CURITIBA- PR – Enquanto o Parlamento italiano discute mudanças no Decreto Lei que estabeleceu algumas normas novas par ao exercício do voto dos italianos que vivem fora da Península, um ofício com o timbre do Comites – Comitato degli Italiani all’Estero de Porto Alegre, endereçado aos conselheiros da entidade, contém informações discrepantes sobre as próximas eleições com data ainda não marcada mas que se pretende sejam realizadas até o final de dezembro próximo.

No ofício, que tem o nome do presidente Adriano Bonaspetti, afirma-se que “o sistema de votação não vai ser mais por correio, mas, diretamente, no Consulado e, talvez, em algumas cidades onde existe um vice-cônsul ou um agente consular”.

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A circular conflita com o que está na página de rosto do Consulado Italiano de Porto Alegre, onde, ressalvando que o Parlamento poderá intruduzir modificações no DL, antes de aprová-lo, está explícita a informação de que o material para o voto será enviado aos eleitores que o solicitarem através dos correios.

Claudia Antonini, um dos conselheiros que recebeu o material, não soube responder se a forma de votação divulgada faz parte de algum acordo realizado entre o Comites e o Consulado. Na verdade, muitos defendem a forma de votação direta – raciocina ela – mas aí não seria necessária a inscrição prévia, simplificando tudo com base no cadastro do Aire,  onde já estão inscritos os eleitores italianos”.
O ofício endereçado aos “Prezadoa(as) Conseleiros(as)”, que tem a data de 3 de setembro e leva o número ComitesRS-015/01, acrescenta: “Porém, quem desejar votar deverá antes (o mais rapidamente possível) se cadastrar como eleitor no Consulado, conforme instruções no site www.consportoalegre.esteri.it”

E mais: “Lembramos que a ficha preenchida, juntamente com uma cópia da carteira de identidade, deverá ser enviada para o Consulado por e-mail, ou por correio, ou entregue pessoalmente. O cadastro eleitoral, se enviado por e-mail, deve estar em formato PDF.Cordiais saudações, Adriano Bonaspetti – Presidente Comites/RS”

Enquanto isso, começam a circular informações sobre mudanças e acréscimos que a Câmara dos Deputados está debatendo sobre o assunto. “Italia Chiama Italia” divulga, por exemplo, que o prazo para as solicitações de envio de material eleitoral aos consulados será de 30 (e não de 50) dias antes das eleições. Ementa neste sentido fora apresentada pelo deputado Fabio Porta, conforme já divulgamos.
A Câmara teria também modificado o número de subscritores das chapas eleitorais (pelo sistema italiano, toda chapa concorrente às eleições só é válida se subscrita por um determinado número de eleitores). Assim, para os Comites em cuja jurisdição existirem até 150 mil eleitores cadastrados no Aire, o “quorum” de subscritores baixaria de 100 para 50 assinaturas; nos Comites com mais de 150 mil eleitores, esse número baixaria de 200 para 100 subscrições. As informações não entram num detalhe: quem subscreve deve, além de estar regularmente inscrito no Aire, ter feito já o cadastro para votar?

Segundo se informa, chapas que sejam vinculados a partidos ou grupos parlamentares ou, ainda, ligados a partidos que tenham eleito pelo menos três parlamentares nas eleições européias estariam isentas da exigência das subscrições. Neste caso, bastaria a assinatura do presidente, secretário geral ou de alguém por eles autorizado.