Taddone descreve estado atual das ‘filas da cidadania’ nos consulados italianos no Brasil, onde “o descumprimento da lei impera absoluto”

“QUANDO O TEMA É O RECONHECIMENTO DA CIDADANIA, O DESCUMPRIMENTO DA LEI IMPERA ABSOLUTO, NÃO APENAS NOS CONSULADOS ITALIANOS NO BRASIL, MAS EM VÁRIAS OUTRAS REPRESENTAÇÕES CONSULARES ITALIANAS PELO MUNDO E TAMBÉM NO PRÓPRIO TERRITÓRIO ITALIANO.”

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Na data de hoje, 5 de setembro de 2019, escrevo este artigo para retratar o cenário das “filas da cidadania” nas sete representações consulares italianas no Brasil e constato que nenhuma delas está cumprindo a lei. Isto mesmo, todos os consulados italianos no Brasil descumprem a legislação italiana no que concerne ao prazo legal do trâmite administrativo de reconhecimento da cidadania italiana.

Para muitos pode soar estranho, pois tendemos a associar órgãos públicos ao cumprimento da lei, como de fato deve ser. Todavia, quando o tema é o reconhecimento da cidadania, o descumprimento da lei impera absoluto, não apenas nos consulados italianos no Brasil, mas em várias outras representações consulares italianas pelo mundo e também no próprio território italiano.

Antes de prosseguir é importante que fique claro que quando falamos em cumprimento da lei não há juízo de valor envolvido. Não importa se a lei é boa ou ruim, se é conveniente ou inadequada. “Dura lex, sed lex”, já dizia o brocardo latino. A lei da cidadania existe e deve ser cumprida. Cabe aos órgãos de Estado trabalhar para que assim seja.

Em outras ocasiões e foros podemos discutir e ponderar a conveniência da lei atual. E que fique claro: nós podemos fazê-lo, funcionários públicos não. Pelo menos não durante o exercício de suas funções. Infelizmente, alguns cônsules arrogam-se o direito de não apenas criticar a lei, como de forma deliberada atuar para fazer do reconhecimento da cidadania italiana a última de suas preocupações. Para tal, põem em marcha táticas obstrucionistas absolutamente reprováveis.

As “filas da cidadania”, reais ou virtuais, são fruto desse descaso. Como demonstro mais adiante, a desculpa da falta de recursos já não pode mais ser utilizada. Agora restou o imobilismo tacanho de uma engrenagem que não enxerga nessa “Itália fora da Itália” um precioso recurso. Em vez de fomentar a italianidade, o sistema incute nos cidadãos raiva e desprezo oriundos do maltrato e do descaso.

Sintetizo na tabela abaixo o estado atual de cada uma das “filas da cidadania” nas sete circunscrições consulares italianas no Brasil.

Como é possível notar, há duas modalidades de “filas da cidadania”: a fila “tradicional” e a “loteria da cidadania”. Abordo a seguir em detalhes cada uma delas.

AS FILAS TRADICIONAIS – Cinco consulados têm as chamadas “filas tradicionais”. Nesta modalidade o cidadão interessado no reconhecimento da cidadania envia um requerimento escrito ao consulado, por correio ou por e-mail, e é colocado numa lista de espera.

Consulado-Geral de São Paulo – O consulado com a fila mais longa e numerosa é, sem lugar a nenhuma dúvida, São Paulo. Nesse consulado-geral as pessoas que estão sendo convocadas na atualidade enviaram suas fichas de requerimento em 2007.

Para se ter uma ideia, a pessoa que colocou seu requerimento nos Correios em 2007 não sabia o que eram o Facebook, o WhatsApp nem a Uber. Também não tinha a menor ideia de quem fosse um sujeito de nome Barack Obama. E ainda gargalharia muito se alguém lhe contasse que o tal Barack Obama seria sucedido na presidência dos Estados Unidos pelo magnata bon-vivant Donald Trump.

A fila da cidadania no consulado de São Paulo dura bíblicos doze anos! E não há o menor sinal de aumentar o ritmo de chamadas, apesar dos cerca de um milhão de euros recebidos em 2018. Não se tem notícia de absolutamente nenhuma medida tomada para diminuir essa espera que representa um verdadeiro escárnio.

