u CURITIBA PR – Todos os votos dos italianos no exterior, para serem computados como válidos, deverão retornar à sede consular de cada jurisdição até as 16 horas do dia 10 de abril, segundo comunicado distribuído pelo Consulado Geral da Itália em Curitiba. O comunicado, que cumpre determinação do Ministério das Relações Exteriores informa ainda que a rede consular começará a distribuir os envelopes para o voto por correspondência até o dia 26 de março. Os eleitores regularmente inscritos que não tiverem recebido o material para votar até o dia 30 de março devem, a partir daquela data, procurar informações junto aos próprios consulados. Outro detalhe: Somente os eleitores que tiverem completado 25 anos poderão votar para senador nas próximas eleições parlamentares italianas, marcadas para 13 e 14 de abril.

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O teor do comunicado, em sua íntegra, está publicado abaixo:

 

u COMUNICATO – ELEZIONI DEL PARLAMENTO ITALIANO

VOTO ALL’ESTERO PER CORRISPONDENZA

 

Con Decreto del Presidente della Repubblica in data 6 febbraio 2008 sono state indette per il 13 e 14 aprile 2008  le votazioni per l’elezione della Camera dei Deputati e del Senato della Repubblica.

 

In Italia le votazioni si svolgono presso i seggi istituiti nei Comuni di residenza nei giorni di domenica 13 aprile  ( dalle ore 8,00 alle ore22,00 ) e di lunedì 14 aprile (dalle ore 7,00 alle ore 15,00) 

 

All’estero, i cittadini italiani ivi stabilmente residenti, iscritti nelle liste elettorali della Circoscrizione estero, possono partecipare alle elezioni votando PER CORRISPONDENZA. Essi votano per le liste di candidati presentate nella rispettiva ripartizione della Circoscrizione Estero.

 

A ciascun elettore residente all’estero, che non abbia optato per il voto in Italia entro il 16 febbraio, il Consolato competente invia per posta, entro il  26 marzo, un PLICO contenente: un foglio informativo che spiega come votare, il certificato elettorale, la scheda elettorale (due per chi, avendo compiuto 25 anni,  può votare anche per il Senato), una busta completamente bianca, una busta già affrancata recante l’indirizzo dell’Ufficio consolare stesso, le liste dei candidati della propria ripartizione.

 

L’elettore, utilizzando la busta già affrancata e seguendo attentamente le istruzioni contenute nel foglio informativo, dovrà spedire SENZA RITARDO le schede elettorali votate, in modo che arrivino al proprio Consolato entro – e non oltre – le ore 16 ora locale del  10 aprile.

Il voto è personale e segreto ed è fatto divieto di votare più volte e inoltrare schede per conto di altre persone. Chiunque violi le disposizioni in materia elettorale, sarà punito a norma di legge.

 

L’elettore che alla data del 30 marzo non avesse ancora ricevuto il plico elettorale, potrà rivolgersi al proprio Consolato per verificare la propria posizione elettorale e chiedere eventualmente un duplicato.

 

 

GLI UFFICI CONSOLARI SONO A DISPOSIZIONE DEI CITTADINI PER QUALSIASI ULTERIORE INFORMAZIONE

 

INFORMAZIONI DETTAGLIATE SONO INOLTRE  DISPONIBILI SUL SITO www.esteri.it “VOTO ALL’ESTERO

u COMUNICADO – ELEIÇÕES DO PARLAMENTO ITALIANO

VOTO NO EXTERIOR POR CORRESPONDÊNCIA

 

Com Decreto do Presidente da República de 6 de fevereiro de 2008, foi fixada para os dias 13  e 14 de abril de 2008 a eleição para a Câmara dos Deputados e para o Senado da República.

 

Na Itália, as votações serão realizadas nas sedes eleitorais dos Municípios de residência no domingo dia 13 de abril (das 08:00 às 22:00 hs) e na segunda-feira dia 14 de abril (das 07:00 às 15:00 hs).

 

Os cidadãos italianos permanentemente residentes no exterior, inscritos nas listas eleitorais da Circunscrição do exterior, podem participar das eleições votando POR CORRESPONDÊNCIA. Deverão votar nos candidatos que se apresentarem na respectiva repartição da Circunscrição do exterior.

 

O eleitor residente no exterior, que não tenha manifestado a sua opção de votar na Itália, receberá por correio do Consulado competente, até o dia 26 de março, um ENVELOPE contendo: um folheto informativo que explica como votar, o certificado eleitoral, a cédula eleitoral (duas para o eleitor maior de 25 anos que pode votar também para o Senado), um envelope completamente branco, um envelope já selado com o endereço do próprio departamento consular, as listas dos candidatos da própria repartição e o texto da lei sobre voto no exterior.

 

O eleitor, utilizando o envelope já selado e seguindo atentamente as instruções contidas no folheto informativo, deverá expedir SEM ATRASO as cédulas eleitorais votadas, de forma que cheguem ao próprio Consulado até no máximo às 16:00 hs (horário local) do dia 10 de abril de 2008.

 

O voto é pessoal e secreto e é terminantemente proibido votar mais vezes e enviar cédulas eleitorais por meio de terceiros. Quem violar as disposições em matéria eleitoral será punido de acordo com a lei.

 

O eleitor que até a data de 30 de março de 2008 não tiver ainda recebido o envelope eleitoral, poderá dirigir-se ao próprio Consulado para verificar a sua situação eleitoral e solicitar uma segunda via.

 

 

A EMBAIXADA ITALIANA E OS CONSULADOS ITALIANOS NO BRASIL ESTÃO A DISPOSIÇÃO DOS CIDADÃOS PARA QUALQUER INFORMAÇÃO ADICIONAL.

 

INFORMAÇÕES DETALHADAS TAMBÉM PODEM SER OBTIDAS NO SITE www.esteri.it “VOTO ALL’ESTERO”.