Fino alla fine dell’anno gli elettori devono dichiarare se pretendono votare per corrispondenza o andare fino in Italia per esercitare il loro diritto.
u CURITIBA – PR – Tutti gli italiani residenti all’estero e regolarmente iscritti nei consolati potranno votare per corrispondenza nelle prossime elezioni parlamentari italiane. Il fatto viene salutato come una grande conquista, dopo molti anni di dibattiti, in particolare perché sei senatori e dodici deputati del prossimo Parlamento italiano avranno, oltre ai loro obblighi con l’Italia peninsulare, rigorosi impegni con la cosiddetta “altra Italia” sparsa per tutto il mondo. Ma per esercitare il diritto di voto per corrispondenza, garantito dalla Legge n° 459 del 27 dicembre 2001, il cittadino italiano, oltre alle informazioni sui candidati e i loro programmi elettorali, dovrà fare attenzione anche ad alcune altre cose.
La prima è sull’aggiornamento dei registri presso i consolati. La seconda è dichiarare chiaramente l’opzione: se vota per corrispondenza o se andrà – come succedeva prima – in Italia ad esercitare il diritto. Nella seconda ipotesi, bisogna informare anticipatamente l’organo consolare, e senza detta informazione non potrà votare. L’informazione è valida per ogni singola elezione.
Con la vecchia formula, il voto era permesso solo in Italia. Così, chi stava risiedendo fuori, non aveva bisogno di fare nessuna dichiarazione. Era sufficiente presentarsi nell’urna nel giorno dell’elezione e votare. Ora è differente: a priori tutti i cittadini con diritto di voto che risiedono all’estero voteranno per corrispondenza. Se qualcuno vuole votare in Italia deve comunicarne la decisione anticipatamente ai consolati, a mezzo lettera, dove risultino il cognome, il nome, il luogo e la data di nascita, l’indirizzo di residenza, il comune di lista elettorale in Italia. Si deve dichiarare, anche, di essere a conoscenza che le spese non saranno rimborsate (nel territorio italiano godrà, in ogni caso, degli sconti previsti dalla legge).
Secondo quanto informa il console generale a Curitiba, Riccardo Battisti, la comunicazione deve essere consegnata al consolato della giurisdizione dell’elettore entro il 31 dicembre (dell’anno precedente le elezioni parlamentari). In caso di elezioni anticipate, la comunicazione deve essere fatta entro dieci giorni dall’annuncio della data. (Si veda: www.concuri.org.br)
NON VOTANO – A causa di una grande contraddizione della Legge 459, sono senza diritto di voto tutti i funzionari pubblici (compresi i consoli) che operano nei consolati generali d’Italia di tutto il mondo. A causa dello stare in servizio (proprio per servire gli elettori per corrispondenza) non potranno votare per posta e nemmeno recarsi in Italia. Non potranno votare nemmeno i responsabili di imprese che si trovino temporaneamente fuori d’Italia. (trad. Claudio Piacentini)
Votar aqui ou na Itália
Até o final do ano o eleitor deve dizer se pretende votar por correspondência ou irá até a Itália para exercer seu direito.
u CURITIBA – PR – Todos os italianos residentes no exterior e regularmente inscritos nos consulados poderão votar por correspondência nas próximas eleições gerais italianas. O fato está sendo saudado como uma grande conquista, depois de muitos anos de debates, principalmente porque seis senadores e doze deputados do próximo Parlamento italiano terão, além de suas obrigações para com a Itália peninsular, compromissos estreitos com a chamada “outra Itália” esparramada pelo mundo. Mas para exercer o direito de voto por correspondência, garantido pela Lei nº 459, de 27 de dezembro de 2001, o cidadão italiano, além de informações sobre candidatos e suas plataformas eleitorais, precisa estar atento a algumas outras exigências. E a primeira delas diz respeito à atualização dos dados cadastrais perante os consulados. A segunda exigência é deixar claro sua opção: se pretende votar por correspondência, ou se irá – como ocorria antes – até a Itália para exercer o direito. No caso da segunda hipótese, precisa informar com antecedência o órgão consular, sem o que poderá ficar sem poder votar. A informação é válida para cada eleição.
Pela modalidade anterior, o voto só era admitido em território italiano. Assim, quem estivesse residindo fora, não precisava realizar nenhuma declaração. Bastava comparecer diante de uma urna no dia do pleito e votar. Agora é diferente: a princípio, todos os cidadãos com direito a voto e que residem no exterior votarão por correspondência. Se alguém pretende votar na Itália deve comunicar essa decisão antecipadamente aos consulados, através de carta escrita, onde conste o sobrenome, nome, lugar e data de nascimento, endereço de residência, município de inscrição eleitoral na Itália. Deve declarar, também, conhecimento de que não serão reembolsadas despesas (em território italiano gozará, entretanto, de descontos previstos em lei). Segundo informa o cônsul geral em Curitiba, Riccardo Battisti, a comunicação precisa ser entregue no consulado da jurisdição do eleitor até o dia 31 de dezembro, (ano imediatamente anterior às eleições parlamentares). No caso de antecipação das eleições, a comunicação deve ser feita até dez dias após a marcação da eleição. (Ver: www.concuri.org.br)
NÃO VOTAM – Devido a uma grave contradição da Lei 459, ficaram sem direito de voto todos os funcionários públicos (inclusive os cônsules) lotados nos consulados gerais da Itália em todo o mundo. Por estarem de serviço (exatamente para atender os eleitores por correspondência) eles não poderão votar por correspondência e sequer ir à Itália para votar. Também não poderão votar os executivos de empresas que estejam temporariamente fora da Itália.