A proposta que pretende estabelecer uma contribuição de 600 euros para cada requerente nos processos de acertamento da cidadania italiana iure sanguinis pela via judicial “configura um ataque direto a garantias constitucionais fundamentais” e deve urgentemente ser reconsiderada pelo governo.
A posição é conjunta das duas associações de advogados italianos que trabalham com cidadania e que, há dias atrás, organizaram o Seminário de Roma, nas dependências do Parlamento italiano, Agis – Associazione Giuristi Iure Sanguinis e Auci – Avvocati Uniti per la Cittadinanza Italiana.
As entidades classificam a proposta como “uma medida de alto risco, baseada em uma estimativa provavelmente distante da realidade”, e advertem que “se o objetivo é garantir receitas fiscais significativas, essa previsão pode se revelar uma ilusão cara, que não apenas não resolve o problema orçamentário, mas também corre o risco de ampliá-lo, reduzindo as solicitações de cidadania e minando as receitas esperadas”.
“O governo – concluem as duas associações – é chamado a reconsiderar urgentemente suas previsões e a avaliar o impacto real dessa medida”. Segundo o comunicado conjunto emitido na manhã de hoje (31/10/2024) “A previsão de um contributo separado e individual para cada requerente, mesmo quando ele é parte de um único processo de cidadania junto com outros indivíduos e, portanto, na mesma posição processual, introduz uma discriminação que subverte alguns princípios fundamentais processuais” e fere a Constituição. Traduzimos o texto com a ajuda de IA
COMUNICADO CONJUNTO AGIS – AUCI
Uma Medida que Discrimina: A Nova Contribuição Unificada penaliza a conquista da cidadania italiana iure sanguinis
Roma, 31 de outubro de 2024 – O Projeto de Lei Orçamentária de 2025 introduz várias medidas restritivas em matéria de despesas judiciais, que levantam sérias preocupações tanto para a justiça civil italiana quanto para os direitos dos cidadãos italianos residentes no exterior.
Em particular, o art. 106 do Projeto de Lei adiciona um novo parágrafo 1-sexies ao art. 13 do TU sobre despesas judiciais, estabelecendo em 600 euros por requerente o valor do contributo unificado para litígios sobre o reconhecimento da cidadania.
A proposta configura um ataque direto a garantias constitucionais fundamentais e gera reações negativas em todo o país e nas redes sociais, pelos motivos que serão detalhados a seguir.
A Associação de Juristas Iure Sanguinis (A.G.I.S.), junto com Advogados Unidos para a Cidadania Italiana (A.U.C.I.), denuncia a introdução de um contributo unificado individual de 600 euros, previsto pela Manobra de 2025 para processos relacionados ao reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis. Esta medida, que calcula o contributo unificado para cada parte requerente, mesmo quando o pedido é apresentado em um único julgamento, introduz uma disparidade de tratamento em relação a outros tipos de ações civis em que vários pedidos são feitos em um único processo. Portanto, viola gravemente o direito constitucional à igualdade, impedindo efetivamente a defesa de direitos e limitando o acesso à justiça. Esse tipo de contributo estabelece, de fato, uma diferença de tratamento injustificável entre processos similares com múltiplas partes, criando obstáculos desproporcionais para categorias específicas de requerentes, ou seja, os solicitantes de reconhecimento da cidadania italiana.
Irracionalidade do Contributo Múltiplo para a Mesma Posição Processual
De fato, em todos os procedimentos instaurados simultaneamente e conjuntamente por várias pessoas (por exemplo, em processos de Sucessão ou Divisão de Bens, Reconhecimento de Propriedade em Condomínios, Ações Coletivas Trabalhistas, impugnação de deliberações de assembleias, etc.), a regra é a de unicidade do contributo unificado para o julgamento como um todo. A previsão de um contributo separado e individual para cada requerente, mesmo quando ele é parte de um único processo de cidadania junto com outros indivíduos e, portanto, na mesma posição processual, introduz uma discriminação que subverte alguns princípios fundamentais processuais (como o litisconsórcio e competência por valor) e cria um obstáculo ilegítimo à tutela jurisdicional. É evidente, assim, a total violação do art. 3 da Constituição em matéria de igualdade, sendo esta uma medida irracional e completamente desproporcional ao objetivo pretendido.
Um Oneroso Obstáculo ao Exercício de um Direito Fundamental
A Manobra, com esta alteração ao Texto Único sobre Despesas Judiciais, não só encarece economicamente as demandas de reconhecimento de cidadania, mas discrimina efetivamente os requerentes oriundos de países em condições econômicas menos favoráveis, afetando especialmente os cidadãos de origem italiana residentes na América do Sul e em outros países com moeda fraca.
Perfis de Inconstitucionalidade e Disparidade de Tratamento
Em um procedimento simplificado de cognição (de natureza exclusivamente documental), a previsão de um contributo elevado e desproporcional à efetiva capacidade contributiva dos requerentes parece estar em evidente conflito com os princípios constitucionais de igualdade (art. 3) e de proteção aos direitos fundamentais (art. 24), comprometendo o acesso à justiça e o direito de obter o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis. Esta norma impõe uma barreira econômica injustificada que penaliza os descendentes de italianos, nascidos no exterior, para os quais a cidadania representa um elemento de identidade e pertencimento.
