Reprodução parcial do e-mail em que o cônsul de Curitiba impõe condições para a Assembleia do Comites PR/SC.

O Comites – ‘Comitato degli Italiani all’Estero’ de Curitiba, órgão de representação democrática da comunidade italiana dos Estados do Paraná e Santa Catarina, está sob censura. Suas reuniões não podem ser gravadas nem filmadas, segundo comunicado recente do cônsul Raffaele Festa ao presidente da entidade, advogado Walter Antonio Petruzziello.

“Como já observado em outras ocasiões, não poderão ocorrer gravações de áudio ou vídeo”, escreveu o cônsul em e-mail dirigido a Petruzziello, que o convidara para uma assembleia do Comites convocada para o dia 10 de julho último, posteriormente cancelada. As imposições do cônsul foram levadas ao conhecimento de todos os conselheiros e acabou chegando à redação da Revista Insieme.

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Ao proibir gravações, o cônsul impõe inclusive a forma de documentação das assembleias, que eram gravadas em áudio para a feitura posterior da ata: “apenas a ata em papel redigida pelo secretário habilitado (não ad hoc)”, dita o cônsul que também não quer que temas já discutidos voltem ao debate: “as propostas (não comícios) devem ser novas e não repetitivas de reuniões anteriores”, determina.

“Manifesto o prazer de confirmar minha presença, desde que seja respeitada a letra e o espírito da Lei 286/2003”, escreveu Festa em resposta ao convite de Petruzziello, acrescentando estar “certo que exercerás teus deveres de moderador”. Insieme tomou conhecimento das condições impostas pelo cônsul somente bem depois que o presidente Petruzziello cancelou a reunião, alegando falta de quórum em função das justificativas de ausência de bom número de conselheiros.

Reprodução integral do e-mail em que o cônsul Festa faz ikmposições para a Assembléia do Comites Paraná/Santa Catarina.

O assunto, segundo apurou Insieme, foi levado por Petruzziello ao conhecimento do Intercomites (assembleia dos presidentes dos sete Comites que funcionam no Brasil), realizada no Rio de Janeiro, no início de agosto.

A proibição de gravações ou fotografias nas reuniões do Comites, por parte de Festa, já vem de antes, mas eram verbais. Dirigidas à presidência da entidade, elas visavam atingir especialmente a revista Insieme depois que Festa manifestou insatisfação com a cobertura feita pela revista a uma reunião do Intercomites, realizada em agosto de 2017, em Curitiba, nas dependências da Sociedade Giuseppe Garibaldi. Ele censurou o jornalista por não submeter o material à sua apreciação, antes de publicá-lo.

Instado a indicar possíveis falhas na publicação para que fossem sanadas, preferiu silenciar, mas na reunião seguinte – segundo transmitiu através de Petruzziello – o jornalista foi proibido de documentar, como de costume, a assembleia; teria que deixar sobre a mesa seu material fotográfico e cinematográfico, inclusive até mesmo seu telefone celular, se quisesse entrar.

Para não criar polêmica, o editor da revista preferiu não cobrir a reunião, durante a qual, entretanto, o assunto foi levantado por um dos conselheiros. A versão colocada aos conselheiros do Comites foi a de que estava proibida apenas a “transmissão ao vivo” da assembleia, coisa que nunca fora antes feito.

Também durante a última eleição parlamentar italiana, a revista Insieme não pode documentar, como sempre fez, o encerramento do processo eleitoral no consulado, ante a alegação de que há impedimento legal; entretanto, o próprio cônsul posou pra fotos com outras pessoas que acabaram postando essas imagens nas redes sociais ao lado da autoridade consular.

Numa das últimas reuniões de que se tem conhecimento do Comites, o cônsul retirou-se do ambiente ao receber críticas de um conselheiro sobre sua atuação. Desde o episódio da taxa cobrada para a inscrição na fila do evento “Passaporte Itinerante” em Jaraguá do Sul, Festa aconselhou o jornalista a “praticar jornalismo sério” e sistematicamente silencia sobre todas as perguntas que lhe são dirigidas pela revista Insieme.

A censura imposta pelo cônsul ao Comites está fundamentada, como ele diz, na Lei 286/2003. Essa, entretanto, em seu artigo 5, item 5, prescreve que “as sessões do Comitê são públicas”, e que “a publicidade é garantida também mediante publicação de relatórios no quadro de avisos do consulado e nos meios de informação locais”. O item 6 do mesmo artigo diz que o chefe do escritório consular, ou um seu representante delegado, participa das sessões do Comitê “sem direito de voto”, mas o órgão pode, inclusive, convidar especialistas externos para participar como consultores sobre temas em exame.