Referendum: quem pretende votar na Itália tem prazo para comunicar consulados. Data final é 8 de fevereiro


Referendum sobre o Parlamento: eleitor italiano no exterior que pretende votar na Itália deve comunicar consulado até o dia 8 de fevereiro próximo 


Têm início os procedimentos para o “Referendum Costituzionale” sobre o encolhimento do Parlamento italiano, do qual participarão também os eleitores residentes no exterior. A consulta, que será realizada dia 29 de março próximo na Itália, na Circunscrição Eleitoral do Exterior acontecerá através do voto por correspondência, em processo anterior comandado pelos consulados de cada região. Quem mora fora da Itália mas, por qualquer motivo, pretende votar em território italiano, tem até o dia 8 de fevereiro próximo para comunicar sua intenção.

Como se recorda, o Parlamento aprovou o corte de mais de um terço do número de cadeiras – das 950 atuais, para 600, restando 400 na Câmara e 200 no Senado – atingindo também o número de cadeiras dos parlamentares eleitos no exterior, onde das 18 atuais restarão 12 (8 deputados e 4 senadores). Para que a nova norma seja aplicada, a “Corte di Cassazione”, provocada, determinou a realização de uma consulta popular de caráter confirmativo nos termos da Constituição Italiana.

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A comunicação dos eleitores residentes no exterior mas que pretendem votar em território italiano deve ser feita dentro de um procedimento especial, seguindo o que determinam as normas eleitorais italianas em vigor. Um formulário específico está sendo disponibilizado pela Farnesina (Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional) e pelos consulados. A mesma norma vale para os que, embora inscritos no Aire – ‘Anafrafe degli Italiani Residenti all’Estero’, eventualmente estejam já residindo na Itália.

Além da declaração assinada, constando nome, lugar e data de nascimento e endereço completo, os interessados devem anexar um documento de identidade. O documento pode ser entregue em mãos, nos consulados, ou enviado por correio ou correspondência eletrônica até o décimo dia sucessivo à publicação do decreto do Presidente da República Italiana que marcou a data do referendo (8 de fevereiro próximo).

Modelo de carta fornecido pelo Consulado de Curitiba. (Reprodução)