Montalto Uffugo é um município da região da Calábria, província de Cosenza, no Sul da Itália. Tem pouco mais de 20 mil habitantes. No mês de setembro último o prefeito da pequena cidade recebeu uma carta assinada pelo cônsul geral da Itália em São Paulo, Filippo La Rosa, com um pedido: “colaboração em um setor de atividade que nos é particularmente caro e que nessas latitudes afeta muito a imagem de nosso país”.
A colaboração que La Rosa solicitava na carta tem a ver com as nossas “filas da cidadania”. Mais precisamente com a outra fila formada pelos que, não conseguindo o reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue junto a seu consulado em tempos razoáveis, dirigem-se à Itália para fazê-lo. E acabam formando outra fila – a fila dos certificados da “Non Rinuncia”. Quando o reconhecimento é feito na Itália, o consulado precisa informar que o ancestral que dá causa ao pedido do requerente, e seus descendentes, não renunciou formalmente à cidadania italiana.
No caso de Montalto Uffugo – escreve o cônsul – nos primeiros oito meses de 2019, foram recebidos 92 pedidos de “Certificados NR”, ou seja, lá naquele município italiano estiveram ou estão 92 pessoas originárias do Brasil que solicitaram o reconhecimento da cidadania italiana.
Em seu pedido, La Rosa coloca em discussão a questão do tempo de residência na Itália e admoesta o prefeito sobre casos de brasileiros “que conseguem, de forma totalmente irregular e ilegal, a obter o reconhecimento da cidadania por parte de Municípios italianos sem mesmo nunca terem estado na Itália”.
Em palavras simples e com livre interpretação, “o cônsul tenta na carta dissuadir o prefeito a não aceitar pedidos de residência de cidadãos brasileiros, cujo único objetivo é o reconhecimento da cidadania”, segundo a fonte de Insieme que nos enviou uma cópia da carta. “Provavelmente – acrescenta a fonte – o mesmo tipo de correspondência tenha sido enviado a outros prefeitos”. A carta de La Rosa tem o seguinte conteúdo, na íntegra (italiano e em português, com nossa tradução):
“Prezado Senhor Prefeito,
Tenho a honra de escrever para você em relação ao processo de reconhecimento do “’status civitatis’ italiano para os cidadãos de raiz italiana’, assunto que envolve fortemente este Consulado Geral, que, além dos 250.000 registrados no cartório, gerencia mais de 160.000 pedidos de reconhecimento. O motivo da carta é compartilhar com você algumas evidências relacionadas às comunicações do município de Montalto Uffugo sobre esse assunto.
A lei permite a reconstituição ‘iure sanguinis’ no Consulado de sua jurisdição, se o solicitante é residente no exterior, ou junto ao Município de Residência na Itália. Este segundo fenômeno está em clara ascensão e o Consulado Geral de São Paulo tem evidências disso pelos pedidos de “Não Renúncia”. De fato, quando o solicitante opta pelo reconhecimento na Itália, os Municípios são obrigados a pedir ao Escritório Consular o certificado de “Não Renúncia”, necessária para instruir as práticas com o que certificamos que em nossos registros não consta que o [cidadão] ‘dante causa’ do solicitante, nem seus descendentes, tenham no passado renunciado formalmente à cidadania italiana.
Condição essencial para a positiva conclusão do procedimento é a certificação do Prefeito que pode dar sequência ao reconhecimento da cidadania se o estrangeiro solicitante encontra-se inscrito no cartório da população residente no Município enquanto definitivamente se encontrar na Itália. No entanto, nossas evidências nos confirmam que, com frequência, a permanência na Itália, de maneira alguma corresponde a algum critério de residência habitual e é, pelo contrário, limitada ao tempo estritamente necessário para concluir a prática e retornar ao Brasil. Na verdade, é sabido que muitos brasileiros vão à Itália apenas por um breve período, geralmente inferior a 90 dias (às vezes no curto período de algumas semanas de férias), permanecendo em uma residência ou apartamento mobiliado e, uma vez obtido o reconhecimento da cidadania por parte do Município, voltam ao Brasil que nunca deixou de ser o verdadeiro lugar de residência. Existem alguns solicitantes brasileiros que conseguem obter, de forma totalmente irregular, o reconhecimento da cidadania por parte de Municípios italianos sem mesmo nunca terem estado na Itália.
