Os dois senadores da América Latina no Parlamento Italiano – Ricardo Merlo (Maie) e Fabio Porta (PD) decidiram, enfim, tomar posição diante dos estragos e da confusão que a tese da Grande Naturalização brasileira, levantada anacronicamente pela advocacia do Estado italiano em nome dos ministérios do Interior e das Relações Internacionais perante os tribunais romanos, está causando na pretensão de milhares de ítalo-brasileiros de ver reconhecida sua cidadania italiana ‘iure sanguinis’.
Merlo passou hoje cedo à redação de Insieme o texto de uma interrogação dirigida ao Ministro do Interior, que será entregue amanhã, segundo anuncia, enquanto Porta escreveu ainda durante sua viagem de volta a Roma, na noite que passou, que igualmente irá interpelar o mesmo Ministério, “reservando-me de interpelar também o Ministro do Exterior”.
“Não se trata de uma ação política de uma parte contra outra (como erradamente alguém deixou a entender)” – escreveu Porta ao editor de Insieme – “considerando que este tipo de tentativas e atitudes se repete há anos, indiferentemente com governo de centro, esquerda ou direita”. “Trata-se de um excesso de poder da nossa burocracia que, em alguns casos, chega a substituir-se ao legitimo papel do Parlamento”, aduziu o senador Porta, distribuindo um “comunicado à imprensa”.
Já o senador Merlo, que havia anunciado há alguns dias uma tomada de posição, adiantou “in anteprima” a Insieme o texto de sua interpelação, a ser entregue amanhã. Ele questiona, assim como já fez há cerca de seis meses o deputado Roberto Lorenzato (Lega), o famoso ofício dirigido pelo Ministério do Interior aos Oficiais do Estado Civil dos Municípios italianos, que orienta pelo sobrestamento dos pedidos de reconhecimento da cidadania italiana ‘iure sanguinis’ feitos por ítalo-brasileiros descendentes de imigrantes chegados ao Brasil antes do decreto da assim chamada Grande Naturalização, no alvorecer da República brasileira.
Depois de diversos considerandos, o requerimento de Merlo pergunta “para saber”: “1- Dado que a jurisprudência sobre a matéria é quase totalmente inequivocamente no sentido contrário ao teor da circular, com que razões o Ministro em apreço optou por linhas interpretativas menos favoráveis no que diz respeito à ordem de tratamento das práticas de cidadania, em particular para os pedidos de cidadania ‘ius sanguinis’ relativos aos descendentes de emigrantes italianos afetados pela chamada Grande naturalização brasileira de 1889. 2- Se o Ministro em alocução pretende reconsiderar a sua posição com referência à ordem de tratamento das práticas de cidadania ‘ius sanguinis’.
Porta, por sua vez, argumenta, em seu “comunicado à imprensa”, que “uma circular ministerial não pode substituir uma lei do Estado e substituir o Parlamento”. Observa que a matéria agora levantada pelos advogados do Estado italiano já foi pacificada pela Suprema Corte (em 1907 e em 2020), mas que, com base na orientação da circular ministerial, os “recursos estão se multiplicando”. Segundo Porta, a tese “quase certamente será rejeitada à luz da jurisprudência consolidada sobre o assunto e da próxima sentença da Cassação”, então, seria sábio que o Ministério Público desestimulasse os recursos até para evitar um “dano evidente ao erário público” no futuro .
Para Fabio Porta, que foi questionado por Insieme sobre o tema na primeira reunião virtual que promoveu , no início do mês, com os conselheiros eleitos recentemente dos Comites do Brasil, “a matéria em causa está, mais uma vez, sujeita a interpretações subjetivas ou reconstruções históricas que pouco têm a ver com o espírito da lei, bem como não respeitam de forma alguma o papel do Parlamento como único órgão competente para intervir e legislar”. Em anexo, a “interrogação” do senador Merlo e a nota à imprensa do senador Porta, em língua italiana.