioni di cui all’articolo 4, comma 2, del medesimo testo unico e il termine di durata per cui è consentito il soggiorno è quello indicato nel visto di ingresso, se richiesto.

2. Al momento dell’ingresso o, in caso di provenienza da Paesi dell’area Schengen, entro otto giorni dall’ingresso, lo straniero dichiara la sua presenza, rispettivamente all’autorità di frontiera o al questore della provincia in cui si trova, secondo le modalità stabilite con decreto del Ministro dell’interno.

3. In caso di inosservanza degli obblighi di cui al comma 2, salvo che il ritardo sia dipeso da forza maggiore, lo straniero è espulso ai sensi dell’articolo 13 del citato testo unico di cui al decreto legislativo 25 luglio 1998, n. 286, e successive modificazioni. La medesima sanzione si applica qualora lo straniero, avendo presentato la dichiarazione di cui al comma 2, si sia trattenuto nel territorio dello Stato oltre i tre mesi o il minore termine stabilito nel visto di ingresso.

Art. 2.
Entrata in vigore

1. La presente legge entra in vigore il giorno successivo a quello della sua pubblicazione nella Gazzetta Ufficiale.