Fac simile de página da terceira versão do chamado "Decreto Salvini" apresenta os cortes feitos no texto anteriormente divulgado.

Um novo esboço – o terceiro – do “Decreto Salvini” sobre imigração, em elaboração pelo governo italiano, está circulando fora do Ministério do Interior, onde se desenvolvem os trabalhos e, nele, já aparecem os cortes sobre o limite geracional de segundo grau que a primeira versão pretendia impor no ‘ius sanguinis’. Segundo o documento obtido por Insieme, estão cortadas também as referências à transmissão da cidadania pelo lado materno.

O novo documento seria uma prova do cumprimento da promessa, feita já na terça-feira, pelo ministro do Interior, Matteo Salvini, e que foi anunciada como uma vitória da interferência do subsecretário para os italianos no Mundo, o senador Ricardo Merlo, de que nenhuma alteração seria feita nas normas que regem a transmissão da cidadania italiana por direito de sangue.

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A nova versão do documento mantém praticamente inalteradas as normas relacionadas ao asilo “com algumas melhorias e também alguma piora em relação ao documento precedente”, segundo comentários de advogados especialistas italianos ao quais Insieme teve acesso. A nova versão introduz, por exemplo, uma norma que prevê que a ausência de seis meses consecutivos da Itália (exceto se em casos de saúde e de serviço militar) interrompe legalmente a contagem do período de residência regular ininterrupta para fins de aquisição da cidadania.

Ainda sobre cidadania, saiu fora o limite de dois anos para o Ministério do Interior rejeitar, por motivos de segurança da República, os pedidos de aquisição da cidadania por matrimônio, enquanto sobe, de 200 para 250 euros, o valor da taxa para os pedidos de aquisição da cidadania. Cortes correspondentes àqueles operados no texto da proposta de DL também foram feitos na longa exposição de motivos. Ali, também toda referência ao ‘ius sanguinis’ está cortada.

Segundo a exposição de motivos, em razão da crescente ameaça terrorista internacional e dos “preocupantes fenômenos” de falsificação de documentos produzidos nos países de origem pelos imigrantes, o número de negativas a pedidos de concessão da cidadania italiana, somente nos seis primeiros meses deste ano, atingiu 60% de todo o volume registrado ano passado, dentro de um “enorme contencioso” existente de mais de 4.500 recursos ainda pendentes. Com as medidas propostas – argumenta-se – o objetivo também é garantir o direito daqueles imigrantes que, em situação completamente regular, pretendem obter a nacionalidade italiana.