Sabe-se também que existem organizações que agem à margem da lei e do apoio a esse tipo de comportamento e que os solicitantes pagam valores consideráveis, exatamente porque é necessário contornar a legislação italiana, às vezes produzindo documentação não sempre regular ou verdadeira. Em alguns casos aparece a conivência de funcionários públicos. Diversas investigações da polícia competente de fato encontraram irregularidades que levaram posteriormente à adoção de medidas disciplinares e criminais contra funcionários municipais, além do cancelamento das cidadanias concedidas. Vários casos tiveram destaque na imprensa italiana e brasileira.
Por parte desse Consulado Geral considerou-se, portanto, oportuno informar os Municípios italianos dos quais são recebidos fluxos “anormais” de pedidos de Certificados de Não Renúncia. No caso de Montalto Uffugo, nos primeiros oito meses de 2019, aqui recebemos 92 solicitações de “Certificados de NR”.
Reitero que o exposto acima é, obviamente, apenas um relatório informativo para solicitar sua colaboração em um setor de atividade que nos é particularmente caro e que nessas latitudes afeta muito a imagem de nosso país.
Com as mais cordiais saudações
Filippo La Rosa”
Egregio signor Sindaco
Mi pregio di scriverLe in relazione ai procedimenti per il riconoscimento del possesso dello “status civitatis italiano ai cittadini di ceppo italiano” materia che impegna fortemente questo Consolato Generale, il quale, oltre ai 250.000 iscritti in anagrafe, gestisce oltre 160.000 richieste di riconoscimento. Motivo della lettera è condividere con Lei alcune evidenze relative a comunicazioni del Comune di Montalto Uffugo su questo argomento.
La legge consente la ricostituzione ‘iure sanguinis’ nel Consolato di riferimento, se il richiedente è residente all’estero, o presso il Comune di residenza, se residente in Italia. Questo secondo fenomeno è in netta ascesa e il Consolato Generale di San Paolo ne ha evidenza delle richieste di “Non Rinuncia”. Quando infatti il richiedente opta per il riconoscimento in Italia, i Comuni sono tenuti a chiedere all’Ufficio Consolare il certificato di “Non Rinuncia”, che rientra nell’istruttoria delle pratiche col quale certifichiamo che ai nostri atti non risulta che il dante causa del richiedente né i suoi discendenti abbiano in passato rinunciato formalmente alla cittadinanza italiana.
Condizione essenziale per la positiva conclusione del procedimento è la certificazione del Sindaco che può procedere com il riconoscimento della cittadinanza se lo straniero richiedente risulta iscritto nell’anagrafe della popolazione residente del Comune in quanto effettivamente in Italia. Tuttavia le nostre evidenze, ci confermano che spesso la permanenza in Italia non risponde in algun modo al criterio di dimora abituale ed è anzi limitata al tempo strettamente necessario per sbrigare la pratica e fare ritorno in Brasile. Is sostanza, è ormai noto che molti brasiliani si recano in Italia solo per un breve periodo, in genere inferiore ai 90 giorni (talvolta nel breve volgere di un paio de settimane di vacanza), soggiornando presso un residence o un appartamento ammobiliato, e una volta ottenuto il riconoscimento della cittadinanza da parte del Comune, fanno ritorno in Brasile che non ha mais cessato di essere il vero luogo di residenza. Vi sono poi alcuni richiedenti brasiliani che riescono, in forma del tutto irregolare e illegale, a ottenere il riconoscimento della cittadinanza da parte di Comuni italiani senza neanche essere mai stati in Italia.
É noto anche che vi sono organizzazioni che agiscono ai margini della legalità e supporto di tali comportamenti e che i richiedenti pagano parcelle considerevoli, proprio perché è necessario aggirare la normativa italiana, a volte producendo documentazione non sempre regolare o veritiera. In alcuni casi è emersa la connivenza di funzionari pubblici. Diverse indagini delle Questure competenti hanno infatti individuato irregolarità che hanno successivamente condotto a provvedimenti sia disciplinari che penali nei confronti di funzionari comunali, oltre alla cancellazione delle cittadinanze concesse. Diversi casi hanno avuto rilevanza sulla stampa italiana e brasiliana.
Da parte di questo Consolato Generale si è ritenuto quindi opportuno informare quei Comuni italiani da cui si ricevono flussi “anormali” di richieste di Certificati di Mancata Rinuncia. Nel caso di Montalto Uffugo, nei primi otto mesi del 2019 sono qui pervenute 92 richieste di “Certificati NR”.
Ribadisco che quanto sopra è naturalmente solo un’informativa per chiedere la Sua collaborazione in un settore d’attività che ci sta particolarmente a cuore de che a queste latitudini lede non poco l’immagine del nostro Paese.
Con i saluti più cordiali,
Filippo La Rosa”.