Reprodução parcial do novo texto do Consulado de Curitiba com orientações aos trentinos.

“A polêmica gerada com a última parte do texto foi amenizada com a alteração da redação por mim solicitada, para que se refira apenas aos requerentes e seus filhos (ou seja, pessoas vivas) – e não deverão ser apostiladas as certidões de pessoas já falecidas. E isso foi feito, o texto alterado já está no ar”.

Quem informa é o advogado Elton Stolf, conselheiro do Comites – Comitato degli Italiani all’Estero para o Paraná e Santa Catarina e consultor da PAT – Província Autônoma do Trento, ao falar sobre a celeuma criada em torno do encaminhamento dos processos de reconhecimento de cidadania italiana por direito de sangue aos descendentes de imigrantes oriundos de áreas pertencentes ao antigo Império Áustro Húngaro no âmbito do Consulado Geral da Itália em Curitiba.

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Agora, “o trentino que encaminhar logo essa documentação atualizada conforme solicitado será imediatamente inscrito no AIRE”, assegura Stolf, recomendando, entretanto, que isso seja feito de forma documentada.

Depois da reação de Ivanor Minatti, vice-presidente do Círculo Trentino de Curitiba, inconformado com o texto inicial publicado no site do Consulado que exigia o apostilamento dos “atos públicos e suas traduções” que tinham sido apresentados antes de 14 de agosto de 2016 – o que, para ele, era uma exigência para a reapresentação de todos os documentos – o conteúdo do texto consular foi modificado para explicar, entre outras pequenas alterações, que “as certidões dos antepassados falecidos e não requerentes não precisam ser apostiladas”.

Elton diz que ao ler a notícia da posição assumida por Minatti e, depois, o texto publicado no site do consulado, “percebi mesmo incongruências que me motivaram escrever a manifestação publicada no portal da Insieme, pois não fazia cabimento a última parte do texto no qual o consulado solicitava as legalizações das certidões que se encontravam no consulado antes de agosto de 2016”.

Além de ter sido funcionário, Elton foi também ex-presidente do Círculo Trentino de Curitiba e explica: “Depois de todo esse rebuliço, o consulado entrou em contato comigo por telefone e esclareceu a redação do texto publicado na página do consulado, dizendo que o texto se destina em três pontos: 1) a novos pedidos que não podem mais ser feitos; 2) aos processos de retorno com parecer favorável (com nulla osta) e 3) orientações a quem já está inscrito no AIRE”.

O ponto 2 – explica ele – destina-se a informar o procedimento aos descendentes cujo processo já retornou da comissão [de Roma] com parecer positivo (nulla osta) e a lista está publicada no site do consulado (veja a lista). Portanto, é simples: para a devida finalização do processo e inserção do nome do requerente no AIRE, “o maior de 18 anos deverá produzir a 2ª via de inteiro teor da sua certidão de nascimento e casamento com tradução juramentada mais cópia do RG mais cópia de comprovante de residência mais ficha de cadastro (e quem se divorciou, seguir as orientações do texto)”.

Ao falar sobre a modificação do texto consular, Elton observa que “é verdade que o consulado errou feio ao não ter feito o inserimento (sic) desses requerentes do processo de retorno antes de 14/08/2016 com a entrada em vigor do tratado de Haia, pois os atos civis (leia-se certidões) de nascimento, casamento e óbito dos requerentes de processos de retorno que estavam em posse do consulado anteriormente a 14 de agosto de 2016 deveriam necessariamente ter sido apostilados pelo consulado”.

O problema – continua Elton – realmente se encontra na enorme quantidade de processos e a precária estrutura consular em Curitiba, que possui apenas uma única pessoa para dar prosseguimento aos processos trentinos, mas tal situação não justifica o ato administrativo interno que deveria ter sito feito, e não foi feito.

Assim, a seu ver, “a solução mais coerente e justa a esse problema seria o consulado reconhecer o próprio erro e realizar o apostile (sic) com data retroativa nas certidões dos requerentes (vivos) que estão em sua posse e que possuem data anterior a 14/08/2016 (antes da vigência do tratado de Haia no Brasil) e proceder o imediato inserimento na Anagrafe. Eu compactuo com essa possibilidade!”

Stolf observa ainda que “esses problemas não ocorrem nessa magnitude em outras circunscrições porque nas outras a quantidade de requerentes trentinos não é tão grande e a estrutura consular possui mais funcionários. Aqui em nossa circunscrição foram feitos cerca de 17500 pedidos e a estrutura consular ainda é precária. Detalhe: retornaram menos de 1/3 dos processos que estão em Roma, ou seja, significa que se não for melhorada a estrutura consular para atender os trentinos, a tendência é piorar a situação”.

Elto Stolf faz ainda outras considerações, que reproduzimos na sequência: “eria muito interessante mesmo que o Círculo Trentino de Curitiba ou qualquer outra entidade tome uma posição ativa e combatente em prol dos seus associados que se encontrem nessa condição e contrate imediatamente um advogado na Itália para exigir do consulado a imediata inscrição de todos aqueles cujo nulla osta já retornou antes de agosto de 2016 e ainda não está inscrito na Anágrafe. Particularmente, duvido muito que a atual diretoria do círculo enfrente o consulado a esse nível jurídico em prol de associados que sequer pagam mensalidades, pois não acreditam mais que sua cidadania irá sair algum dia!”.

: Por outro lado – prossegue Elton – acredito realmente que, para resolver imediatamente a situação, o próprio trentino interessado não deve depender do círculo ou qualquer outra entidade ou despachante mediante pagamento, mas sim, se está com o nome do seu antepassado e número de processo na lista de processos que retornaram da Itália com parecer favorável (nulla osta), que prepare novamente a sua própria certidão em inteiro teor de nascimento e casamento, faça a tradução juramentada e respectivo apostile (sic) e junte com sua cópia simples do RG, seu comprovante de endereço e ficha de cadastro (módulo 1) e encaminhe ao consulado em Curitiba endereçada ao “departamento de cidadania trentina” via carta registrada com aviso de recebimento”.

E finaliza: “O trentino que encaminhar logo essa documentação atualizada conforme solicitado será imediatamente inscrito no AIRE. Sugiro, contudo, fazer cópias simples das certidões apostiladas, traduções e demais documentos e guardar o AR, pois se o consulado não cumprir o prazo legal pra inserimento (sic) no AIRE após receber a documentação via correio, não haverá mais desculpas ou justificativas para a sua omissão administrativa!”