Facsimile do texto de abertura do novo 'vademecum da cidadania'( Reprodução)

“Que sejam revogados esses pontos que nos levam a um passo para trás de mais de dez anos, tornando mais difícil o reconhecimento da cidadania italiana”


 

Um “Comunicado do Intercomites do Brasil sobre o Guia para o reconhecimento da cidadania”, recém-divulgado, começou a circular há pouco em algumas redes sociais, em que os presidentes de Comites – ‘Comitati degli Italiani all’Estero’ apontam medidas que representam “um obstáculo ao direito de reconhecer a cidadania italiana”. Os signatários afirmam que tais obstáculos vão “além das boas intenções”.

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A confecção do novo roteiro, guia ou ‘vademecum’ (o texto, em português, pode ser baixado aqui em arquivo PDF) foi decidida durante a última reunião do Sistema Itália, realizada em Curitiba em meados de novembro último, com o objetivo – segundo se anunciou – de unificar as exigências e procedimentos consulares no reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue.

O Intercomites, presidido atualmente pelo presidente do Comites do Rio de Janeiro, Andrea Lanzi, aponta como “absolutamente errados, imotivados e, por isso, inadmissíveis”, quatro pontos do novo documento que, no caso da situação de Curitiba, já vinha sendo criticado duramente pelo fato do adiamento na convocação de uma lista de enfileirados, prevista para novembro, cujos interessados já estavam, em sua maioria, com os documentos prontos seguindo a norma anterior.

Segundo informa o conselheiro do Comites PR/SC Walter Petruzzielo, foi ele quem levantou a questão dos seis meses como prazo máximo. “Não tem sentido – disse ele a Insieme – pedir certidões dos requerentes com prazo máximo de 6 meses. Isso não permite que as pessoas preparem seus processos com antecedências e sem nenhum sentido que cada pessoa maior de idade tenha que comparecer pessoalmente para entregar seus documentos, sem possibilidade que membros da mesma família o façam. Já imaginaram 20 pessoas de uma mesma família terem que comparecer todos, pessoalmente, para entregar a documentação? Isso é contra produtivo até para o próprio consulado”.

Petruzziello, em seguida, complementa: “Pessoalmente sou contra essa exigência para essa convocação (a que está em curso no Consulado de Curitiba – NR). Deveria ter uma transição e na próxima poderia ser aplicada. A maioria das pessoas convocadas já tem os documentos prontos pois sabiam que seriam convocados em novembro/19. Foram convocados em fevereiro com novas regras o que é uma injustiça”.

Os pontos “inadmissíveis” assinalados pelo Intercomites são:

  1. necessidade de retificar inclusive pequenos erros nos sobrenomes dos ascendentes mortos ou não solicitantes, mesmo se a linha de descendência é clara, assim como a necessidade de retificação de quaisquer divergências nos dados do solicitante em relação aos dados do estado civil do ‘dante causa’ (ascendente que dá causa ao pedido da cidadania – NR), com a possibilidade de criar enormes dificuldades práticas ligadas à mudança da identidade pessoal.
  2. Necessidade de juntar a sentença de retificação com base na qual o cartório retificou o certificado.
  3. Impossibilidade de consular a pasta familiar existente no arquivo consular, coisa que forçaria as pessoas a apresentarem pedido de acesso, aumentando a carga de trabalho.
  4. Período muito pequeno de validade (seis meses) da certidão de nascimento do requerente que não é passível de variação.

“Pedimos – argumenta o Intercomites Brasil no documento que tem a data de 18/02/2020 – que sejam revogados esses pontos que nos levam a um passo para trás de mais de dez anos, tornando mais difícil o reconhecimento da cidadania italiana na contramão daquilo que foi afirmado no decorrer das reuniões sobre o assunto ao longo dos últimos dois anos”. O comunicado, lavrado apenas em língua italiana (aqui por nós traduzido), vai abaixo, na íntegra:

“COMUNICATO INTERCOMITES BRASILE SULLA GUIDA PER IL RICONOSCIMENTO DELLA CITTADINANZA

La nuova guida sul riconoscimento della cittadinanza, al di là delle buone intenzioni, risulta un ostacolo al diritto di riconoscere la cittadinanza italiana.

Assolutamente sbagliati, immotivati e, per questo, irricevibili i seguenti punti:

1) necessità di rettificare anche piccoli errori nei cognomi degli ascendenti deceduti o non richiedenti anche se la linea di discendenza è chiara. Necessità di rettifica di qualsiasi divergenza nei dati del richiedente in relazione ai dati anagrafici del dante causa, con possibilità di creare enormi difficoltà pratiche collegate al cambiamento dell’identità personale.

2) necessità di allegare la sentenza di rettifica in base alla quale il cartorio ha rettificato il certificato

3) impossibilità di consultare il fascicolo familiare presente nell’archivio consolare, cosa che spingerebbe le persone a presentare istanza di accesso aumentando i carichi di lavoro.

4) termine troppo breve di validità (6 mesi) del certificato di nascita del richiedente che non è passibile di variazione.

Chiediamo che siano revocati questi punti che ci fanno fare un salto indietro di oltre 10 anni rendendo più difficile il riconoscimento della cittadinanza italiana in controtendenza rispetto a quanto affermato nel corso delle riunioni su questo tema nel corso degli ultimi due anni.

Andrea Lanzi, Rosalina Zorzi, Luis Molossi, Renato Sartori, Silvana Sica, Elaine Ferretti Starling, Daniel Taddone – 18 febbraio 2020″