“Não há necessidade de refazer nenhum documento”, assegura o advogado Walter Petruzziello em orientação à comunidade trentina dos Estados do Paraná e Santa Catarina, que na última semana foi colhida de surpresa com informações desencontradas sobre novas exigências para a conclusão de processos de reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue.

“O que as pessoas terão que fazer é ir ao consulado, retirar a documentação pessoal já apresentada e apostilar esses documentos diante das novas exigências depois que o Brasil regulamentou sua adesão à Convenção de Haia”. Não há como o consulado validar os documentos com data atrasada, mesmo porque o estado civil e outros dados importantes pessoais ou familiares dos requerentes, podem ter sido alterados, garante o advogado.

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Petruzziello, que é presidente do Comites – ‘Comitato degli Italiani all’Estero’ para os Estados do Paraná e Santa Catarina foi procurado pela revista Insieme já no final da semana passada, mas decidiu falar apenas ontem, depois de ter mantido conversações com o cônsul geral da Itália em Curirtiba, Raffaele Festa e outras autoridades, segundo ele próprio informa em entrevista gravada em três vídeos para Insieme na tarde de ontem.

Nesse meio tempo, o texto consular contendo as instruções para os descendentes de imigrantes provenientes de territórios italianos pertencentes ao antigo Império Áustro Úngaro, sofreu leves alterações, para tornar mais claras as exigências discutidas já durante uma reunião realizada na sede do Consulado Geral da Itália em Curitiba em 17 de outubro. O texto substituído levou o vice presidente do Círculo Trentino de Curitiba, Ivanor Minatti, a considerar a exigência da reapresentação de documentos o “absurdo dos absurdos”.

Ao fazer o apostilamento, cada requerente poderá, ainda, verificar se um filho, à época menor, agora, sendo maior também não precisará ter seus documentos anexados, incluído casamentos realizados no período, o que, hipoteticamente, pode vir a beneficiar familiares que faziam e fazem parte do mesmo processo.

Segundo Walter Petruzziello, “se é justo ou não é justo” que os requerentes tenham que voltar a documentos já apresentados conforme as exigências consulares da época, essa é uma discussão sobre a qual “poderíamos falar horas”. Mas há, segundo ele, “aspectos técnicos difíceis de explicar” e também o fato de que pessoas que poderiam assinar com data retroativa alguns documentos não estão mais no consulado de Curitiba.

“Cada um deve analisar que medidas tomar, inclusive no âmbito judicial” – diz o advogado, “mas eu aconselho aos que têm um pouco de pressa” na solução do processo de reconhecimento,  que o “mais fácil seria efetivamente cumprir esta exigência [do apostilamento da documentação pessoal] do consulado de Curitiba”.

Nos três vídeos que publicamos, o presidente do Comites analisa tanto a situação daqueles que, já com o parecer favorável da comissão especial de Roma, estão com o processo de volta em Curitiba, quanto aqueles que ainda aguardam (e que constituem a maioria) o parecer daquela comissão, para onde os processos foram enviados há há muitos anos.

O reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue aos trentinos (assim entendidos genericamente os descendentes de imigrantes provenientes de territórios italianos pertencentes ao antigo Império Áustro Úngaro é regulado por uma lei especial, que se baseia no Tratado de Saint Germain, (o Tratado de SaintGermain-en-Laye foi celebrado em 10 de setembro de 1919 pelos Aliados, vitoriosos, de um lado, e, de outro, pela nova República da Áustria, na cidade de SaintGermain-en-Laye, França, após o término da Primeira Guerra Mundial).

O tratado previa um prazo para que cada cidadão comparecesse perante o governo para declarar pessoalmente sua preferência de nacionalidade. Os imigrantes provenientes (antes de 16 de julho de 1920) daquelas áreas conflagradas sequer ficaram sabendo da exigência; então uma lei (379/2000) lhes permitiu, quase um século depois, incluindo seus descendentes, que pudessem realizar a opção de nacionalidade até o ano 2005. Esse prazo, depois de renovado uma vez, expirando em 2011.

Todos os pedidos realizados nesse período (só no Consulado de Curitiba foram registrados mais de 17 mil), também por força da lei especial, devem ser submetidos, antes do reconhecimento da cidadania feita pelos consulados italianos, à comissão romana que analisa questões ligadas ao perfil linguístico-cultural (“appartenenza”, ou pertencimento) dos requerentes.

Além de reivindicarem maior celeridade da comissão romana, que é interministerial e que trabalha sem nenhuma pressa sobre os processos em sua posse, os “trentinos” querem que a lei especial seja reeditada sem o condicionamento de prazos, assim como ocorre com descendentes de imigrantes oriundos de outras regiões italianas.