(Português BR) Negar cidadania ‘iure sanguinis’ com base na Grande Naturalização fere a Convenção Europeia de Direitos Humanos, diz especialista

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“Caso a Itália passe a aplicar o Decreto n. 58-A e o art. 69, §4º, da Constituição de 1891 como tendo promovido naturalização coletiva tácita de italianos residentes no Brasil em 15/11/1889, tal medida privaria os descendentes desses indivíduos da nacionalidade italiana de forma a constituir interferência na vida privada e familiar incompatível com o art. 8º da Convenção Europeia de Direitos Humanos”.

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Esta é uma das conclusões a que chegou uma exaustiva análise jurídica, à luz do Direito Internacional, da chamada “grande naturalização” realizada no Brasil no alvorecer da República, elaborada pelo jurista mineiro Azis Tuffi Saliba, a pedido de quatro solicitantes ítalo-brasileiros. O parecer do jurista faz parte de uma série de estudos que advogados brasileiros e italianos estão realizando sobre a tese que vem sendo adotada pela Advocacia do Estado italiano para argumentar na justiça contra os pedidos de reconhecimento da cidadania de ítalo-brasileiros “jure sanguinis”.

Aziz Tuffi Saliba, conforme já tivemos oportunidade de informar, é Mestre em Direito Internacional pela University of Arizona, EUA; Doutor em Direito Internacional pela Universidade Federal de Minas Gerais; professor de Direito Internacional da Universidade Federal de Minas Gerais, onde também, além de outros cargos anteriormente exercidos, é atualmente diretor de Relações Internacionais da mesma instituição.

O estudo de Azis Tuffdi Saliba em português. Clicar na imagem para abrir o flip.

O estudo foi solicitado pela Associação dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais do Estado do Rio Grande do Sul – Astrajurs, representada por sua presidente, Claudia de Ávila Antonini; pelo ‘Comitato degli Italiani all’Estero’ – Comites do Recife, representado pelo seu presidente, Daniel Taddone Neves; pela ‘Federazione delle Associazioni Venete dello Stato del Paraná’ – Favep; representada por seu consultor Luis Molossi; e pela revista Insieme, representada por seu diretor e editor, jornalista Desiderio Peron. Para ler o parecer, na íntegra, é só clicar aqui ou sobre a imagem ao lado. O mesmo texto foi traduzido para a língua italiana pelo escritório de Claudia Antonini e pode ser visto clicando aqui.

Um outro exaustivo estudo analisando uma decisão judicial italiana (Corte d’Appello di Roma) foi feito pelo advogado Giovanni Bonato e publicado na revista eletrônica italiana Judicium. Tal estudo teve a colaboração dos advogados Cristiano Girardello e Claudia Antonini, citados em seu trabalho. Na edição deste mês de setembro também a revista Insieme traz extenso artigo escrito pelos advogados Cristiano Girardello e Maria Stella La Malfa. Do webinar sobre o assunto, realizado dia 14 último (vídeos estão nos canais Facebook e Youtube da revista Insieme, além Giradello e Antonini, participou a advogada italiana Silvia Contestabile.