Consulado-Geral de Curitiba – Comparativamente a São Paulo, a fila da cidadania no Consulado-Geral de Curitiba está “quase” dentro da lei. Os últimos convocados enviaram seus pedidos no fim de 2015 e começo de 2016. São convocadas cerca de três mil pessoas a cada semestre, quantidade que vem se mostrando constante nos últimos anos. Todavia, uma quantidade maior de requerentes maior que o normal entrou da fila nos anos de 2017 e 2018.

Consulado-Geral de Porto Alegre – Os últimos convocados enviaram seus requerimentos em 2013. Durante a gestão do cônsul-geral anterior, Nicola Occhipinti, havia um claro esforço para o “smaltimento” (algo como “tirar o atraso”) da fila da cidadania. Occhipinti chegou até mesmo a vaticinar o “fim da fila da cidadania” e muita gente vibrou com isso. Eu, que sou mais cético e escaldado, desconfiei.

Após a saída de Occhipinti e com a chegada de um novo cônsul-geral as coisas “desandaram” completamente, pois o novo “capo missione” (nome dado àquele que comanda um consulado) não parece estar preocupado com questões ligadas ao reconhecimento da cidadania e até já teria se recusado a discutir o tema com o Comites local, pois considera que quem está na fila não é cidadão italiano e, portanto, o reconhecimento da cidadania não é tema pertinente ao “comitê dos italianos”.

Consulado de Recife – O consulado que atende todos os nove estados do Nordeste está convocando na atualidade aqueles que ingressaram na fila no começo de 2015. O ritmo de convocações aumentou consideravelmente e o cônsul demonstra-se pessoalmente empenhado em normalizar a fila de espera antes de sua partida, prevista para o fim de 2020.

O número de requerimentos é naturalmente menor que nos outros consulados por razões histórico-demográficas, mas é sempre importante lembrar que consulados não são apenas fábricas de cidadanias e passaportes. O consulado em Recife lida com situações que são muito menos frequentes em outros consulados, como turistas italianos em apuros de diversas naturezas (passaporte perdido ou furtado na praia, pessoas acidentadas, presas por delitos graves como solicitação de prostituição de menores ou tráfico de drogas, vítimas de violência etc.), uma enorme população “flutuante” de italianos não inscritos no Aire e que vive uma parte do ano no Brasil, casamento e divórcios de italianos não residentes etc.

Chancelaria consular da Embaixada em Brasília – Após anos de letargia, a Chancelaria consular da Embaixada em Brasília começou a convocar de maneira sistemática os requerentes para a entrega de documentos. Prevê-se que até o fim deste ano sejam convocados todos que fizeram o pedido até o fim de 2014.

Numa primeira leva de convocações, o então funcionário responsável utilizou-se fartamente de artifícios obstrucionistas para provocar a desistência do maior número de interessados possível a fim de fazer a fila andar. Escrevi um artigo sobre essa situação e recomendo sua leitura. A situação parece ter se normalizado com a chegada de um novo responsável pela Chancelaria. Vamos aguardar mais notícias.

De qualquer maneira, é sempre importante lembrar que decisões burocráticas de funcionários administrativos são sempre passíveis de contestação e eventual revisão. Ao cidadão recomendo que nunca tome uma exigência, seja ela certa ou errada, como uma decisão inapelável. Toda e qualquer exigência feita por uma representação consular deve ser comunicada por escrito, sempre que possível argumentando os motivos para tanto. Na administração pública não pode haver “é assim porque eu quero e determino” ou “o consulado exige, então temos de acatar cegamente”.

E, como alerto sempre, no caso de uma decisão negativa por parte da representação consular, esta deve ser feita por escrito e estar bem fundamentada em leis ou normativas.

A “LOTERIA DA CIDADANIA” – O Consulado-Geral no Rio de Janeiro e o Consulado em Belo Horizonte adotam o sistema da “loteria da cidadania” ou, como também gosto de chamar, “cittadinanza a numero chiuso”. E no que consiste esse sistema?