Proteção do Direito de Cidadania para os Italianos no Exterior
O artigo 10 da Constituição italiana reconhece que “a ordem jurídica italiana se conforma às normas do direito internacional geralmente reconhecidas”, e o direito à cidadania iure sanguinis atende a essa interpretação internacional, sendo reconhecido como um direito para os descendentes de italianos nascidos no exterior.
Respeito às Restrições Internacionais e Comunitárias
De acordo com o artigo 117 da Constituição, “o poder legislativo é exercido pelo Estado e pelas Regiões em respeito à Constituição, bem como às restrições decorrentes do direito comunitário e das obrigações internacionais”. A norma pode violar os princípios de livre circulação e não discriminação no âmbito europeu e internacional, pois, se aplicada aos descendentes de cidadãos italianos residentes em países da UE ou de países terceiros, poderia configurar um obstáculo à circulação e à permanência na União Europeia.
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Pedido de Eliminação da Proposta do CU Individual e Apelo à Justiça Constitucional
Essa medida aparenta, portanto, contrariar o princípio constitucional de igualdade (art. 3), o direito de defesa e a regra que garante o acesso à justiça (art. 24), em conformidade com o direito internacional sobre cidadania (art. 10).
A.G.I.S. e A.U.C.I. solicitam a eliminação imediata desta disposição por parte do Parlamento, expressando profunda preocupação com a direção assumida pela Manobra, que compromete o acesso à cidadania e discrimina os cidadãos com base nas condições econômicas. A.G.I.S. e A.U.C.I. conclamam as instituições a considerar a cidadania como um direito inalienável, exortando as forças políticas a intervir no Parlamento para remover essa barreira econômica injusta.
Disparidade de Tratamento entre Descendência Paterna e Descendência Materna
Além dos pontos já destacados, a medida cria uma disparidade de tratamento ilegítima entre descendentes, pois: aqueles com descendência paterna, que podem obter o reconhecimento de seu direito nos Consulados italianos no exterior, estão sujeitos a uma taxa de 300 euros por pessoa; enquanto os de descendência materna, que devem necessariamente buscar a proteção de seu direito judicialmente, serão obrigados a pagar o dobro (600 euros) para obter o reconhecimento de seu status. Mesmo dentro da mesma categoria de direitos, a medida viola flagrantemente o princípio da igualdade (art. 3 da Constituição), penalizando aqueles com descendência materna.
A Manobra Financeira de 2025 e a Ilusão do Governo sobre as Receitas Provenientes do Contributo de 600 Euros para Solicitantes de Cidadania
A introdução do contributo de 600 euros para cada solicitação de cidadania italiana corre o risco de gerar um enorme déficit nas contas públicas, pois trata-se de uma previsão equivocada baseada na falsa crença de que a demanda seja inelástica.
A nova manobra financeira para 2025 inclui um contributo de 600 euros para cada requerente que solicita a cidadania italiana iure sanguinis, uma taxa que o governo considera um meio para aumentar as receitas. No entanto, essa medida pode representar uma armadilha financeira para os cofres do Estado. A previsão se baseia na suposição de que o número de pedidos de cidadania permanecerá inalterado, apesar da introdução da nova taxa. Essa é uma estimativa que muitos economistas consideram irrealista e que, na prática, pode desincentivar as solicitações, levando a uma falta de receitas para o Estado.
Segundo especialistas, o principal erro reside na suposição de uma demanda inelástica. O governo parece convencido de que os requerentes, em sua maioria descendentes de italianos residentes no exterior, estariam dispostos a pagar qualquer quantia para obter o reconhecimento da cidadania. No entanto, analistas observam que, ao aumentar significativamente os custos do processo, a medida desencoraja as solicitações, especialmente daqueles que já enfrentam processos burocráticos complexos e onerosos.
Além disso, o contributo não leva em conta as dificuldades econômicas de muitos requerentes, especialmente aqueles provenientes de países em desenvolvimento ou com economias instáveis, para os quais 600 euros representam uma despesa significativa. Esse contributo pode tornar a cidadania italiana menos acessível a uma ampla faixa de beneficiários, limitando efetivamente um direito adquirido por descendência.
As receitas podem ser consideravelmente inferiores às expectativas, com um efeito dominó nas contas públicas. A redução nas solicitações, de fato, geraria menos receitas diretas e indiretas, resultando em uma grave discrepância em relação aos fundos projetados na manobra.
Além das previsões econômicas, há um aspecto diplomático a considerar. A União Europeia pode observar com ceticismo a estratégia do governo italiano. Se a estimativa de receitas se revelar infundada, há o risco de comprometer a credibilidade da Itália perante as instituições europeias, que exigem transparência e precisão nos orçamentos dos Estados-membros.
Não se pode pensar em resolver problemas de orçamento com medidas que, em vez de incentivar, desincentivam a participação. As previsões de orçamento devem ser baseadas em dados realistas, e não em suposições precipitadas.
Em conclusão, a introdução do contributo de 600 euros para a solicitação de cidadania italiana aparece, assim, como uma medida de alto risco, baseada em uma estimativa provavelmente distante da realidade. Se o objetivo é garantir receitas fiscais significativas, essa previsão pode se revelar uma ilusão cara, que não apenas não resolve o problema orçamentário, mas também corre o risco de ampliá-lo, reduzindo as solicitações de cidadania e minando as receitas esperadas. O governo é chamado a reconsiderar urgentemente suas previsões e a avaliar o impacto real dessa medida.