Cidadania: Limite geracional acaba na Corte Constitucional. Prefeito De Pellegrin: “Aqui está escrito tudo”. Mellone: “Será a mãe de todas as batalhas”

“Aqui está escrito tudo”, respondeu o prefeito Camillo De Pellegrin ao ser questionado nesta manhã sobre o pronunciamento recente do ministro Antônio Tajani durante o 41º encontro dos municípios italianos, realizado em Turim. E anexou uma notícia de hoje, segundo a qual o Tribunal de Bolonha acaba de levar à Corte Constitucional a questão “da inconstitucionalidade da legislação italiana em matéria de cidadania, na parte em que prevê o reconhecimento da cidadania iure sanguinis sem qualquer limite temporal”

A origem da questão estaria  no caso dos 12 cidadãos e cidadãs “brasileiros” que “solicitam o reconhecimento da cidadania italiana exclusivamente pela presença de uma antepassada italiana, entre dezenas de outros ancestrais não italianos, nascida em 1876 e que deixou nosso país ainda jovem”, diz a matéria. O ministro das Relações Exteriores e Cooperação InternaInternacional, Antonio Tajani, falava dos muitos “brasileiros” que querem “apenas o passaporte” advogando também uma taxa de pelo menos 600 euros para socorro aos municípios menores.

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Consultados, juristas como Marco Mellone, Riccardo de Simone e Giovanni Bonato se manifestaram preocupados com a iniciativa.”Se é verdade, vai ser a mãe de todas as batalhas”, disse Mellone ao informar estar se dirigindo ao Tribunal para verificar o fato. Já De Simone informou que há cerca de um mês circulavam boatos de que o “Dr. Gattuso (Marco) estava preparando, juntamente com o presidente da corte, Pasquale Liccardo,  um recurso junto à Corte Constitucional”. Segundo ele, é uma matéria “muito mais perigosa que qualquer proposta de alteração na lei da cidadania, é uma verdadeira bomba”. Também preocupado, Bonato aguarda, segundo diz, como primeiro passo, o pronunciamento do Tribunal sobre a admissibilidade do recurso. “Vamos ganhar”, brincou ele.

Segundo a matéria publicada com a data de hoje (26/11/2024), “O anúncio foi feito pelo presidente do Tribunal de Bolonha, Pasquale Liccardo, explicando que foi solicitada à Corte Constitucional uma avaliação para determinar se o reconhecimento da cidadania apenas pela presença de um ancestral, mesmo que remoto e de muitas gerações atrás, para quem não possui qualquer vínculo cultural, linguístico, de tradições ou não demonstra qualquer relação com o território italiano, é compatível com os princípios presentes na Constituição”.

No texto enviado pelo prefeito De Pellegrin lê-se ainda que  “o ordenamento jurídico italiano é um dos pouquíssimos no mundo a reconhecer o ius sanguinis sem prever qualquer limite” e que a Itália “possui, no exterior, segundo as estimativas mais confiáveis, várias dezenas de milhões de descendentes de um antepassado italiano”.

“O Tribunal – aduz a informação – pediu à Corte Constitucional, com várias referências “também às interpretações da Suprema Corte Constitucional e do Tribunal Internacional de Justiça”, para verificar se essa legislação é ou não compatível com os conceitos de povo e cidadania mencionados na Constituição, com o princípio da razoabilidade e com as obrigações internacionais assumidas pela Itália, inclusive no âmbito da União Europeia”.

A informação fornecida pelo prefeito Camillo De Pellegrin, de Val di Zoldo. (Reprodução)