A “loteria da cidadania” é um sistema pelo qual um consulado disponibiliza numa plataforma online um número limitado de vagas num determinado período (exemplo: dez vagas por semana) para receber a documentação dos requerentes. Assim, os interessados em agendar um turno devem se registrar na plataforma “Prenota Online” e disputar vagas com outros interessados. Quem tiver mais sorte, capacidade técnica, ou um misto dos dois, consegue uma vaga.

Esse tipo de sistema de agendamento opera com uma técnica chamada “represamento de demanda”, ou seja, cria-se um obstáculo entre aqueles que demandam um serviço e aqueles que o oferecem. Este obstáculo, no caso da cidadania, chama-se “Prenota Online”.

O consulado estabelece sem qualquer transparência ou ‘accountability’ um número de vagas para determinado período (dia, semana ou mês). Ninguém sabe quantas vagas são disponibilizadas e quem são os “contemplados”. Não há também absolutamente nenhum tipo de auditoria externa sobre a atribuição de vagas. Temos de acreditar naquilo que nos contam. E isso quando contam alguma coisa, pois na maior parte do tempo há o mais sepulcral silêncio.

Assim, em vez de uma fila bíblica, mas real, como existe em São Paulo, passa a existir uma “fila fantasma” ou “fila dos desafortunados”. É a fila formada por um número não sabido de pessoas que nunca conseguem uma vaga de agendamento.

O Prenota Online para o reconhecimento da cidadania é um ‘Superenalotto’ (equivalente italiano da Mega-Sena) em que não se sabe o valor do prêmio, o número de apostadores e, depois de extraídas as dezenas, quantos apostadores ganharam o prêmio.

Aos interessados restam então três opções:

1) Tornar-se escravos do sistema Prenota Online e todos os dias em que são abertas vagas parar seus afazeres normais para se prostrar diante da “Roda da Fortuna Consular” e rezar para que uma das poucas vagas disponibilizadas naquele dia caia do céu e o ícone verde se acenda na sua frente e todo o processo seja completado até o fim. São centenas, quiçá milhares, de “ítalo-otários” disputando um punhado de vagas. Todavia, além dos ítalo-otários há os ítalo-robôs, que lhe superam por larga margem em velocidade de cliques e no tal do ‘ping’.

2) Contratar empresas especializadas que realizam os agendamentos. Fornece-se a esses “agendadores” seu próprio ‘login’ e senha para que eles usem os ítalo-robôs e agendem as vagas que os ítalo-otários não conseguem. Tudo isso obviamente pago a “fior di quattrini”, isto é, com um bom dinheiro. E a culpa de existirem ítalo-otários não é dos agendadores, que exercem atividade lícita, mas sim dos consulados e, ao fim e ao cabo, do Estado italiano.

3) Processar o Estado italiano. Na impossibilidade de apresentar a sua “istanza” (pedido) de reconhecimento da cidadania e não querendo recorrer aos ítalo-robôs, resta ao ítalo-otário recorrer à Justiça italiana pagando ainda mais “fior di quattrini” a advogados italianos. Advogados que também não cometem nenhum ato ilícito, mas apenas pleiteiam judicialmente a justa demanda de seus assistidos.

Cedo ou tarde, os outros cinco consulados também vão adotar o mesmo sistema da “loteria da cidadania” e divulgar aos quatro ventos que “a fila foi zerada”. Anotem e depois me cobrem. O represamento de demanda é inevitável e vai impreterivelmente lançar milhares de pessoas no limbo da “fila fantasma”.

E por que as filas são ilegais? – Até 2014, as representações consulares tinham 240 dias para concluir o trâmite de reconhecimento da cidadania italiana. Todavia, nenhum consulado respeitava o prazo. Então, com o D.P.C.M. nº 33 de 17 de janeiro de 2014 ficou estabelecido o prazo máximo de 730 dias para toda a tramitação, desde o pedido por iniciativa do requerente até sua conclusão.

E qual foi o resultado prático dessa nova normativa? Nenhum. Os consulados continuaram a tramitar os pedidos exatamente com a mesma lentidão que antes, “sem medo de ser feliz”, ou melhor, sem medo de estar cometendo uma ilegalidade.

