Se a emenda for definitivamente aprovada, a atual deputada Renata Bueno estará fora da disputa, enquanto o ex-desembargador Walter Fanganiello Maierovitsh, pode ter sua pre-candidatura fortalecida. (Fotomontagem com imagens de arquivo da Revista Insieme)
Cidadãos que ocupam ou ocuparam cargos de governo ou mandatos eletivos de qualquer nível, e também funções na magistratura e nas forças armadas de qualquer pais nos últimos dez anos não podem ser candidatos nas eleições à Câmara dos Deputados ou do Senado da República da Itália pela Circunscrição Eleitoral do Exterior.

Assim reza uma emenda, já aprovada pela Comissão de Constituição da Câmara dos Deputados italiana que, se aprovada em plenário e, depois, confirmada pelo Senado, eliminará da próxima disputa eleitoral italiana inúmeros pretendentes já declarados ou em campanha antecipada.

Dentre os atingidos estaria, por exemplo, a atual deputada Renata Etelwein Bueno, eleita em 2013 pela Usei – Unione Sudamericana Emigrati Italiani – e que se encontra em busca de legenda para sua recandidatura. Ela foi vereadora em Curitiba até o final de 2012, quando se recandidatou pelo PPS – Partido Popular Socialista, obtendo apenas 4.948 votos, insuficientes para se reeleger.

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A medida atingiria também o ex-vereador Andrea Matarazzo, que em 2012 sagrou-se como o segundo vereador mais votado do Brasil, com 117.617 votos e que, segundo ele próprio não esconde a pretensão, procura uma legenda para sair candidato ao Parlamento Italiano. Segundo informações de última hora, estaria fechado com a FI – Forza Italia de Silvio Berlusconi, depois de não ter obtido sucesso numa candidatura ao senado pelo Partido Democrático.

Contrariando informações que chegaram à redação de Insieme, a candidatura do desembargador aposentado Walter Fanganiello Maierovitsh (já anunciada pelo “Articolo Uno”) e ex-ministro do governo de Fernando Henrique Cardoso, a emenda à legislação eleitoral italiana, caso aprovada, não o atinge. Fanganiello, ao que informou, está aposentado na Magistratura desde novembro de 1998 e depois de deixar a função de ministro não ocupou nenhum cargo no governo brasileiro.

Segundo informa o deputado Fabio Porta, “a Comissão ‘Affari Costitucionali’ da Câmara dos Deputados italiana aprovou uma reformulação do relator Emanuele Fiano (PD) de uma emenda de autoria de Maurizio Lupi (AP) que define normas para a Circunscrição Eleitoral do Exterior.

Nela, se estabelece que “o candidato para a Circunscrição [Eleitoral do] Exterior não pode ser candidato em nenhum colegio ‘plurinominal’ ou ‘uninominal’ do território nacional” e que “os eleitores residentes na Itália podem ser candidatos em apenas uma das repartições da Circunscrição [Eleitoral do] Exterior; Os eleitores residentes na Itália podem ser candidatos em apenas uma repartição da Circunscrição [Eleitoral do] Exterior; os eleitores residentes no exterior podem ser candidatos apenas na repartição da Circunscrição [Eleitoral do] Exterior”.

A norma, segundo informa do deputado Fabio Porta, serviu para depois aprovar outra emenda do relator ao artigo 4º que introduz um novo parágrafo na lei para o exercício do direito de voto aos cidadãos residentes no exterior “pra evitar que parlamentares de um País estrangeiro, talvez sob investigação, possam conquistar uma cadeira em nosso País”. Recorda-se que, quando eleita em 2013, Renata Bueno respondia a processo em Curitiba, tendo inclusive se beneficiado do foro privilegiado perante o Supremo Tribunal Federal devido a conexão com seu pai, que é deputado federal.

O novo parágrafo, segundo Porta, diz o seguinte:

“Gli elettori che ricoprono o che hanno ricoperto nei 10 anni precedenti la data delle elezioni cariche di governo e cariche politiche elettive a qualsiasi livello o incarichi nella magistratura o cariche nelle Forze armate in un paese della circoscrizione estera, non possono essere candidati per le elezioni alla Camera deputati o al Senato della Repubblica nella circoscrizione estero” (Os eleitores que ocupam ou ocuparam nos 10 anos precedentes à data das eleições cargos de governo e cargos políticos eletivos de qualquer nível ou encargos na Magistratura ou nas Forças Armadas de um país da Circunscrição [Eleitoral do] Exterior, não podem ser candidatos nas eleições à Câmara dos Deputados ou ao Senado da República na Circunscrição [Eleitoral do] Exterior”.