As advogadas ítalo-brasileiras Claudia Antonini e Andrea Ferreira analisam a audiência da 'Corte Suprema di Cassazione'. (Fotogramas Insieme).

Cassazione: Audiência realizada, agora é aguardar o acórdao. Expectativa é de otimismo

Otimismo. Este o sentimento geral entre os advogados que acompanharam, nesta manhã, em Roma, a audiência das Sessões Unidas da Corte Suprema di Cassazione italiana que discutiu dois recursos interpostos contra decisões de segundo grau baseadas nas teses da Advocacia do Estado que não reconhece a transmissão da cidadania ‘iure sanguinis’ aos ítalo-descendentes de imigrantes chegados no Brasil antes do alvorecer da República.

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Segundo relatam os advogados, a defesa dos recorrentes teve na argumentaçao da Procuradoria Geral um poderoso aliado na defesa da tese contrária aquela da Advocacia do Estado: a inaplicabilidade da renúncia tácita, portanto, contra a tese da Grande Naturalizaçao. Com a proximidade das férias de agosto, o acórdao é esperado para setembro ou outubro próximo.

A advogada Claudia Antonini, logo após a audiência, disse a Insieme estar bastante confiante numa decisão completamente favorável aos ítalo-brasileiros. Ela também narrou em texto o que aconteceu, nos seguintes termos: “Hoje realizou-se hoje na ‘Aula Magna’ do Supremo Tribunal a audiência sobre os recursos propostos contra as decisões da Corte de Apelo de Roma que deram provimento aos recursos da Advocacia Geral de Estado em relação à Grande Naturalização.

Após a apresentação do Conselheiro Relator, se manifestaram o Procurador-Geral junto ao Supremo Tribunal, os defensores dos requerentes, advogados Cattaneo, Piccinini e o Mignacca, e a Advocacia Geral do Estado.

O Procurador-Geral, com uma visão ampla e com contestualização histórica das normas que regem o direito à cidadania, reiterou a necessidade de uma manifestação de vontade que ateste a renúncia à cidadania italiana. Nesse sentido, especificou que os argumentos contidos no acórdão da Corte de Apelo que enunciou o princípio da efetividade, ou seja de inserimento no tecido social da nação para a qual os antepassados se deslocaram, não podem ser válidos diante da imprescritibilidade do direito à cidadania.

O Advogado Cattaneo, além de reiterar o caráter voluntário da renúncia à cidadania, concentrou seu discurso na validade da circular K e nos meios de prova necessários para obter a cidadania italiana, meios que todos os requerentes sempre disponibilizaram na formação de seu processo. O mesmo também especificou que a Lei de 1901 revogou o art. 11 parágrafo 3 do Código Civil de 1865 que foi o elemento inicial de uma das sentenças reformadas pela Corte de Apelo de Roma impugnado.

Finalmente, o Prof. Piccinini, com uma intervenção magistral, reiterou que a perda da cidadania pode ocorrer única e exclusivamente pela vontade expressa do interessado, destacando como todos os requerentes provaram seu direito à cidadania italiana, enquanto os Ministérios resistentes não provaram de nenhum modo quaisquer fatos que pudessem extinguir o referido direito”.

Antonini conclui dizendo que “a Advocacia, por sua vez, destacou que a decisão do Tribunal Superior de Nápoles de 1907 também previa uma renúncia tácita à cidadania”. Na tele-entrevista, a advogada informa que, além disso, a advocacia levantou argumentação pouco jurídica, baseada no grande número de ítalo-descendentes e na falta de ligação deles com a cultura italiana.