Uniformizar, junto aos cartórios de Registro Civil, os procedimentos de retificação de nomes, sobrenomes e outros dados pessoais pela via administrativa, colocando fim à arbitrariedade hoje reinante no setor, este é o objetivo principal de um “Pedido de Providências” encaminhado à Corregedoria Nacional de Justiça pelo advogado ítalo-brasileiro Cristiano Luiz Girardello de Barros. O pedido, feito ainda no final de 2019, aguarda atualmente o pronunciamento da Anoreg – Associação dos Notários e Registradores do Brasil e da CNR – Confederação Nacional dos Notários e Registradores, re-notificados recentemente que foram pela Corregedoria.
O pedido, que sofreu atrasos devido à pandemia do coronavirus, está acompanhado de uma proposta de regulamentação da matéria que interessa – segundo Girardello – à grande maioria dos descendentes de imigrantes, principalmente europeus, incluindo os italianos em seus processos de reconhecimento da cidadania ‘iure sanguinis’. Embora a Lei de Registros Públicos permita, desde 2017, que a retificação de dados registrais, tais como sobrenomes, local e data de nascimento, filiação e outros, seja realizada pela via administrativa, parte dos serviços de registro civil negam-se a realizar os ajustes, indicando frequentemente a via judicial.
“Muitos oficiais de registros se negam a utilizar a via administrativa ou a utilizam de forma muito ingênua, simplificada e mitigada, ou seja, para pequenos erros de grafia”, diz Girardello, completando: “obviamente, isso não atende à esmagadora maioria dos casos que são apresentados pelos descendentes de imigrantes” que, em geral, além dos erros de data, idade, local e filiação, apresentam situações mais graves com “verdadeiras trocas de prenomes e de sobrenomes”.
Na entrevista que concedeu com exclusividade à revista Insieme, o advogado, que é Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, disse que realizou a proposta “para que a gente não fique na mão dessa arbitrariedade que hoje impera diante das serventias extrajudiciais, nos Cartorários de Registro Civil”.
Conforme explica o advogado, a situação continua confusa, mesmo com a adesão à Apostila de Haia, que o Brasi é subscritor, e se não houver uma normatização não iremos “sair desse cenário de arbitrariedade em que determinados oficiais fazem de um jeito, determinados oficiais não fazem de jeito nenhum, e determinados fazem de outro jeito”.
A pretensão – completa Girardello é “que nós não tenhamos mais oficiais registradores, oficiais de Registro Civil se negando a fazer retificação administrativa”, que é, sempre, mais célere e mais barata, pois dispensa inclusive a contratação de advogado – sempre a parte mais cara num processo de retificação judicial.
Segundo ele, embora não existam dados para comprovar, a experiência lhe diz que “99,98% das pessoas têm ou vão ter algum problema em algum registro da sua série registral, seja com sobrenome, com algum prenome, alguma data, com algum local, algum ato ou fato que era para estar registrado de um jeito e foi registrado erroneamente”. Ele mesmo, segundo conta, teve atraso pelo menos 20 anos seu processo de reconhecimento da cidadania italiana devido a um errinho simples: o sobrenome – grafado no Brasil com ‘i’ (Girardelli), quando, na verdade, é Girardello – lhe remetia a pesquisar as origens da família numa determinada região da Itália que nada tinha a ver com suas raízes.
Na entrevista, o advogado concita cidadãos, associações e instituições com interesse na questão a manifestar apoio à iniciativa e, também, a outras iniciativas que eventualmente forem tomadas nessa área dos direitos fundamentais das pessoas: nome, respeito à verdade histórica, genealogia e pertencimento. “Se o CNJ marcar audiências públicas, vamos precisar que associações, interessados em geral compareçam e falem: estamos aqui, é isso mesmo, porque senão fica um homem contra instituições poderosas. E aí fica mais difícil”, completa ele.
Além da tele-entrevista, anexamos a esta matéria o pedido de Girardello à Corregedoria Nacional de Justiça para a regulamentação dos “procedimentos administrativos de averbação, nos registros civis dos estrangeiros radicados no território nacional, das informações constantes em certidões alienígenas apostiladas e acompanhadas de tradução, referentes ao nome e sobrenome, próprio e dos genitores, e de outras informações pertinentes” .