Afinal, que armas tem o pobre ítalo-otário diante da arbitrariedade e da inércia? Se tiver dinheiro disponível, contrata um advogado italiano e processa o Estado. Se não tiver, senta e espera.

Soma-se a essa situação de ilegalidade das filas uma interpretação “molto furba” (muito esperta) do Art. 2, §6, da Lei nº 241 de 7/8/1990 (“Nuove norme sul procedimento amministrativo”) que determina que um procedimento administrativo por iniciativa de parte, ou seja, por iniciativa do cidadão requerente, tem início no momento em que ele apresenta seu pedido à Administração pública competente.

Os consulados atribuem a esse artigo uma interpretação curiosa, para dizer o mínimo. Oficialmente, para os consulados, os prazos decorrem somente a partir da data em que eles “autorizam” o cidadão a apresentar o pedido. Portanto, não é a partir do dia em que o requerimento da cidadania chegou ao consulado, mas sim a partir da data da convocação. Contudo, a convocação ocorre quando o consulado assim determinar.

Na prática, o prazo fica estabelecido da seguinte forma: “quando o consulado resolver convocar o cidadão + 2 anos”. E isso é legal? A resposta é, evidentemente, “não”. O prazo decorre a partir da data em que o requerimento do cidadão chega ao consulado e não quando é feita a convocação.

Tanto é assim, que as ações contra o Estado italiano impetradas no “Tribunale Civile di Roma” baseadas na ilegalidade das filas, as reais e as virtuais, têm obtido êxito inequívoco. Entretanto, queridos enfileirados, não se animem. Como eu disse antes, a possibilidade de resolver judicialmente a ilegalidade só existe para quem tem o dinheiro para tanto.

As filas existem porque falta dinheiro? – Durante anos foi-nos contada uma historinha que parecia fazer sentido: as filas existem porque os consulados não tem dinheiro para contratar pessoal que possa executar as ações administrativas necessárias para o reconhecimento da cidadania italiana de tanta gente. Ainda diziam: “ah, se pelo menos fosse cobrada uma taxa de cada requerente seria possível contratar mais gente e dar fim na fila”. Todavia, todos eram unânimes em dizer que cobrar uma taxa para o reconhecimento da cidadania seria ilegal. Ouvi isso por vinte anos.

E como diria a letra de um tango de Horacio Ferrer, musicado por Piazzola: “Cuando de repente, de atrás de un árbol, se aparece ella”... a taxa da cidadania. Em 2014 foi então finalmente instituída a taxa da cidadania. Uma bagatela de 300 euros que devem ser pagos por cada requerente maior de idade.

Em cinco anos de arrecadação (2014-2019) estima-se que mais de 20 milhões de euros tenham sido arrecadados apenas nos sete consulados italianos no Brasil. São quase 100 milhões de reais. Calculem aí, meus compatriotas ítalo-otários, o que daria para fazer com 100 milhões de reais? Exercitem a imaginação.

E o que faz um Estado voraz quando arrecada dinheiro e os potenciais beneficiários estão num outro continente e estão em estado completo de hipossuficiência? Ora, o Estado papa todo esse dinheiro sem deixar migalha no prato.

Depois de muita batalha, sobretudo do então deputado Fabio Porta, justiça lhe seja feita, conseguiu-se o retorno de 30% da taxa para os consulados. Ufa, agora vai! Viva l’Italia!

Em 2018 o Consulado-Geral de São Paulo, como já informado, recebeu cerca de um milhão de euros advindos da taxa da cidadania. São cerca de 4,5 milhões de reais no câmbio atual. E onde foi parar essa soma enorme de recursos? Para obter a resposta mentalize agora aquele famoso meme de John Travolta numa cena do filme Pulp Fiction.

Precisamos de uma nova lei da cidadania italiana? – Passados 27 anos da entrada em vigor da Lei nº. 91 de 1992, é evidente que a Itália tem novos desafios no campo da nacionalidade. Fazer mais remendos à lei em vigor é uma péssima ideia. O Parlamento italiano precisa discutir uma nova lei.

