As advogadas ítalo-brasileiras Claudia Antonini e Andrea Ferreira analisam a audiência da 'Corte Suprema di Cassazione'. (Fotogramas Insieme).

Otimismo. Este é o sentimento geral entre os advogados que acompanharam, nesta manhã, em Roma, a audiência das Sessões Unidas da Corte Suprema di Cassazione italiana que discutiu dois recursos interpostos contra decisões de segundo grau baseadas nas teses da Advocacia do Estado que não reconhece a transmissão da cidadania ‘iure sanguinis’ aos ítalo-descendentes de imigrantes chegados no Brasil antes do alvorecer da República.

Segundo relatam os advogados, a defesa dos recorrentes teve na argumentação da Procuradoria Geral junto à Corte um poderoso aliado, contrariando frontalmente a tese da Advocacia do Estado: a inaplicabilidade renúncia tácita, consequência da chamada Grande Naturalização brasileira. Em função da pressa com que o assunto foi agendado, alguns advogados imaginam a publicação do acórdão ainda antes férias de agosto; se isso não ocorrer, ficará para setembro ou outubro próximo.

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A advogada Claudia Antonini, logo após a audiência, disse em tele-entrevista a Insieme estar bastante confiante numa decisão completamente favorável aos ítalo-brasileiros. Ela fez um relato em texto do que aconteceu durante a audiência: “Hoje realizou-se hoje na ‘Aula Magna’ do Supremo Tribunal a audiência sobre os recursos propostos contra as decisões da Corte de Apelo de Roma que deram provimento aos recursos da Advocacia Geral de Estado em relação à Grande Naturalização.

Após a apresentação do Conselheiro Relator, se manifestaram o Procurador-Geral junto ao Supremo Tribunal, os defensores dos requerentes, advogados Antonio Cattaneo, Leo Piccinini e Alessandro Mignacca, e a Advocacia Geral do Estado.

O Procurador-Geral, com uma visão ampla e com contextualização histórica das normas que regem o direito à cidadania, reiterou a necessidade de uma manifestação de vontade que ateste a renúncia à cidadania italiana. Nesse sentido, especificou que os argumentos contidos no acórdão da Corte de Apelo que enunciou o princípio da efetividade, ou seja de inserção no tecido social da nação para a qual os antepassados se deslocaram, não podem ser válidos diante da imprescritibilidade do direito à cidadania.

O advogado Cattaneo, além de reiterar o caráter voluntário da renúncia à cidadania, concentrou seu discurso na validade da circular K e nos meios de prova necessários para obter a cidadania italiana, meios que todos os requerentes sempre disponibilizaram na formação de seu processo. O mesmo também especificou que a Lei de 1901 revogou o art. 11 parágrafo 3 do Código Civil de 1865 que foi o elemento inicial de uma das sentenças reformadas pela Corte de Apelo de Roma impugnado.

Finalmente, Leo Piccinini, com uma intervenção magistral, reiterou que a perda da cidadania pode ocorrer única e exclusivamente pela vontade expressa do interessado, destacando como todos os requerentes provaram seu direito à cidadania italiana, enquanto os Ministérios resistentes não provaram de nenhum modo quaisquer fatos que pudessem extinguir o referido direito”.

Antonini conclui dizendo que “a Advocacia, por sua vez, destacou que a decisão do Tribunal Superior de Nápoles de 1907 também previa uma renúncia tácita à cidadania”. Na tele-entrevista, a advogada informa que, além disso, a advocacia levantou argumentação pouco jurídica, baseada no grande número de ítalo-descendentes e na falta de ligação deles com a cultura italiana.

Segundo postou em seu perfil nas redes sociais, o deputado Luis Roberto Lorenzato (Lega) também presenciou a audiência da Cassazione, realizada das 10 às 12 horas (hora de Roma) e a seu ver “a Procuradora Geral destruiu a tese da Grande Naturalização tácita”,  ao defender que “é preciso haver a renúncia expressa do italiano para ele perder sua cidadania”. Assim, segundo Lorenzato, “ficou provado o ativismo político judicial dos advogados do Estado italiano que defendem dois Ministérios governados pelo PD”.

Outra advogada que esteve na audiência foi a ítalo-brasileira Andrea Ferreira, que também concedeu tele-entrevista a Insieme para manifestar seu otimismo depois dos argumentos apresentados. “A Procuradora Geral , a primeira a falar  –  escreveu Andrea em seu perfil social -, “foi surpreendente, clara, e soube afrontar muito bem a historia que envolveu nossos antepassados desde quando emigraram para o Brasil e a malfadada tese da GN, suas implicações no espaço, se colocando sempre a favor da jurisprudência majoritária, que é a que está do lado dos italo-descendentes”.

“Acredito na Corte de Cassazione, acredito na justiça italiana e acredito sobretudo que em breve estaremos comemorando a nossa vitória, e a vostra, pela qual incansavelmente lutamos que é exatamente o que disse hoje a Procuradoria Geral que é a da necessidade de identificar uma verdadeira vontade expressa de abdicar e, portanto, renunciar ao status de origem a cidadania italiana, para que ocorra a perda da cidadania de origem. Sem a prova da renúncia expressa, que cabe ao Ministério fornecer, é inadmissível alegar que houve a perda da cidadania italiana. Che dio ci benedica!” (Que Deus nos abençoe),conclui a advogada.

Embora acredite “99.99% numa vitória em breve”, Andrea Ferreira não acredita, entretanto, que a decisão da Corte terá alguma influência ou reflexo sobre as filas diante dos Consulados. Confira a entrevista que ela concedeu com exclusividade à Revista Insieme na tarde de hoje.