“Acidentes no caminho sempre acontecem. Esta é uma pedra que surgiu no nosso caminho, mas não nos deve apavorar ou nos deixar preocupados. Graças a Deus, encontramos onde está a falha ou o problema: é a falta de informação sobre a não renúncia, ou ‘mancata rinuncia'”. No entanto, é claro, houve um pouco de ‘leggerezza’ (despreparo, descuido) ao julgar…

Assim o especialista em cidadania italiana Fabio Fasoli, hoje também vice-presidente do Comites – ‘Comitato degli Italiani all’Estero’ de Belo Horizonte-MG, resume uma sua interpretação sobre a recente decisão da seção cível da Corte d’Appello de Roma, que em grau de recurso patrocinado ministérios do Interior e Relações Exteriores, denegou a cidadania italiana ‘iure sanguinis’ a uma ítalo-brasileira que, ao casar, declarou-se cidadã brasileira (processo 1903/2020 RGAC).

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Segundo Fasoli, “revertendo a situação, pode-se até dizer que foi culpa nossa, dos advogados”. Embora a pessoa envolvida no processo já foi prejudicada, inclusive tendo que pagar custas processuais e advogados, Fasoli entende que é preciso aprender a lição e inclusive, segundo ele, em sua empresa (a Dimensione Cidadania) já houve orientação aos advogados para que instruam os processos sempre com a informação da ‘mancata rinuncia’ sobre cada um dos elos da corrente genealógica.

Este é um documento que precisa ser fornecido pelos consulados. No caso em tela, a julgadora “deve ter visto a informação de que a recorrida se dizia brasileira” e, faltando a informação da ‘mancata rinuncia’ nos autos, deduziu que a pessoa tivesse renunciado à cidadania italiana.  “É claro que quem nasce no Brasil, pelo ‘ius soli’, é brasileiro, mesmo que não se declare”, raciocina Fasoli. Mas, segundo ele “vamos ficar tranquilos, nada de pavor”.

Em tele-entrevista concedida a Insieme na tarde de hoje, Fabiano Fasoli aborda também a questão da Grande Naturalização brasileira, levantada recentemente pela Avvocatura dello Stato. A questão da GN “já foi veementemente esclarecida” pela Suprema Corte italiana, ainda no início do século.

Fasoli não acredita em orientação política dos dois ministérios italianos. Mais que isso, ele acredita numa “certa ‘leggerezza’ ou despreparo do julgador. “É claro que é dramático, pois um juiz quando decide deve estar certo do que está dizendo”. No caso em questão, estava escrito numa certidão de inteiro teor: cidadã brasileira. “Mas [a pessoa] renunciou à cidadania italiana?, onde está a prova?”, pergunta Fasoli. Saiba mais conferindo a tele-entrevista que acompanha esta matéria.