Uma nova lei precisa dar conta de uma nova demografia. Há milhares de jovens que nasceram na Itália ou que se estabeleceram no país ainda na primeira infância e que têm um caminho muito longo até a concessão da nacionalidade italiana. É preciso corrigir essa injustiça com jovens que muitas vezes nunca saíram da Itália e só falam a língua italiana. São jovens culturalmente italianos plenamente integrados à sociedade nacional que necessitam de um caminho mais ágil para obter o status de cidadão italiano. É uma questão tão óbvia quanto humana.

Seria então a adoção do “ius soli” a resposta? Na minha opinião, não. Uma nova lei de cidadania deveria prever o acesso à nacionalidade a menores cujos pais estão em situação regular na Itália e que tenham concluído pelo menos o primeiro ciclo de escolarização (a “scuola elementare”) no sistema escolar italiano, demonstrando assim estar plenamente integrados. Esse tipo de concessão extraoficialmente recebe o nome de “ius culturæ” (direito da cultura, ou melhor, da aculturação). A nacionalidade seria concedida “ex nunc” ainda durante a sua menoridade após requerimento de um dos pais, possibilitando que esse jovem chegue à maioridade já cidadão italiano.

E por que abordar a questão dos estrangeiros nascidos e/ou crescidos na Itália num artigo sobre as filas da cidadania “iure sanguinis”? Porque são temas interligados e porque temos de pensar a questão da cidadania como italianos. Ademais, uma nova lei que institua o “ius culturæ” necessita de uma concomitante revisão do direito de sangue na legislação italiana. Tal revisão, obviamente, só poderá afetar aqueles que nascerem após a entrada em vigor da nova lei, como preveem os bons princípios do Direito e o Código Civil italiano (tanto o atual de 1942, quanto o primeiro de 1865).

E digo isso porque minha consciência assim considera correto. Tenho consciência de que minha posição é impopular no mundo italiano fora da Itália, sobretudo porque as pessoas agem mais por reflexos figadais do que por reflexões fundamentadas.

Aqueles que já são cidadãos italianos reconhecidos nada teriam a temer, pois bastaria inscrever seus filhos no registro civil italiano durante a menoridade. Mesmo aqueles que ainda não foram reconhecidos ainda poderão fazê-lo após a entrada em vigor de uma nova lei e seus filhos com menos de 18 anos nascidos depois da lei serão reconhecidos também. Essa hipotética lei limitadora do direito de sangue afetaria apenas os nascidos após a sua entrada em vigor e cujos pais não solicitaram o reconhecimento no período de 18 anos sucessivos à nova lei.

Mesmo aqueles descendentes nascidos após a entrada em vigor da nova lei que tenham perdidos os larguíssimos prazos poderiam encontrar numa nova lei uma saída se houver previsão do acesso à nacionalidade por “naturalização facilitada” mediante o preenchimento de requisitos, como residência em território nacional ou proficiência básica na língua nacional.

Como disse anteriormente, considero que os muitos milhões de descendentes de italianos espalhados pelo mundo são um recurso importantíssimo para a Itália. Todavia, a grande diáspora italiana vai ficando cada vez mais no passado e os vínculos com a Pátria Ancestral vão naturalmente se enfraquecendo. É preciso ter uma comunidade de cidadãos italianos no exterior ciente de sua italianidade, que a viva e a cultive. Caso contrário, teremos apenas “cidadãos de passaporte”, como se fazer parte do corpo de cidadãos italianos fosse apenas um “clube de vantagens”. Precisamos ter consciência que este não é um bom caminho.

Uma homenagem especial – Sempre quando abordo temas ligados à cidadania italiana, às filas, a consulados acolhedores e à italianidade uma personalidade me vem à mente: Salvador Scalia. Neste mês, completa-se um ano da sua ausência. Sua partida repentina nos deixou um pouco órfãos, mas ele sabe que sua luta não foi em vão. Que ele receba nosso abraço com afeto. Pace all’anima sua.

  • (Daniel Taddone é sociólogo e presidente do Comites do Recife)
  • Da edição número 246 da Revista Insieme.