Imagem do "juramento" de Blumenau-SC, em 16/07/2005. (Foto Desiderio Peron / Arquivo Revista Insieme).

Uma delas foi protocolada ainda no ano passado, em 14/08/2019. Já existe até juiz designado mas a data da audiência ainda não foi marcada.

Com dez ações judiciais no curso deste ano sem cobrança de honorários, o advogado ítalo-brasileiro Luiz Scarpelli está anunciando que pretende abrir um caminho para o reconhecimento da cidadania italiana para descendentes de imigrantes trentinos que perderam o prazo para assinar a opção de nacionalidade e pedir o reconhecimento da cidadania imposto pela lei 379 do ano 2000, cuja vigência terminou, após prorrogação, em 2010.

O advogado diz que baterá às porta da Justiça com a intenção de “abrir jurisprudência” através da qual, se positiva, seriam beneficiados milhares de interessados descendentes de imigrantes de territórios italianos outrora pertencentes ao império Austro-húngaro. “Não tem como abrir jurisprudência sem ajuizar a ação” – diz ele, em entrevista concedida ao site Oriundi. “Não tem como saber o que um juiz vai dizer antes de ajuizar uma ação.”

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Entretanto, segundo Insieme conseguiu apurar na tarde de hoje, já existe ação correndo na justiça italiana à espera de decisão. Uma delas foi protocolada ainda no ano passado, em 14/08/2019. Leva a assinatura do escritório Stolf, de Joinville-SC, e tem o objetivo exatamente de “fazer um primeiro teste, ter um precedente”. Já existe até juiz designado mas a data da audiência ainda não foi marcada, o que, segundo o advogado e professor Elton Stolf, deve acontecer somente no início do próximo ano. Segundo Stolf, “estamos bastante cautelosos e diligentes” para “não criar falsas expectativas”.

Na primeira década dó século foram milhares os interessados que realizaram o chamado “juramento”, destacando-se as comunidades trentinas de Santa Catarina – as mais numerosas fora do Trento – que realizaram inúmeros eventos coletivos de “juramento”, como diziam, ou requerimentos formais de reconhecimento da cidadania italiana. No maior desses eventos, que reuniu mais de oito mil pessoas em Curitiba, quase cinco mil pessoas assinaram o pedido de uma só vez, sob o comando da Federação dos Círculos Trentinos no Brasil e do Círculo Trentino de Curitiba, em conjunto com o Consulado da Itália em Curitiba.

Cerca da metade de todos os pedidos (do Brasil, Argentina e de outros Países), enviados a Roma para análise de uma comissão especial, ainda carece de apreciação, morosidade que está deixando muita gente desanimada. Só dos Estados do Paraná e Santa Catarina foram cerca de 25 mil os pedidos encaminhados.

O assunto mobilizou a Associazione Trentini nel Mondo e e todos os círculos trentinos espalhados pelo mundo, além parlamentares trentinos e ítalo-brasileiros, interessados numa nova prorrogação da lei ou, mesmo, numa norma que eliminasse os prazos estabelecidos pela lei 379.

Para o advogado Scarpelli que assegura ter estudado a matéria na biblioteca do Ministério da Justiça, em Roma, “o decreto nº 379 de 2000” é “uma aberração, um decreto absolutamente inconstitucional.”

A Lei foi aprovada pelo Parlamento e publicada na “Gazzetta Ufficiale” em 19 de dezembro do mesmo ano, conforme se pode ver no site do próprio Parlamento, mas, segundo observa Scarpelli, “muita gente no Brasil não tomou conhecimento. Muita gente na época era criança, pois estamos falando de 20 anos atrás. Muita gente tinha, nessa época, seis, sete, oito anos de idade, os pais não viram este decreto e simplesmente as pessoas não procuraram. (…) Passado este prazo, não tinha mais condição, não podia mais pedir, acabou o direito. Isso é inconstitucional, um absurdo, uma aberração; é um decreto injurídico, irregular, inconstitucional, como muita coisa que envolve a cidadania italiana”.

Trentinos no Shopping Estação, para o “juramento”, em 10/12/2005 (Foto Desiderio Peron / Arquivo Revista Insieme)

Segundo ele, ao fazer uma consulta ao governo austríaco respondendo a interesse de clientes interessados na cidadania austríaca, este teria sido informado que “essas pessoas não são austríacas”. Então, “se o decreto de nº 379 de 2000 está dizendo que o seu antenato do Trento não é italiano, e se o governo austríaco diz que ele não é austríaco, ele é o que? Apátrida? Porém, a Constituição italiana proíbe o Estado de retirar a cidadania de alguém e deixar a pessoa sem cidadania”, raciocina o advogado.

A estratégia de provocar a justiça italiana sobre o assunto, segundo Scarpelli, foi tomada após reunião com outros colegas: “Fiz uma reunião com dois colegas advogados, aqui em Roma – explica ele -, e decidimos tentar abrir a via judicial, apresentando dez ações de reconhecimento da cidadania italiana trentina pela via judicial. O nosso empenho será abrir a jurisprudência da via trentina. É bom que se diga que até o momento não existe sentença, não existe jurisprudência, nada que dê alguma garantia. O juiz poderá julgar procedente ou improcedente”.